TJSP 24/05/2018 -Pág. 2611 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 24 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2582
2611
PROCESSO :0015064-60.2018.8.26.0506
CLASSE
:EXECUÇÃO DE MEDIDAS SÓCIO-EDUCATIVAS
AUTOR
: J.P.
INFRATOR
: R.L.C.S.
ADVOGADO : 999999/DP - Defensoria Pública do Estado de São Paulo
VARA:2ª VARA CRIMINAL
PROCESSO :0015068-97.2018.8.26.0506
CLASSE
:EXECUÇÃO DE MEDIDAS SÓCIO-EDUCATIVAS
AUTOR
: J.P.
INFRATOR
: R.S.C.
ADVOGADO : 999999/DP - Defensoria Pública do Estado de São Paulo
VARA:2ª VARA CRIMINAL
PROCESSO :0001441-44.2018.8.26.0597
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 13/2018 - Barrinha
AUTOR
: Justiça Pública
VARA:1ª VARA CRIMINAL
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO HÉLIO BENEDINI RAVAGNANI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PRISCILA SILVEIRA SUALDINI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0314/2018
Processo 0000160-60.2018.8.26.0530 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Mateus Viana de Jesus - Josias Henrique Lopes dos Santos - Vistos.Cumpra-se fls. 265 no tocante a certidão de honorários.Expeçam-se as guias de
recolhimento provisórias, as quais deverão ser encaminhadas à Vara de Execuções Criminais pertinente. A defesa do corréu
Mateus apresentará as razões perante o Tribunal.Na sequência, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo Seção Criminal, com as homenagens deste, observando as formalidades legais.Int. - ADV: GRAZIELA
MARIA CANCIAN (OAB 229460/SP), NADIA CRISTINA FRANCO (OAB 289880/SP), RENATA FURTADO (OAB 380126/SP)
Processo 0000224-07.2017.8.26.0530 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Edson
Henrique da Silva - Vistos.Homologo o cálculo de fls. 216. Havendo pagamento de fiança, determino, nos termos do art. 336
do CPP, que o valor pago seja destinado ao pagamento da multa, observado o limite do quantum pago.Restando alguma
importância, e não havendo pena pecuniária fixada em sentença, restitua-se ao réu expedindo-se mandado de levantamento
judicial. Não sendo o caso de fiança, intime-se o réu a efetuar o pagamento da multa no prazo de dez dias sob pena de execução.
Efetuado o pagamento, tornem os autos conclusos. Deverá o Sr. Oficial de Justiça anotar em sua certidão de intimação o CPF
do réu. Intimado e decorrido aludido prazo in albis, certifique-se e extraia-se certidão contendo o valor da multa, encaminhandose à Procuradoria Geral do Estado para as providências cabíveis, comunicando as Varas das Execuções competentes.Fls.
223: certidão de honorários expedida a fls. 210.Façam-se as comunicações e após, arquivem-se.Servindo este despacho de
mandado de intimação.Int. - ADV: LUCIANA MARTINS DA SILVA (OAB 184412/SP)
Processo 0000953-89.2018.8.26.0597 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes do Sistema Nacional de Armas Caio Henrique dos Santos - Vistos.1- Trata-se de denúncia acusando o réu Caio Henrique dos Santos pela prática do crime
previsto no artigo 12, caput, da Lei nº 10.826/03.A denúncia foi recebida (fls. 53/54 ).O réu foi citado e apresentou resposta à
acusação.É o breve relatório.O caso é de manutenção do recebimento da denúncia. O acusado não trouxe subsídios suficientes
para absolvição sumária (art. 397, CPP).Ademais, a denúncia preenche todos os requisitos legais, imputando especificamente
a conduta do réu tida por delituosa. Portanto, não é inepta.Os demais argumentos contidos na resposta confundem-se com o
mérito e serão apreciados no momento oportuno, após dilação probatória.Designo audiência de instrução, debates orais (como
manda a lei) e julgamento para o dia 19 de junho de 2018, às 13:30 h.Intimem-se o réu, seu defensor e o representante do
Ministério Público.Intimem-se e requisitem-se as testemunhas arroladas pelas partes, deprecando-se, se o caso, com prazo de
cumprimento da carta precatória para 20 dias, pela celeridade processual e melhor adequação da pauta. Defiro a concessão dos
benefícios da justiça gratuita. Anote-se.Providencie a folha de antecedentes atualizada, bem como requisitem-se, com urgência,
eventuais certidões ou laudos faltantes.2- Até a data da audiência, providencie a juntada do laudo requisitado a fls. 09.Servirá a
presente decisão como ofício requisitando o comparecimento do(s) policial(ais) e/ou GCMs.Cumpra-se na forma e sob as penas
da Lei.Int. - ADV: RODRIGO FABIANO MIALICHI (OAB 391762/SP)
Processo 0001109-48.2016.8.26.0597 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita - Laudecir Aparecido
Ramalho - Nota de cartório: manifeste-se a defesa, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão da prova, sobre a não
localização da testemunha comum Ana Cláudia Barros Ramalho e as testemunhas de defesa Rodrigo Vizeli Debelutti e Vicente
Carlos Macedo, conforme fls. 244. - ADV: ROGÉRIO ALEXANDRE BENEVIDES (OAB 215914/SP)
Processo 0001457-39.2017.8.26.0530 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Welvis
Junio Guimaraes Santos - Intimar o defensor do réu para se manifestar sobre o calculo da multa juntado aos autos de fls. 250. ADV: DAIANE MARIA DE OLIVEIRA MENDES (OAB 345738/SP)
Processo 0001528-75.2016.8.26.0530 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Junio Jonathan de Castro - NOTA
DE CARTÓRIO: Manifeste-se a Defesa, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do cálculo da pena de multa de fls. 201 - ADV:
ODILIA APARECIDA PRUDÊNCIO (OAB 321502/SP)
Processo 0002113-52.2018.8.26.0597 - Carta Precatória Criminal - Inquirição de Testemunha (nº 0008132-81.2017.8.26.0024
- 2ª Vara do Foro de Andradina) - Danilo Manuel Bezerra - Nota de cartório: Tratando-se de réu preso, manifeste-se a Defesa,
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