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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 18 de junho de 2018 - Página 2395

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TJSP 18/06/2018 -Pág. 2395 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 18/06/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 18 de junho de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XI - Edição 2597

2395

Vallim Marcelino Júnior - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Nelson Vallim Marcelino Júnior - Vistos.Os dados da
requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.Assim, expeça-se ofício requisitório.Deverão os autores
providenciar a impressão do ofício (2 vias) pelo Portal do Tribunal de Justiça na internet, a partir deste incidente digital, instruí-lo
com cópia do cálculo exequendo e entregar pessoalmente à entidade devedora.Em seguida, junte-se o respectivo protocolo por
peticionamento eletrônico, no prazo de 5 (cinco) dias.Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais.Int. - ADV:
NELSON VALLIM MARCELINO JÚNIOR (OAB 279639/SP)
Processo 0002627-22.2016.8.26.0129 (processo principal 0006981-32.2012.8.26.0129) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Lucimeire Aparecida Ribeiro - - Gisely Aparecida Pereira de Lima Ketener - Reginal Aparecido Nicola - - Ana Maria da Silva Buscain - - Marilda Joaquim - Giovanni Ribeiro Amalfi Costa - Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - Vistas dos autos ao autor para:manifestar-se, em 30 dias, sobre o apostilamento realizado pela
Fazenda. - ADV: NELSON VALLIM MARCELINO JÚNIOR (OAB 279639/SP), ARILSON GARCIA GIL (OAB 240091/SP), KELY
MARA RODRIGUES MARIANO RIBAS (OAB 194217/SP)
Processo 0002638-17.2017.8.26.0129 (processo principal 0000534-91.2013.8.26.0129) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Estado de São Paulo - Waldir Castoldi - ‘’’’’’Fazenda Pública do
Estado de São Paulo - Vistos.Em que pese a certidão retro, intime-se a Fazenda pessoalmente através do portal eletrônico, a
fim de que não haja alegação de nulidade.Int. - ADV: KELY MARA RODRIGUES MARIANO RIBAS (OAB 194217/SP), ARILSON
GARCIA GIL (OAB 240091/SP), MURILO RODRIGUES JUNIOR (OAB 329703/SP), NELSON VALLIM MARCELINO JÚNIOR
(OAB 279639/SP)
Processo 0002667-04.2016.8.26.0129/01 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Conceição
Aparecida Berton Casalli - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.Os dados da requisição estão de acordo com
o anteriormente determinado.Assim, expeça-se ofício requisitório.Deverão os autores providenciar a impressão do ofício (2
vias) pelo Portal do Tribunal de Justiça na internet, a partir deste incidente digital, instruí-lo com cópia do cálculo exequendo
e entregar pessoalmente à entidade devedora.Em seguida, junte-se o respectivo protocolo por peticionamento eletrônico, no
prazo de 5 (cinco) dias.Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais.Int. - ADV: NELSON VALLIM MARCELINO
JÚNIOR (OAB 279639/SP)
Processo 0002669-71.2016.8.26.0129/01 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Mirian
Luiza Ramalho - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.Diante da concordância da parte exequente com o valor
depositado nos autos, expeça-se mandado de levantamento em favor do credor.Comunique-se nos autos principais para fins de
extinção do processo, providenciando a serventia a baixa no presente incidente.Intime-se. - ADV: NELSON VALLIM MARCELINO
JÚNIOR (OAB 279639/SP), MURILO RODRIGUES JUNIOR (OAB 329703/SP)
Processo 0002669-71.2016.8.26.0129/02 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Nelson
Vallim Marcelino Júnior - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Nelson Vallim Marcelino Júnior - Vistos.Diante da concordância
da parte exequente com o valor depositado nos autos, expeça-se mandado de levantamento em favor do credor.Comuniquese nos autos principais para fins de extinção do processo, providenciando a serventia a baixa no presente incidente.Intime-se.
(NOTA DE CARTÓRIO: O requerente deverá retirar, no prazo de 05 dias, o mandado de levantamento judicial expedido pelo
cartório) - ADV: NELSON VALLIM MARCELINO JÚNIOR (OAB 279639/SP), MURILO RODRIGUES JUNIOR (OAB 329703/SP)
Processo 0002670-56.2016.8.26.0129/01 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Benedito
Sérgio do Nascimento Bertochi - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.Diante da certidão retro, providencie a
serventia a baixa no presente incidente.Intime-se. - ADV: ARILSON GARCIA GIL (OAB 240091/SP), JOAO PAULO CHELOTTI
(OAB 262081/SP)
Processo 0002814-93.2017.8.26.0129 (processo principal 0001850-42.2013.8.26.0129) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Vera Lúcia Luzia da Glória Fritoli de Siqueira - Estado de São Paulo
e outro - Vistos.Fls. 100/104: diga a Fazenda em 15 (quinze) dias.Int. - ADV: MARCELO BIANCHI (OAB 274673/SP), NELSON
VALLIM MARCELINO JÚNIOR (OAB 279639/SP), KELY MARA RODRIGUES MARIANO RIBAS (OAB 194217/SP), FERNANDA
PAULINO (OAB 308456/SP), ARILSON GARCIA GIL (OAB 240091/SP)
Processo 0002862-86.2016.8.26.0129/01 - Requisição de Pequeno Valor - Silvia Aparecida Dias de Queiroz - FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.Diante da concordância da parte exequente com o valor depositado nos autos, expeça-se
mandado de levantamento em favor do credor.Comunique-se nos autos de cumprimento de sentença para fins de extinção do
processo, providenciando a serventia a baixa no presente incidente.Intime-se. (NOTA DE CARTÓRIO: mandado de levantamento
disponível para retirada) - ADV: NELSON VALLIM MARCELINO JÚNIOR (OAB 279639/SP), PRISCILA APARECIDA RAVAGNANI
(OAB 274382/SP)
Processo 0002994-12.2017.8.26.0129/02 - Requisição de Pequeno Valor - Liquidação / Cumprimento / Execução - Zaira
Bonardi - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.Intime-se novamente a parte exequente para comprovar o protocolo
da RPV no prazo de 05 (cinco) dias.No silêncio, ao arquivo.Int. - ADV: NELSON VALLIM MARCELINO JÚNIOR (OAB 279639/
SP)
Processo 0003450-59.2017.8.26.0129 (processo principal 0005731-32.2010.8.26.0129) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Doralice Leite - - Jose Juvencio da Silva - - Espedita Juvencia Leite - - Erotildes Juvencio Leite dos Santos
- - Messias Juvencio Leite - - Maria do Socorro Juvencio Leite - - Rita de Cassia Juvencio - Instituto Nacional do Seguro Social
- INSS - Vistos.Trata-se de impugnação apresentada por INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS nos autos do
cumprimento de sentença acima epigrafado promovido por DORALICE LEITE E OUTROS, aduzindo, em síntese, excesso de
execução. Impugnou a execução das parcelas vencidas após 30/06/2015, data do óbito da parte autora (fls. 79/81). Apresentou
planilha dos valores devidos (fls. 82/84).Recebida a impugnação no efeito suspensivo (fls. 85), a exequente foi intimada e
concordou com os cálculos apresentados pela autarquia. Requereu, outrossim, a concessão da gratuidade aos exequentes (fls.
175).É o relatório. Fundamento e decido.Cabível o julgamento imediato.A impugnante busca o reconhecimento do excesso na
execução, alegando, em síntese, que a autora busca executar parcelas devidas após o óbito da autora, o que não é possível, eis
que, a partir do falecimento, cessa a aposentadoria por idade do segurado.Devidamente intimados os exequentes concordaram
com os valores apresentados, pugnando pela sua homologação.Desse modo, ante a concordância da exequente, ACOLHO a
impugnação ao cumprimento de sentença para declarar corretos os cálculos apresentados às fls. 82/84 e reconhecer como
devida a importância de R$50.611,20 a título de principal, e R$528,95, a título de honorários (valores atualizados até 05/2017).
Eventuais custas e despesas processuais deverão ser suportadas pela exequente. Como a verba honorária se rege pelo
princípio da causalidade, aquele que causou o incidente responderá pela consequência da conduta. Desta forma, condeno
os exequentes, ora impugnados, ao pagamento dehonoráriosadvocatícios ao patrono do impugnante, que fixo em 10% do
proveito econômico obtido (redução dos valores impugnados em R$ 22.777,90), na forma dos §§ 2º, 3º, inciso I, do artigo 85, do
CPC. A análise da concessão da gratuidade aos herdeiros fica condicionada à apresentação de comprovantes de rendimentos,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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