TJSP 24/05/2018 -Pág. 3515 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 24 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2582
3515
Processo 0002937-66.2016.8.26.0472 (processo principal 0005028-47.2007.8.26.0472) - Cumprimento de sentença
- Duplicata - Lemefertil Produtos Agricolas Ltda - Alciro Pedroso da Cruz - Ciência às partes da penhora realizada. - ADV:
SEBASTIAO LOPES DE MORAES (OAB 46762/SP), CINTHIA LOISE JACOB DENZIN (OAB 156925/SP)
Processo 0002996-20.2017.8.26.0472 (processo principal 1002423-96.2016.8.26.0472) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Centro Educacional João Paulo Magnane de Souza Ltda Me - Sandra Praxedes de Castro Spedo
- CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO - CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
472.2018/003864-1 dirigi-me ao endereço indicado, mas não encontrei pessoa denominada Sandra. No endereço, atualmente,
encontra-se instalada uma loja de veículos, Rogério Automóveis, onde não trabalha ou é conhecida a executada. Assim, DEIXEI
DE INTIMAR SANDRA PRAXEDES DE CASTRO SPEDO e devolvo o mandado, para os devidos fins. O referido é verdade e dou
fé. Porto Ferreira, 14 de maio de 2018. - ADV: EUNIDEMAR MENIN (OAB 111327/SP)
Processo 1000033-85.2018.8.26.0472 - Procedimento Comum - Anulação - Juliana da Silva Leal - Prefeitura Municipal de
Porto Ferreira - Vistos.Nos termos do art. 178, I e II, do NCPC, dê-se vistas dos autos ao Ministério Público.Intimem-se. - ADV:
CRISTINY FERNANDA ROSA VASQUES DE OLIVEIRA (OAB 391900/SP), LUCIA HELENA BIANCHI FRANCO DE LIMA (OAB
278647/SP), SERGIO FRANCO DE LIMA (OAB 79450/SP)
Processo 1000037-93.2016.8.26.0472 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Anna Lombardi
Stoppa - - Marli Aparecida Stoppa - - Marilda Aparecida Stoppa Crippa - Banco do Brasil S/A - Diante do exposto:1) REJEITO a
impugnação ao cumprimento da sentença ofertada por Banco do Brasil S/A neste cumprimento de sentença movido; 2) JULGO
PROCEDENTE a presente liquidação/cumprimento de sentença, homologando os cálculos da parte autora.Após o trânsito em
julgado, DETERMINO a expedição de mandado de levantamento em favor do Exequente-Impugnado do valor do depósito de
fls. 135.Quanto aos honorários, ficam arbitrados em 10% do valor atualizado do débito, conforme estabelecido no processo
coletivo em razão da necessidade de ajuizamento da ação individual, os quais já foram incluídos nos cálculos da parte autora,
e, consequentemente, no depósito efetuado pelo banco.Destaco, para que não fique dúvida, que os honorários neste tipo
de procedimento de liquidação imprópria são apenas os mencionados acima, não sendo possível a incidência de múltiplas
verbas honorárias, o que sequer faria sentido. É que, tratando-se de um único processo, cabe apenas uma incidência de
verba honorária.Oportunamente, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe.P.I.C. - ADV: LÉLIA APARECIDA LEMES DE
ANDRADE (OAB 191551/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1000197-50.2018.8.26.0472 - Embargos à Execução - Extinção da Execução - João Paulo Pelegrini Adorno Paulo Sergio Maringolo - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os embargos opostos, com resolução do
mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, prosseguindo a execução, com relação ao embargante,
apenas do cheque por ele emitido.Ante a sucumbência em maior parte pelo embargado, condeno-o em custas processuais e
honorários advocatícios, que fixo em 15% do valor da causa, ficando a exigibilidade suspensa, nos termos do artigo 98, §§ 2º
e 3º, do NCPC, por ser beneficiário da Justiça Gratuita. Transitada em julgado, certifique-se o decidido nos autos principais e
arquivem-se os presentes embargos.P.I.C. - ADV: WILDER BERTONHA (OAB 129973/SP), ELTON GUILHERME DA SILVA (OAB
293038/SP)
Processo 1000279-81.2018.8.26.0472 - Procedimento Comum - Compra e Venda - Supermercado Vilas Boas Ltda - Simone
Idem Zanatta - Certifico e dou fé que, em 17/05/2018, decorreu o prazo legal sem que a requerida apresentasse contestação. ADV: THIAGO CARDOSO FRAGOSO (OAB 269439/SP)
Processo 1000380-21.2018.8.26.0472 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Debora Pistori - Maria
Aparecida Montagner Pistori - Dessa forma, lícito e possível , por encontrar guarida no art. 1º da Lei nº 6.858/80 o levantamento
dos valores existentes em contas P.I.S., consoante informado nos autos.Ante o exposto, nos termos dos artigos 487, inciso
I, do NCPC, julgo PROCEDENTE o pedido para determinar a expedição de alvará, autorizando o requerente a promover o
levantamento dos valores existentes em contas P.I.S., relativos a abonos, quotas e rendimentos, dos valores deixada pela “de
cujus” Maria Aparecida Conceição Montagner Pistori, falecida em 15 de fevereiro de 1991.Expeça-se os competente alvará.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, procedendo-se as anotações e comunicações necessárias.Defiro os benefícios da
assistência judiciária gratuita em favor do requerente.P.I.C. (NOTA DE CARTÓRIO: Alvará disponível na internet para impressão
e providências). - ADV: ADRIANA APARECIDA BAGAGINI SALVIATO (OAB 221123/SP), WILSON LUIZ MANTOVANI (OAB
88353/SP)
Processo 1000448-68.2018.8.26.0472 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Bradesco
Administradora de Consórcios Ltda - Arcalandia Clinica Veterinaria e Pet Shop Ltda - Me - Vistos.Tendo em vista que nada
mais foi requerido, arquivem-se os autos procedendo-se às anotações necessárias.Eventual cumprimento de sentença deverá
ser distribuído por dependência ao presente feito, por meio digital ( Comunicado CG. 438/2016).Intimem-se. - ADV: PEDRO
ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP)
Processo 1000455-31.2016.8.26.0472 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - J.C.P. - B. Vistos.Antes de prolatar decisão, determino a remessa dos autos à Contadoria do Juízo, para que esclareça se alguma das
partes, na elaboração de seus cálculos, atendeu aos parâmetros estabelecidos na decisão definitiva executada.Para tanto,
deverá ser observada a inclusão dos expurgos inflacionários dos Planos Collor I e Collor II na atualização das diferenças, em
atenção à decisão prolatada pelo STJ pela sistemática dos recursos repetitivos no REsp n. 1.314.478/RS. Também deverão
ser incluídos honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento), estes fixados no título judicial executado.Ademais,
o Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento acerca do cabimento dos honorários no cumprimento de sentença,
conforme o Enunciado da Súmula nº 517, in verbis: “São devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença, haja ou
não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário, que se inicia após a intimação do advogado da parte
executada”. (Súmula 517, CORTE ESPECIAL, julgado em 26/02/2015, DJe 02/03/2015)Verificando o Sr. Contador incorreção
em ambos os cálculos, deverá indicar o valor que reputa correto.Após, dê-se vista às partes para eventual manifestação no
prazo de 10 (dez) dias.Int. (NOTA DE CARTÓRIO: Partes se manifestarem sobre a certidão e cálculos do sr. contador de fls.
185/199). - ADV: LÉLIA APARECIDA LEMES DE ANDRADE (OAB 191551/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º