TJSP 15/06/2018 -Pág. 1968 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 15 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2596
1968
dos vencimentos de servidores públicos estaduais. O feito deverá, pois, permanecer suspenso no estado em que se encontra,
devendo a serventia providenciar o registro no andamento processual do respectivo código SAJ 80010. - ADV: EDUARDO
GOMES PEREIRA (OAB 350726/SP)
Processo 1058739-05.2017.8.26.0114 - Procedimento Comum - Revisão Geral Anual (Mora do Executivo - inciso X, art. 37,
CF 1988) - Júlio César Ferreira - Não obstante os autos estivessem conclusos para sentença, verifico trata-se de ação proposta
por servidor público objetivando a revisão anual de vencimentos com fulcro no art. 37, inciso X da Constituição Federal. O
Supremo Tribunal Federal admitiu a existência de repercussão geral do tema aqui discutido (Tema nº 19 - Revisão - Geral Anual Indenização) através do recurso extraordinário RE 565089, ainda sem julgamento de mérito, no qual se discute, à luz do
art. 37, X e § 6 º, da Constituição Federal, o direito, ou não, a indenização por danos patrimoniais sofridos em razão de omissão
do Poder Executivo estadual, consistente no não-encaminhamento de projeto de lei destinado a viabilizar reajuste geral e anual
dos vencimentos de servidores públicos estaduais. O feito deverá, pois, permanecer suspenso no estado em que se encontra,
devendo a serventia providenciar o registro no andamento processual do respectivo código SAJ 80010. - ADV: EDUARDO
GOMES PEREIRA (OAB 350726/SP)
Processo 1063185-51.2017.8.26.0114 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 Concessionária Rodovias do Tietê S.a. - Laplace Empreedimentos Imobiliários e Engenharia S.a. - Fls. 169: defiro, expeça-se
edital. Fls. 170/171: já transcorridos trinta dias da autorização para o início dos trabalhos periciais (fls. 167), intime-se o perito
à apresentação do laudo prévio, em cinco dias. - ADV: ALANA ANGÉLICA FERREIRA BRAGA (OAB 323293/SP), LEONARDO
DIAS PEREIRA (OAB 237852/SP), MARCO ANTONIO DACORSO (OAB 154132/SP)
Processo 1063548-38.2017.8.26.0114 - Procedimento Comum - Irredutibilidade de Vencimentos - Wagner Paulo da Silva PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS - Isto posto: 1) com relação ao adicional por tempo de serviço, JULGO EXTINTO o
feito com fundamento no artigo 487, III, “a”, do Código de Processo Civil; 2) com relação ao adicional de penosidade, JULGO
PROCEDENTE o pedido, para condenar a Fazenda a restabelecer o seu pagamento, bem como a pagar ao requerente as
prestações pretéritas desde a supressão, monetariamente atualizadas pela tabela prática de atualização dos débitos das
Fazendas Públicas modulada desde a data em que cada pagamento deveria ter sido efetuado e acrescidas de juros moratórios
nos termos da Lei 12.703/2012 a partir da citação; 3) com relação à hora escala, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Condeno
a Fazenda, parcialmente sucumbente, ao pagamento de honorários advocatícios, que arbitro em cinco por cento dos valores
do adicional por tempo de serviço pago administrativamente, a ser apurado na forma do artigo 292, §§ 1º e 2º do Código de
Processo Civil (artigo 90, § 4º, do Código de Processo Civil) mais dez por cento do valor do item 2 condenação, a ser apurado na
forma do artigo 292, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil. Embora parcialmente sucumbente, deixo de condenar o requerente
nos ônus da sucumbência, por ser beneficiário da assistência judiciária. - ADV: MARILIA TORRES LAPA SANTOS MELO (OAB
352777/SP), CLAUDIO MELO DA SILVA (OAB 282523/SP), LEANDRO NAGLIATE BATISTA (OAB 220192/SP)
Processo 1064714-08.2017.8.26.0114 - Mandado de Segurança - Apreensão - Juliana Araujo Cabral - Excelentíssimo
Senhor Diretor do Pátio Municipal de Guarda e Recolhimento de Veículos da EMDEC - Fls.: 117/126. Com o advento da Lei
nº 13.105/2015, o juízo de admissibilidade é efetuado pelo juízo “ad quem”, na forma do art. 1010, § 3º, a seguir transcrito:
“Após as formalidades previstas nos §1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de
admissibilidade”. Assim, à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal. Após, subam os presentes autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as nossas homenagens e cautelas de estilo. - ADV: JOSE AUGUSTO DA SILVA
JUNIOR (OAB 293094/SP), RAPHAEL STORANI MANTOVANI (OAB 278128/SP)
Processo 4010461-58.2013.8.26.0114 (apensado ao processo 4013605-40.2013.8.26.0114) - Cautelar Inominada - Liminar RAIMUNDO SÁ RORIS DE PONTES JUNIOR - Apensem-se aos autos principais, já sentenciados. - ADV: SAULO DUTRA LINS
(OAB 142610/SP)
Processo 4011436-80.2013.8.26.0114/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações Municipais Específicas - OTAVIO
DE SOUZA SILVA - - Luiz Henrique Boselli de Souza - - SEBASTIANA PEREIRA - - LUIS FERNANDO BAPTISTA - - JULIO DE
FREITAS BASBOSA - - ROSANGELA OUTEIRO COSTA - - ANA REGINA DE FATIMA BERNARDI - - ODAIR LORENCETE - NAZARÉ DE SANTANA - - MARIA SOCORRO CAVALCANTE DE SOUZA - - JOSÉ GONÇALO DOS SANTOS - - JOAO CARLOS
SOARES - - CLAIRTON RAIA DE SOUZA - Luiz Henrique Boselli de Souza - - Luiz Henrique Boselli de Souza - - Luiz Henrique
Boselli de Souza - - Luiz Henrique Boselli de Souza - - Luiz Henrique Boselli de Souza - - Luiz Henrique Boselli de Souza - - Luiz
Henrique Boselli de Souza - - Luiz Henrique Boselli de Souza - - Luiz Henrique Boselli de Souza - - Luiz Henrique Boselli de
Souza - - Luiz Henrique Boselli de Souza - - Luiz Henrique Boselli de Souza - - Luiz Henrique Boselli de Souza e outro - Fls.:
79/82. Manifeste-se o requerente. - ADV: LUIZ HENRIQUE BOSELLI DE SOUZA (OAB 163542/SP)
FORO REGIONAL DE VILA MIMOSA
Cível
Distribuidor - Cível e Precatórias
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO REGIONAL DE VILA MIMOSA EM 13/06/2018
PROCESSO :1003695-57.2018.8.26.0084
CLASSE
:ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
REQTE
: M.R.C.
ADVOGADO : 366353/SP - Kelvis Guilherme Rodrigues
REQDO
: A.A.C.
VARA:1ª VARA
PROCESSO
CLASSE
EXEQTE
ADVOGADO
:1003696-42.2018.8.26.0084
:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
: Banco Bradesco S.A.
: 139961/SP - Fabio Andre Fadiga
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