TJSP 13/06/2018 -Pág. 1988 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 13 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2594
1988
Processo 1013345-86.2018.8.26.0001 - Homologação de Transação Extrajudicial - Transação - Patricia Andrade Valente Celso Augusto Hentscholek Valente - Celso Augusto Hentscholek Valente - Vistos.HOMOLOGO, por sentença, para que produza
os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado a fls. 1/3 e emendado às fls. 35/36, julgando extinto, com fundamento
no artigo 487, III, “b” do Novo Código de Processo Civil, o processo referente à presente Ação de Guarda, Visitas e Alimentos
movida por P.A.V. e C.A.H.V..Ciência ao M. P.Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.P.R.I.C. - ADV: CELSO
AUGUSTO HENTSCHOLEK VALENTE (OAB 108536/SP)
Processo 1013482-68.2018.8.26.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Inventário e Partilha - Maria Diaz Cardenas - - Maria
Clara Osuna Diaz Falavigna - - André Luiz Falavigna - - Dolores Gertrudes Osuna Diaz Morselli - - Antonio Heitor Morselli Antonio Osuna Ubeda - Maria Clara Osuna Diaz Falavigna - - Maria Clara Osuna Diaz Falavigna - - Maria Clara Osuna Diaz
Falavigna - - Maria Clara Osuna Diaz Falavigna - - Maria Clara Osuna Diaz Falavigna - Vistos.1. Apresentem os requerentes
os documentos conforme determinado a fls. 18, no prazo de 15 dias.2. Na omissão, tornem conclusos para extinção.Int. - ADV:
MARIA CLARA OSUNA DIAZ FALAVIGNA (OAB 96362/SP)
Processo 1013482-68.2018.8.26.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Inventário e Partilha - Maria Diaz Cardenas - - Maria
Clara Osuna Diaz Falavigna - - André Luiz Falavigna - - Dolores Gertrudes Osuna Diaz Morselli - - Antonio Heitor Morselli Antonio Osuna Ubeda - Maria Clara Osuna Diaz Falavigna - - Maria Clara Osuna Diaz Falavigna - - Maria Clara Osuna Diaz
Falavigna - - Maria Clara Osuna Diaz Falavigna - - Maria Clara Osuna Diaz Falavigna - Vistos. Ainda não foi juntada a certidão
correspondente ao item “a” de fls. 18. Int. - ADV: MARIA CLARA OSUNA DIAZ FALAVIGNA (OAB 96362/SP)
Processo 1013897-90.2014.8.26.0001 - Procedimento Comum - Guarda - A.F.M. - S.R.G. - “Vistos, ao Ministério Público e
tornem”. - ADV: MARIA LETICIA BOMFIM MARQUES (OAB 247331/SP), RAUL ANTUNES SOARES FERREIRA (OAB 101399/
SP), GABRIELA CRUZ PACHECO DE MORAES (OAB 313738/SP)
Processo 1013897-90.2014.8.26.0001 - Procedimento Comum - Guarda - A.F.M. - S.R.G. - Vistos.Tendo em vista que já foi
realizada a oitiva do menor, conforme fls. 195/196, bem como que já foram realizados os estudos psicológico e social, ocasiões
em que o menor pode se manifestar, indefiro nova oitiva do menor, por entender não ser razoável o estresse e pressão imposto
ao adolescente.Sem mais provas a serem produzidas, encerro a instrução processual.Oportunamente, tornem ao Ministério
Público para parecer.Int. - ADV: GABRIELA CRUZ PACHECO DE MORAES (OAB 313738/SP), RAUL ANTUNES SOARES
FERREIRA (OAB 101399/SP), MARIA LETICIA BOMFIM MARQUES (OAB 247331/SP)
Processo 1015019-02.2018.8.26.0001 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Wagner de Castro Batista Cont - Milene de Castro Batista Cont - Cilbele de Castro Batista Cont - Vistos.Os documentos permanecem acima do padrão de leitura,
consignando que em caso de dificuldade do patrono no cumprimento do determinado, deverá entrar em contato diretamente com
o suporte do sistema. Na omissão, em 10 (dez) dias, conclusos para indeferimento da petição inicial.Int. - ADV: ALEXANDRE
TORREZAN MASSEROTTO (OAB 147097/SP)
Processo 1015281-20.2016.8.26.0001 - Execução de Alimentos - Expropriação de Bens - V.B.A. - O.A. - Vistos.Fls. 405/408:
Manifeste-se a parte contrária.Intime-se. - ADV: ARTHUR FÉLIX DE OLIVEIRA JÚNIOR (OAB 248043/SP), ALLAN SCHIAVON
(OAB 317644/SP), MOACIR MACEDO (OAB 117048/SP)
Processo 1015281-20.2016.8.26.0001 - Execução de Alimentos - Expropriação de Bens - V.B.A. - O.A. - Vistos. Não há
necessidade de remeter os autos ao Contador. A planilha de débito de flos. 400 está correta, conforme os termos da decisão
de fls. 205/206. O executado se esqueceu de acrescentar os honorários advocatícios, devidos em razão do não adimplemento
voluntário. Ante a concordância da exequente, atribuo ao imóvel o valor de R$ 922.000,00 (novecentos e vinte e dois mil reais).
Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: MOACIR MACEDO (OAB 117048/SP), ARTHUR
FÉLIX DE OLIVEIRA JÚNIOR (OAB 248043/SP), ALLAN SCHIAVON (OAB 317644/SP)
Processo 1015906-83.2018.8.26.0001 - Divórcio Consensual - Dissolução - D.S.D.O. - - T.J.B.D.O. - Vistos.Nos termos do
artigo 321 do Código de Processo Civil, emendem os requerentes a inicial, de acordo com o solicitado pelo Ministério Público em
sua manifestação de fls. 19/20. Ainda, devem juntar a petição de acordo e aditamento devidamente assinada e/ou rubricada em
todas as páginas pelas partes e advogados. Int. - ADV: VICTOR MOTANO STOIANOV (OAB 377533/SP)
Processo 1015922-37.2018.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - P.R.M.Y. - M.R.O. - Vistos.Anotese a não intervenção do Ministério Público.Para apreciação do pedido de tutela de urgência, junte o autor aos autos atestado
médico atualizado.Intime-se. - ADV: DORIVAL SCARPIN (OAB 38302/SP)
Processo 1015986-47.2018.8.26.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.N.B. - F.T.S.B. - Vistos.Anote-se a não intervenção
do Ministério Público.Atribua-se à causa correto valor, recolhendo-se a diferença das custas processuais.Prazo: quinze dias,
sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição. Intime-se. - ADV: FERNANDO FAVARO ALVES (OAB
212016/SP)
Processo 1016031-51.2018.8.26.0001 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.M.F. - - M.I.A. - Vistos.Cumpram integralmente
a cota Ministerial em derradeiros 10 (dez) dias. Na omissão, tornem para indeferimento da petição inicial.Int. - ADV: MARIA
CRISTINA DA SILVA ORTEGA (OAB 244532/SP)
Processo 1016160-56.2018.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.C.L. - - I.C.L. - E.S.L. - Providencie
a requerente a regularização dos documentos de fls. 07/13 que deverão ser digitalizados via scanner diretamente nos autos,
com o melhor grau de legibilidade possível, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: ARTUR RUFINO FILHO (OAB 168186/SP)
Processo 1016957-03.2016.8.26.0001 - Interdição - Tutela e Curatela - M.P.S. - M.O.P.P. - Compareça a parte autora (munida
de documento original com foto), no prazo de 10 (dez) dias, em cartório para assinatura do termo de compromisso de curador
definitivo (fls.170). Após, nada mais sendo requerido no prazo de 05 (cinco) dias, os autos serão remetidos ao arquivo. - ADV:
PAULA GOMEZ MARTINEZ (OAB 292841/SP)
Processo 1016957-03.2016.8.26.0001 - Interdição - Tutela e Curatela - M.P.S. - M.O.P.P. - Em complemento ao ato ordinatório
de fls. 171, Providencie a parte requerente, por meio de seu patrono, a juntada dos valores relativos a minuta do edital de
interdição. - ADV: PAULA GOMEZ MARTINEZ (OAB 292841/SP)
Processo 1017435-74.2017.8.26.0001 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - M.L.S.C. - J.O. e outro Vistos.Fls. 103: Anote-se e atenda-se.Fls. 104: Manifeste-se a Defensoria Pública.Intime-se. - ADV: CLAUDIA LONGO (OAB
100051/SP)
Processo 1017831-85.2016.8.26.0001 - Interdição - Família - A.B.F. - F.B.F. - Esteja o(a) interditado(a), representado(a)
por seu Curador(a) Provisório(a), intimado(a), por seu patrono, para que compareça ao INSTITUTO DE MEDICINA SOCIAL E
CRIMINOLOGIA DE SÃO PAULO - IMESC, na Rua Barra Funda, nº 824, Fone: 3666-6135, na data de 17/09/2018, às 09:00 horas,
a fim de ser realizada a PERÍCIA MÉDICA. O(a) interditando(a) deverá comparecer munido(a) de documento de identificação,
Carteira de Trabalho CTPS (todas que possuir), bem como exames de laboratório, exames radiológicos, receitas médicas, etc,
se porventura os tiver. - ADV: JOSE MARIA LOPES (OAB 79330/SP)
Processo 1018177-02.2017.8.26.0001 - Interdição - Tutela e Curatela - R.S. - V.L.S.S. - Esteja o(a) interditado(a),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º