TJSP 22/06/2018 -Pág. 290 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 22 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2601
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de cálculo 43-44, porquanto atendem aos parâmetros acima para homologação. Ficam ambas as partes, desde já, advertidas
de que eventual calculo ou nova impugnação em desconformidade com os parâmetros supra implicará em litigancia de má-fé,
com as consequências legais, ressalvada reforma em sede recursal. Sem condenação em verbas de sucumbência, conforme o
artigo 55, da lei nº 9.099/95. Após o transito em julgado, expeça-se mandado de levantamento do valor depositado à fl. 114, em
favor da parte exequente. As partes poderão interpor recurso, por meio de advogado, no prazo de 10 (dez) dias. Neste caso,
de acordo com o Provimento CSM nº 1.670/2009, deverá ser recolhido (i) preparo (1% sobre o valor da causa, observado o
mínimo de 05 UFESPs, mais 4% sobre o valor da causa, observado também o mínimo de 05 UFESPs), montante a ser recolhido
no prazo de 48 horas, a contar da interposição do recurso, independentemente de nova intimação (guia Gare, Código 230-6);
(ii) porte de remessa e retorno (somente autos físicos) por volume dos autos (Guia de Recolhimento F.E.D.T.J - Código 110-4).
Para apreciação de eventual pedido de justiça gratuita, junte a parte requerente, juntamente com seu recurso e sob a forma de
documento sigiloso, cópia de holerite, carteira de trabalho e das três últimas declarações de bens e rendimentos enviadas à
Receita Federal ou, no caso de ser isenta da declaração, certidão de regularidade de seu CPF, bem como certidão, obtida pela
internet, de que não declarou IR nos referidos exercícios, sob pena de indeferimento. P.I. Apiai, 11 de dezembro de 2017. - ADV:
MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/
SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), REGINALDO FAVARETO (OAB 351306/SP)
Processo 1000813-90.2018.8.26.0030 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Mútuo - Ana Carina Rodrigues Araujo Banco do Brasil S/A - Manifeste-se o(a) Autor(a), em prosseguimento, sobre a contestação oferecida (págs. 71 e ss.), no prazo
legal. - ADV: RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), MARCOS JASOM DA SILVA PEREIRA (OAB 286251/SP)
Processo 1000839-88.2018.8.26.0030 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Mútuo - Desiane de Lima Oliveira - Banco
do Brasil S/A - Manifeste-se o(a) Autor(a), em prosseguimento, sobre a contestação oferecida (págs. 30 e ss.), no prazo legal.
- ADV: MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), MARCOS JASOM DA SILVA PEREIRA (OAB 286251/SP), FLAVIO OLIMPIO DE
AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 1000871-64.2016.8.26.0030/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Andreia
Camargo Madureira - Leonir Oliveira Rosa - Manifeste-se o(a) Autor(a), em prosseguimento, sobre a certidão do(a) Sr.(a) Oficial
de Justiça (pág. 25), no prazo legal. - ADV: MICHELA DE SOUZA LIMA BATISTA (OAB 280341/SP)
Processo 1000877-37.2017.8.26.0030 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Imputação do Pagamento - Comércio de
Móveis Paulistana Apiaí Ltda - Epp - Elaine Aparecida Freitas da Paz - Vistos. Considerando o teor da petição conjunta de fls.
27/30, HOMOLOGO, por sentença, para que tenha eficácia de título executivo (parágrafo único do artigo 22, da Lei nº 9.099/95),
o acordo a que chegaram as partes, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, ‘b’, do CPC.
Diante da preclusão lógica quanto ao direito de recorrer,certifico o transito em julgado, nesta data. Aguarde-se em cartório o
cumprimento do acordo, nos termos do artigo 922 do CPC. Decorrido o prazo de cinco dias, a contar do término do acordo, sem
qualquer manifestação da parte autora, reputa-se quitada a dívida ora reconhecida (Enunciado 48 do E. Colégio Recursal da 49ª
Circunscrição Judiciária de Itapeva). PRIC. - ADV: MICHELA DE SOUZA LIMA BATISTA (OAB 280341/SP)
Processo 1000886-96.2017.8.26.0030 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Imputação do Pagamento - Comércio de
Móveis Paulistana Apiaí Ltda - Epp - Maria Aparecida do Livramento Maciel - Vistos.1- Fls. 43/44: Redesigno a audiência de
conciliação para o dia 22/10/2018 às 14:30h, com observância e cadastro do novo endereço declinado. 2- Intimem as partes a
fim de que compareçam à audiência, importando a ausência do autor em extinção e a do réu em confissão e revelia. 3- Intimemse. - ADV: MICHELA DE SOUZA LIMA BATISTA (OAB 280341/SP)
Processo 1000919-86.2017.8.26.0030 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Imputação do Pagamento - Comércio de
Móveis Paulistana Apiaí Ltda - Epp - Maria Aparecida Rodrigues Cavalheiro - Manifeste-se o(a) Autor(a), em prosseguimento,
sobre o documento juntado (pág. 43), no prazo legal. - ADV: MICHELA DE SOUZA LIMA BATISTA (OAB 280341/SP)
Processo 1000924-11.2017.8.26.0030 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Imputação do Pagamento - Comércio de
Móveis Paulistana Apiaí Ltda - Epp - Adelaide Dias Candida - Vistos. Considerando o teor da certidão/petição conjunta de fls.
46/49, HOMOLOGO, por sentença, para que tenha eficácia de título executivo (parágrafo único do artigo 22, da Lei nº 9.099/95),
o acordo a que chegaram as partes, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, ‘b’, do CPC.
Diante da preclusão lógica quanto ao direito de recorrer,certifico o transito em julgado, nesta data. Aguarde-se em cartório o
cumprimento do acordo, nos termos do artigo 922 do CPC. Decorrido o prazo de cinco dias, a contar do término do acordo, sem
qualquer manifestação da parte autora, reputa-se quitada a dívida ora reconhecida (Enunciado 48 do E. Colégio Recursal da 49ª
Circunscrição Judiciária de Itapeva). PRIC. - ADV: MICHELA DE SOUZA LIMA BATISTA (OAB 280341/SP)
Processo 1000931-37.2016.8.26.0030 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Josue Gonçalves dos Reis
- Telefônica Brasil S/A - Vistos. Fl. 149: Esclareça a nobre Procuradora, no prazo que assino de dez dias, acerca da petição
aportada, uma vez que, tal documento não guarda relação com estes autos. Sem prejuízo, manifeste-se nos autos dependentes,
no mesmo prazo acima assinalado, acerca do quanto peticionado a fl. 50 pela parte executada. No silêncio tornem conclusos
para extinção e arquivamento. Intime-se. - ADV: DANIELA MASSAROLLO (OAB 54421/PR), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB
183762/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), LUCIANE DE LIMA (OAB 219373/SP)
Processo 1000949-24.2017.8.26.0030 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Imputação do Pagamento - Comércio de
Móveis Paulistana Apiaí Ltda - Epp - Clenilson Dias de Jesus - Vistos.Um vez distribuído procedimento para cumprimento de
sentença que recebeu o nº 0000390-50.2018.8.26.0030 nos termos do § 1º, do art. 1286 das NSCGJ, arquivem provisoriamente
os presentes até o findar da fase executiva.Int. - ADV: MICHELA DE SOUZA LIMA BATISTA (OAB 280341/SP)
Processo 1000950-09.2017.8.26.0030 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Imputação do Pagamento - Comércio de
Móveis Paulistana Apiaí Ltda - Epp - Alex Sandra Ferreira dos Santos Duarte - Vistos.1- Fls. 33/34: Redesigno a audiência de
conciliação para o dia 29/10/2018 às 14:00h, com observância e cadastro do(s) endereço(s) declinado(s). 2- Intimem as partes a
fim de que compareçam à audiência, importando a ausência do autor em extinção e a do réu em confissão e revelia. 3- Intimemse. - ADV: MICHELA DE SOUZA LIMA BATISTA (OAB 280341/SP)
Processo 1000958-83.2017.8.26.0030 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - João Correia da
Silva Apiaí - Organização Social de Luto de Apiaí - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRA - Manifeste-se o(a) Autor(a), em
prosseguimento, sobre o cumprimento ou não do acordo homologado (pág. 18), no prazo legal. - ADV: DANIELA MASSAROLLO
(OAB 54421/PR), GEOVANA PATRICIA CESAR BORGES NUNES (OAB 265545/SP)
Processo 1000974-37.2017.8.26.0030 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Imputação do Pagamento - Comércio de
Móveis Paulistana Apiaí Ltda - Epp - Gerson Francisco de Almeida - Vistos.1- Fls. 34/35: Redesigno a audiência de conciliação
para o dia 29/10/2018 às 14:05h, com observância e cadastro do(s) endereço(s) declinado(s). 2- Intimem as partes a fim de que
compareçam à audiência, importando a ausência do autor em extinção e a do réu em confissão e revelia. 3- Intimem-se. - ADV:
MICHELA DE SOUZA LIMA BATISTA (OAB 280341/SP)
Processo 1000976-07.2017.8.26.0030 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Imputação do Pagamento - Comércio
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