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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 4 de junho de 2018 - Página 1655

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TJSP 04/06/2018 -Pág. 1655 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 04/06/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 4 de junho de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XI - Edição 2587

1655

como recolha as respectivas custas conforme o meio que se dará a citação, sob pena de extinção nos termos do artigo 485,
§ 1º, do Código de Processo Civil. PRAZO: 5 dias da juntada aos autos, com fundamento no § 1º do artigo 485, do CPC: “Art.
485. O juiz não resolverá o mérito quando: II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;
III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas
hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. “. - ADV:
MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP), FRANCISCO BRAZ DA SILVA (OAB 160262/SP), DARIO BRAZ DA
SILVA NETO (OAB 254878/SP), JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 0017811-72.2010.8.26.0664 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Metalgas Votuporanga Comércio e
Serviços Ltda - White Martins Gases Industriais Ltda - Vistos. Recebo os embargos de declaração e os acolho, haja vista que
houve omissão na decisão saneadora quanto à alegação de perda do objeto.Assim, à decisão de fls. 214/215 fica acrescentado
após o primeiro parágrafo que cuidou da decadência, o seguinte parágrafo:Também não prospera, por ora, a alegação de perda
do objeto, porquanto na ocasião da propositura da ação, o prazo ali mencionado não havia transcorrido, devendo a questão,
nesse sentir, ser examinada por ocasião do julgamento, quando, então, o juiz levará em conta todos os fatos supervenientes e
seus reflexos na decisão.No mais, mantenho a decisão tal qual foi lançada. Anote-se.Cumpra-se integralmente a decisão de fls.
214/215 e aguarde-se a audiência.Intime-se.Campinas, 14/5/2018 - ADV: LUIS ROBERTO MOREIRA FILHO (OAB 138682/SP),
EDUARDO IGNÁCIO FREIRE SIQUEIRA (OAB 191869/SP)
Processo 0018935-77.1999.8.26.0114 (114.01.1999.018935) - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação
/ Indisponibilidade de Bens - Genilda Vicente Baldin - Banco Santander Brasil S/A - Para o requerido retirar o mandado de
levantamento. - ADV: JAIRO MOACYR GIMENES (OAB 82675/SP), WILSON CESCA (OAB 34310/SP), ALEXANDRE FRANCO
DE CAMARGO (OAB 189414/SP), VERA LUCIA TORRESANI SILVA (OAB 153223/SP), CECILIA DE OLIVEIRA CRESPI (OAB
120650/SP)
Processo 0019234-39.2008.8.26.0114 (114.01.2008.019234) - Cautelar Inominada - Liminar - Maria Cristina de Magalhães
Almeida - Banco Santander Banespa S/A - Para a advogada da autora retirar o mandado de levantamento. - ADV: JOSE
EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP), LIZE SCHNEIDER DE JESUS (OAB 265375/SP)
Processo 0019235-29.2005.8.26.0114 (114.01.2005.019235) - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil
- Cia Itauleasing de Arrendamento Mercantil - Davisson Charles C Souza - Vistos.Considerando a juntada de documentos
pelo requerido, intime-se novamente a parte requerente para que se manifeste sobre os termos da petição e documentos
juntados.Prazo: 20 dias.Após, tornem conclusos.Intime-se.Campinas, 21 de maio de 2018. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES
SCORTECCI (OAB 248970/SP), VINÍCIUS AUGUSTUS FERNANDES ROSA CASCONE (OAB 248321/SP), ALEXANDRE
MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP), FÁBIO FERNANDES GERIBELLO (OAB 211763/SP)
Processo 0019608-70.1999.8.26.0114 (114.01.1999.019608) - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Mariclei
da Silva Bastos - Hospital Casa de Saude de Campinas - - Francisco Rodrigues de Paula Junior - Vistos.1. Fls. 736/785:
Ante a documentação apresentada, concedo à ré Hospital Casa de Saúde de Campinas, os benefícios da Justiça Gratuita.
Anote-se. 2. Em que pese o longo tempo de tramitação do feito, se mostra indispensável a manifestação do perito acerca
dos argumentos suscitados pelo réu Francisco, feita às fls. 803/806, uma vez que, em razão da demora já mencionada, há
que se evitar providências que ao final não contribuam para elucidação da questão posta em juízo.Assim, intime-se o perito
para que, no prazo de cinco dias, se manifeste acerca da petição de fls. 803/806 apresentada pelo réu, detalhando, de forma
pormenorizada, a necessidade do exame solicitado e sua contribuição para a identificação da ocorrência ou inocorrência de erro
médico no caso em apreço.Após, tornem conclusos com urgência, para as providências necessárias. Int. Campinas, 09/05/2018
- ADV: SEBASTIÃO BATISTA DA SILVA (OAB 78705/SP), ANDRÉA ENARA BATISTA CHIARINELLI CAPATO (OAB 167798/SP),
SÕNIA REGINA DUARTE (OAB 170783/SP), MARINA PENIDO BURNIER (OAB 140382/SP), BRUNO BONTURI VON ZUBEN
(OAB 206768/SP)
Processo 0021376-11.2011.8.26.0114 (114.01.2011.021376) - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Dulcineia
Benedita Lima Marchiori - Bradesco Auto/re Cia Seguros - JORGE RAUL COSTA GOTTSCHALL - Manifestem-se as partes
sobre o Laudo Médico Legal juntado às fls. 186/191. - ADV: GERALDO AUGUSTO DE SOUZA JUNIOR (OAB 126870/SP),
RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP)
Processo 0021507-25.2007.8.26.0114 (114.01.2007.021507) - Procedimento Comum - Revisão do Saldo Devedor - Walter
Fernando Camilo - Bv Financeira S/A Credito - Vistos.Considerando que o processo estava arquivado, certifique a z. Serventia
a respeito de valores incontroversos depositados nos autos mencionados a fls. 230.Fls. 232: Defiro conforme requerido,
se em termos.Após, tornem conclusos.Intime-se.Campinas, 21 de maio de 2018.Bruna Marchese e SilvaJuíza de Direito
Auxiliar(assinado digitalmente) - ADV: DANIELE DOMINGOS MONTEIRO (OAB 291034/SP), ALEX APARECIDO BRANCO (OAB
253174/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO (OAB 177274/SP)
Processo 0024209-02.2011.8.26.0114 (114.01.2011.024209) - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação /
Indisponibilidade de Bens - Kaor Nishimori - - Satico Nishimori - Nova América Factoring Ltda - Francisco Palmisani e Maria
Fatima Dias Palmisani - Vistos.1- Folhas 97/98: primeiramente, providencie a exequente o recolhimento da taxa pertinente às
pesquisas solicitadas, tendo em vista o valor de R$15,00 por CPF e/ou CNPJ pesquisados, consoante provimento n.2.195/14.
- ADV: ELESSANDRO APARECIDO FERREIRA (OAB 233325/SP), VIVIAN MORAES MACHADO DELLOVA CAMPOS (OAB
239584/SP), PEDRO ANDRE DONATI (OAB 64654/SP), RUBENS DE BIASI RIBEIRO (OAB 209381/SP)
Processo 0025115-65.2006.8.26.0114 (114.01.2006.025115) - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Liceu Coração
de Jesus - Antonio Carlos Nazarini - Ciência às partes do documentos novos juntados às fls. 343, 344, 345, 346, 347, 348 e 351.
- ADV: MARCELO ZANETTI GODOI (OAB 139051/SP), RODRIGO FERREIRA DA COSTA SILVA (OAB 197933/SP), THOMÁS
DE FIGUEIREDO FERREIRA (OAB 197980/SP), CAMILO FRANCISCO PAES DE BARROS E PENATI (OAB 206403/SP)
Processo 0025943-27.2007.8.26.0114 (114.01.2007.025943) - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Tokio Marine
Brasil Seguradora S/A - João Carlos dos Santos - Para a expedição do mandado de penhora e avaliação dos veículos indicados
às fls. 200, providencie o autor o recolhimento das custas de diligência do oficial de justiça consoante o provimento nº 28/2014.
(Capital: 03 UFESP’S = R$ 77,10 por ato; Interior: 03 UFESP’S = R$ 77,10 até 50 km. Além desse raio, a cada faixa de 10 km ou
fração, só de ida, o valor será acrescido em 0,5 UFESP = R$ 12,85). - ADV: MARCOS VINICIUS ALVES DA SILVA (OAB 235875/
SP), JORGE ANTONIO DANTAS SILVA (OAB 255381/SP), KELLY DAS NEVES LEITE (OAB 266227/SP)
Processo 0026955-03.2012.8.26.0114 (114.01.2012.026955) - Cautelar Inominada - Liminar - Essere Imoveis Ltda Telecomunicações de São Paulo Telefonica - Vistos1. Cumpra-se o V. Acórdão.2 Deverá a ré trazer aos autos a gravação
telefônica referente ao protocolo 20120007508169, informado pela autora na inicial, sob pela de se presumirem verdadeiros
os fatos narrados na peça vestibular.3. Passo a sanear o feito.Não há preliminares a serem analisadas.No mais, o processo
se encontra em ordem. As partes são legítimas e estão bem representadas. Dou o feito por saneado. O ponto controvertido foi
fixado pela contestação, em especial, no tocante à existência ou inexistência de falha na prestação de serviço oferecido pela
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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