TJSP 18/06/2018 -Pág. 2586 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 18 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2597
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quo de antes e dar efetividade à ordem judicial, caso contrário, perpetuar-se-ia uma ilegalidade mesmo após decisão em sentido
contrário, tornando morta a letra da lei. Entretanto, não assiste razão ao autor na aplicação de multa diária por descumprimento
de obrigação de fazer fixada anteriormente (fls. 232/233), haja vista que, ao que se tem notícia, o corréu Santander deixou de
efetuar os débitos cujo percentual ora se discute em sua conta bancária, apesar de ter continuado a descontar indevidamente
tais valores do correntista mesmo após a liminar em que havia proibição nesse sentido (fls. 234/241). Tal conclusão decorre
do fato de que na decisão de fls. 48/49 não foi cominada astreinte em caso de descumprimento da obrigação de fazer. O E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo já se pronunciou em caso bastante similar: “APELAÇÃO - Ação de obrigação de
fazer Limitação dos descontos de empréstimos em folha de pagamento e em conta corrente em que a autora, servidora estadual
aposentada, recebe seus proventos de aposentadoria - Ação julgada parcialmente procedente para limitar em 35% somente
os descontos efetuados diretamente sobre a folha de pagamento Apelo de ambas as partes Preservação do caráter alimentar
da verba Aplicação analógica da margem consignável de 30%, prevista na Lei 10.820/03, à servidora estadual Limitação que
deve abranger os descontos que recaem sobre a folha de pagamento e a conta corrente em que a servidora recebe seus
proventos, pois, do contrário, não estaria preservado o mínimo existencial do devedor Precedentes do Superior Tribunal de
Justiça e desta Corte Cabível o arbitramento de multa a cada desconto realizado acima do parâmetro estabelecido de 30% do
valor líquido recebido pela autora Multa fixada em R$ 500,00 Impossibilidade de aplicação de multa retroativamente, em razão
de descumprimento do réu quanto à tutela antecipada recursal deferida em maio de 2017, para limitação dos descontos (fls.
191/192), haja vista que, naquela oportunidade, não houve cominação das astreintes Recurso do réu desprovido e provido
parcialmente o apelo da autora. (TJSP; Apelação 1002120-77.2017.8.26.0624; Relator (a): Jonize Sacchi de Oliveira; Órgão
Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de Tatuí - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/12/2017; Data de Registro:
18/12/2017) Intime-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB
295139/SP), LUIS GUSTAVO NOGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 310465/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB
353135/SP), ADRIANA MIRNA DE FREITAS RIBEIRO (OAB 392807/SP)
Processo 1030252-70.2017.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Resisdencial
Spazio Pablo - Alexandre Fernandes Gomes - - Simone de Santana Barbosa - “O(a) interessado(a) está intimado(a), na pessoa
de seu(sua) advogado(a)Dr(a) Gérson de Fázio Cristóvão a, no prazo de 10 dias, retirar MANDADO DE LEVANTAMENTO
expedido em seu favor. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo.” - ADV: GERSON DE FAZIO CRISTOVAO (OAB
149838/SP)
Processo 1032921-67.2015.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Jb & Sb Participações
Ltda - Carlos de Bonis - - Vera Lucia Titara de Bonis - “O(a) interessado(a) está intimado(a), na pessoa de seu(sua) advogado(a)
Dr(a) Maruf Mattar Netto a, no prazo de 10 dias, retirar MANDADO DE LEVANTAMENTO expedido em seu favor. No silêncio,
os autos serão remetidos ao arquivo.” - ADV: RICARDO ANDRÉ GUTIERRA (OAB 203984/SP), MARUF MATTAR NETTO (OAB
168109/MG), ROMELITA TAVARES SANTOS (OAB 70030/MG)
Processo 1033727-68.2016.8.26.0002 - Procedimento Comum - Extravio de bagagem - Aig Seguros Brasil S.a. - Aerovias
Del Continente Americano S.A. Avianca - Vistos etc Fls. 309/310: Diante da informação da quitação do débito e com fundamento
no artigo 924, II do Código de processo Civil, JULGO EXTINTO o processo. Expeça-se MLJ do depósito de fl. 305 em favor da
exequente. A cópia da presente servirá de ofício para baixa nos órgãos de restrição (exceto Serasa), acompanhada da cópia
de pedido de extinção e quitação do débito se necessário for. Tendo em vista que o pedido é incompatível com a vontade de
recorrer, certifique, a serventia, o trânsito em julgado. Recolhidas eventuais custas e despesas finais, arquivem-se os autos, com
as devidas anotações e comunicações. P.R.I.C. - ADV: ALESSANDRO FRANCISCO ADORNO (OAB 270163/SP), MARCELA
QUENTAL (OAB 105107/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1034007-05.2017.8.26.0002 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Celia Aparecida da
Silva - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Fls. 165/167: diante da informação da quitação do
débito e com fundamento no artigo 924, II do Código de processo Civil, JULGO EXTINTO o processo. A cópia da presente
servirá de ofício para baixa nos órgãos de restrição, acompanhada da cópia de pedido de extinção e quitação do débito,
se necessário. Tendo em vista que o pedido é incompatível com a vontade de recorrer, certifique-se o trânsito em julgado.
Recolhidas eventuais custas e despesas finais, arquivem-se os autos, com as devidas anotações e comunicações. P.R.I.C.
- ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOÃO PAULO DE FARIA (OAB 173183/SP), JOSÉ LÍDIO
ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1035105-25.2017.8.26.0002 - Procedimento Comum - Mútuo - Edson Ichiro Shibasaki - Esporte Clube Banespa
- Fls. 203/204: ante o impedimento justificado do único patrono do réu para comparecer à audiência anteriormente designada
(folha 200), redesigno-a para o dia 21/08/2018 às 14 hs., nos termos do art. 362, II do Código de Processo Civil. Fl. 205: assiste
razão ao autor, razão pela qual esclareço que também serão colhidos os depoimentos das testemunhas por ele arroladas,
cabendo dar-lhes ciência acerca da data de realização da audiência de instrução e julgamento, conforme disciplina o art. 455
do CPC. Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS DA S LAUDANNA (OAB 70580/SP), WILSON MARQUETI JUNIOR (OAB 115228/
SP)
Processo 1035339-07.2017.8.26.0002 - Procedimento Comum - Multa - Alexandre Scheid Lopes - Condomínio Dominio
Marajoara - Diante do exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO. Sucumbente, arcará
o autor com custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 15% do valor da causa, nos termos
do art. 85 do CPC. JULGO PROCEDENTE o pedido da reconvenção, nos termos do art. 487, I, do CPC, condenando o autor
ao pagamento do valor de R$ 3.593,40 (três mil, quinhentos e noventa e três reais e quarenta centavos). Sucumbente, arcará o
autor com custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 15% do valor da causa, nos termos do
art. 85 do CPC. P.R.I. São Paulo, 14 de junho de 2018. - ADV: LUIS JOSÉ FERNANDES (OAB 187829/SP), RODRIGO KARPAT
(OAB 211136/SP), CLOVES ALVES DE SOUZA (OAB 213383/SP)
Processo 1036516-40.2016.8.26.0002 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Emae Empresa
Metropolitana de Águas e Energia S/A - Edinir Rodrigues do Nascimento - Fls. 585/588: Providencie a autora o recolhimento da
diferença faltante referente às custas para publicação do edital (quantia de R$ 0,20 por caractere, incluindo os espaços) - 1494
caracteres - R$ 298,80 - ADV: DÉCIO FLAVIO GONÇALVES TORRES FREIRE (OAB 191664/SP), VALÉRIA CAMPOS SANTOS
(OAB 222676/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1037788-35.2017.8.26.0002 - Procedimento Comum - Seguro - Anderson da Silva Santos - Caixa Seguradora
S/A - Vistos. Fls. 121/122: o autor opôs embargos de declaração em face da sentença de fls. 116/118 sustentando, em síntese,
omissão quanto a apreciação do pedido de condenação da ré em indenização por danos morais. Por outro lado, manifestouse a requerida pela improcedência do pedido com rejeição do embargos. O Ministério Público se manifestou às fls. 144 pelo
não cabimento de indenização em razão da ausência de comprovação de danos morais. Os embargos foram opostos dentro
do prazo legal de 05 (cinco) dias, previsto no art. 1.022 do Código de Processo Civil. É o relatório. D E C I D O. Com efeito, o
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