TJSP 04/06/2018 -Pág. 980 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2587
980
ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do Brasil S.A.
ou internet, conforme tabela “D” da Resolução nº 606 do STF, de 23 de janeiro de 2018 e Provimento 831/2004 do CSM. - Advs:
Danusa Marin de Oliveira (OAB: 286966/SP) - Bacheir Abdul Mohamed (OAB: 296374/SP) - Celso Gomes Pipa Rodrigues (OAB:
171918/SP)
Nº 0001864-46.2017.8.26.0562/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração - Santos - Embargante: BANCO ITAU
BMG CONSIGNADO - Embargado: Carlos Alberto Gomes - Magistrado(a) Leonardo de Mello Gonçalves - Deram provimento ao
recurso. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – RECURSO PROVIDO – CONDENAÇÃO DO RECORRENTE VENCIDO AO
PAGAMENTO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA DE 20% - RECORRIDO SEM DEFENSOR CONSTITUÍDO NOS AUTOS –
CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL PARA AFASTAR A CONDENAÇÃO DO EMBARGANTE AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS
SUCUMBENCIAIS. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 198,95 na Guia de
Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal
Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam
ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do Brasil S.A.
ou internet, conforme tabela “D” da Resolução nº 606 do STF, de 23 de janeiro de 2018 e Provimento 831/2004 do CSM. - Advs:
Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP)
Nº 0002144-30.2017.8.26.0590 - Processo Digital - Recurso Inominado - São Vicente - Recte/Recdo: Telefônica Brasil S/A
- Rcrdo/Rcrte: Lourivaldo dos Santos Neves - Magistrado(a) Renata Sanchez Guidugli Gusmão - Deram provimento em parte ao
recurso. V. U. Negado provimento ao recurso da requerida Telefonica e parcial provimento ao recurso do requerente - EMENTA:
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA. INTERRUPÇÃO DOS SERVIÇOS INDEVIDA. RECURSO DA REQUERIDA
IMPROVIDO E PROVIDO PARCIALMENTE O RECURSO DO REQUERENTE PARA CONDENAR A RÉ AO PAGAMENTO DE
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL . INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA EM OBSERVÂNCIA À SÚMULA Nº 362 DO
COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA EM CONSONÂNCIA COM O ARTIGO
405, DO CÓDIGO CIVIL. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 198,95 na
Guia de Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo
Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos
que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco
do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da Resolução nº 606 do STF, de 23 de janeiro de 2018 e Provimento 831/2004
do CSM. - Advs: Helder Massaaki Kanamaru (OAB: 111887/SP) - Thais de Mello Lacroux (OAB: 183762/SP) - Sonia Pieprzyk
Chaves (OAB: 140738/SP) - Sandra Maria dos Santos (OAB: 142531/SP)
Nº 0002727-49.2016.8.26.0590 - Processo Digital - Recurso Inominado - São Vicente - Recorrente: Regina Helena do
Carmo Moura - Recorrido: Associação Brasileira dos Funcionários Públicos, Autarquias e Empresas Privadas do Estado de
São Paulo - ABRASPESP - Magistrado(a) Renata Sanchez Guidugli Gusmão - Negaram provimento ao recurso, por V. U. ASSOCIAÇÃO E DEVOLUÇÃO DE VALORES – AUSÊNCIA DE PROVA DE FALHA NO SERVIÇO PRESTADO PELA RÉ –
EFETIVA EXCLUSÃO DA AUTORA DO QUADRO ASSOCIATIVO – AUSÊNCIA DE DANO MORAL – RECURSO IMPROVIDO.
(Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 198,95 na Guia de Recolhimento da
União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (www.
stf.jus.br); e, para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos
via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do Brasil S.A. ou internet,
conforme tabela “D” da Resolução nº 606 do STF, de 23 de janeiro de 2018 e Provimento 831/2004 do CSM. - Advs: Patrícia
Machado Fernandes (OAB: 156509/SP) - Elson Leite Ambrosio (OAB: 135548/SP)
Nº 0003286-56.2017.8.26.0562 - Processo Digital - Recurso Inominado - Santos - Recorrente: Rosely Moura da Silva
- Recorrido: ARTTHUR L. TECIDOS S/A. CASAS PERNAMBUCANAS - Recorrido: Motorola Mobility Comércio de Produtos
Eletrônicos Ltda - Magistrado(a) Rogério Márcio Teixeira - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - APARELHO DE
TELEFONE CELULAR DEFEITUOSO ENVIADO PELA RECORRENTE À ASSISTÊNCIA TÉCNICA, QUE ENTREGOU UM
OUTRO APARELHO, TAMBÉM DEFEITUOSO, À RECORRENTE, QUE NÃO ENVIOU O APARELHO RECEBIDO NOVAMENTE
À ASSISTÊNCIA TÉCNICA, IMPOSSIBILITANDO OS RECORRIDOS DE SANAREM O VÍCIO REFERIDO NO ARTIGO 18, §
1º, DA LEI Nº 8.078/90, NÃO OCORRIDAS AS HIPÓTESES DO § 3º DE REFERIDO ARTIGO - EMBORA O MESMO DEFEITO,
APARELHOS DISTINTOS, MOTIVANDO QUE SE AVERIGUASSE NA ASSISTÊNCIA TÉCNICA SE O DEFEITO (NÃO
ESPECIFICADO PELA RECORRENTE) INDEPENDIA DO APARELHO TELEFÔNICO - SENTENÇA MANTIDA EM TODOS
OS SEUS TERMOS - RECURSO IMPROVIDO, NOS TERMOS DO ARTIGO 46 DA LEI Nº 9.099/95, COM CONDENAÇÃO DA
RECORRENTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS, COM BASE NO ARTIGO 55
DA LEI Nº 9.099/95, EM 20% SOBRE O VALOR CORRIGIDO DA CAUSA, OBSERVANDO-SE O ARTIGO 98, § 3º, DO CPC,
DIANTE DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA CONCEDIDA À RECORRENTE A FLS. 34. (Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 198,95 na Guia de Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não digitais
ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de
remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da Resolução nº 606
do STF, de 23 de janeiro de 2018 e Provimento 831/2004 do CSM. - Advs: Alvaro Orlandi (OAB: 337210/SP) - Luiz Flávio Valle
Bastos (OAB: 256452/SP) - Felipe Gazola Vieira Marques (OAB: 317407/SP) - Alexandre Fonseca de Mello (OAB: 222219/SP)
Nº 0003796-57.2016.8.26.0157 - Processo Digital - Recurso Inominado - Cubatão - Recorrente: Concessionária Ecovias
dos Imigrantes S/A - Recorrido: Reinaldo Sebastião Nogueira - Magistrado(a) Leonardo de Mello Gonçalves - Negaram
provimento ao recurso, por V. U. - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – ACIDENTE DE TRÂNSITO
– RODOVIA DE CONCESSÃO DA RÉ ECOVIAS – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – RESPONSABILIDADE OBJETIVA
– SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE – RECURSO DA RÉ – RECURSO IMPROVIDO – SENTENÇA MANTIDA POR
SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS DO ARTIGO 46, DA LEI 9.099/95 – CUSTAS E HONORÁRIOS DE 20%
PELO RECORRENTE VENCIDO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 198,95
na Guia de Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros
objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º