TJSP 15/06/2018 -Pág. 16 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 15 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2596
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AURESCO (OAB 366909/SP)
Processo 1000776-41.2017.8.26.0081 - Cumprimento de sentença - Alimentos - T.L.O.B.T. - G.R.B.T. - Juiz(a) de Direito:
Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA2017/000545Vistos.O pedido da parte executada quanto a redução do valor dos
alimentos deverá ser deduzido em ação própria de conhecimento, ou seja, ação revisional de alimentos.Tendo em vista que a
exequente não concordou com o pedido da executada, manifeste-se no prazo de dez dias, em termos de prosseguimento.Int.
Adamantina, SP, 05/06/2018 - ADV: NATALIA ROCHA PRADO (OAB 339749/SP), JULIA ANGELA SIDRACO DA SILVA (OAB
382140/SP), MARIANI REGINA FERREIRA DI MANNO (OAB 403471/SP)
Processo 1000857-24.2016.8.26.0081 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.M.R. - M.A.S.S.R. - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA2016/000329Vistos.Nada mais sendo requerido, e cumpridas as determinações retro,
arquivem-se estes autos, fazendo-se as devidas anotações.Int.Adamantina, SP, 08/06/2018 - ADV: OSWALDO TIVERON FILHO
(OAB 187718/SP), MARCIA REGINA BALSANINI FADEL (OAB 187709/SP)
Processo 1000981-36.2018.8.26.0081 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - L.C.S. - P.A.B.R. - Juiz(a)
de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA2018/000495Vistos.Para que surta seus jurídicos e legais efeitos,
HOMOLOGO a desistência do feito, manifestada pela parte autora a fls. 47, observando que não houve contestação e, via de
consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código
de Processo Civil.Arbitro os honorários advocatícios do(a) Advogado(a) nomeado(a) no valor previsto na tabela vigente para o
procedimento em espécie.Ausente o interesse recursal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado.Expeça-se certidão
de honorários.A seguir, arquivem-se estes autos, fazendo-se as baixas necessárias.Publique-se. Intimem-se.Adamantina, 06 de
junho de 2018. - ADV: RODRIGO FERNANDO RIGATTO (OAB 201994/SP)
Processo 1001144-16.2018.8.26.0081 - Divórcio Litigioso - Dissolução - N.D.C. - R.R.R. - Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO
ALEXANDRE MARINELLI SOLA2018/000555Vistos.Considerando o Provimento CSM n. 2.474/2018, que dispõe sobre o horários
de expediente em dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol, encaminhe-se ao CEJUSC para redesignação da audiência.
Int.Adamantina, SP, 07/06/2018 - ADV: FERNANDO CHAGAS FRAGA (OAB 34902/SP)
Processo 1001367-66.2018.8.26.0081 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - M.A.R.C. - R.O.B. Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2018/000659 Vistos. Remeta-se o presente feito ao CEJUSC
para tentativa de conciliação. Com a data da audiência, cite-se e intime-se o requerido. O prazo para contestação (de quinze
dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às
regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as
partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório, devendo comparecer acompanhadas de seus advogados.
Após, conclusos para nova decisão. Processe-se e intime-se. Adamantina, SP, 11/06/2018 - ADV: PAULO MIGUEL GIMENEZ
RAMOS (OAB 251845/SP)
Processo 1002581-63.2016.8.26.0081 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - L.G.L.S. - L.F.S.
- Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2016/001065 Vistos. Concedo a parte exequente o prazo de
dez dias, para que apresente a planilha de cálculo atualizado, nos termos da cota Ministerial de fls. 174/175. Int. Adamantina,
SP, 11/06/2018 - ADV: MELISSA CRISTIANE FERNANDES DE CARVALHO (OAB 164241/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ MÁRCIO CORSI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0449/2018
Processo 0000525-06.2018.8.26.0081/02 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Gislaine
Honorato da Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE ADAMANTINA - Gislaine Honorato da Silva - Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO
ALEXANDRE MARINELLI SOLA2017/000019Vistos.Diante da informação retro, aguarde-se o pagamento pelo prazo de noventa
dias.Int.Adamantina, SP, 07/06/2018 - ADV: GISLAINE HONORATO DA SILVA (OAB 321917/SP)
Processo 0000842-04.2018.8.26.0081 (processo principal 1000027-24.2017.8.26.0081) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - José Robson Gabriel da Cunha - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA2017/000019Vistos.Diante da informação retro, aguarde-se o
pagamento pelo tempo necessário.Int.Adamantina, SP, 07/06/2018 - ADV: GISLAINE HONORATO DA SILVA (OAB 321917/SP)
Processo 0001522-86.2018.8.26.0081 (processo principal 1003299-26.2017.8.26.0081) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - C.E.E. - F.P.E.S.P. - Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO
ALEXANDRE MARINELLI SOLA2017/001489Vistos.Manifeste-se a parte impugnada no prazo de dez dias.Int.Adamantina, SP,
06/06/2018 - ADV: JAIRO DOS SANTOS (OAB 341527/SP)
Processo 0003199-88.2017.8.26.0081 (processo principal 1000824-34.2016.8.26.0081) - Cumprimento de sentença Responsabilidade Civil - Jacira de Lourdes Duarte Moreira - Prefeitura Municipal de Adamantina - Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO
ALEXANDRE MARINELLI SOLA2016/000315Vistos.Ante o pagamento noticiado neste feito, e quitação pela credora, JULGO
EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 924, inc. II, do CPC.Expeça-se mandado de levantamento judicial
em favor da parte exequente.Ficam levantadas todas as restrições porventura existentes em razão deste feito, independente
de termo nos autos.Havendo restrições averbadas virtualmente, determinadas por este Juízo, proceda-se o levantamento.Do
contrário não há razão para que este Juízo determine a exclusão do nome da parte executada de qualquer órgão destinado a
dar publicidade sobre este feito. A uma, porque não foi este Juízo que determinou a inscrição. A duas, porque havendo registro
espontâneo por parte do(a) exequente, da mesma forma deverá o gravame ser retirado.Aliás, registre-se que, querendo, poderá
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º