TJSP 23/05/2018 -Pág. 267 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 23 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2581
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- Manifeste-se a exequente sobre os termos da petição e documentos de fls. 85 e seguintes. - ADV: ALESSANDRA RAQUEL
HATAMOTO FELTRIN (OAB 242181/SP), CARLOS JOSÉ AGUIAR (OAB 243409/SP)
Processo 1027084-03.2017.8.26.0506 - Procedimento Comum - Guarda - A.C.S.R. - - M.R.F.B. - M.V.F.B. - Manifeste-se
a parte autora sobre a certidão de pag. 125, do(a) oficial(a) de justiça. - ADV: ANDREA TRUGILLO SILVA DE MACEDO (OAB
313253/SP), DOUGLAS EDUARDO CAMPOS MARQUES (OAB 286102/SP)
Processo 1027098-21.2016.8.26.0506 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria Alves Pizzo - Paulo
Pizzo - Manifeste-se a requerente sobre o pedido de suspensão de fls. 141/142, conforme anteriormente determinado.Int. ADV: JOÃO BATISTA LEANDRO SAVERIO SCRIGNOLLI (OAB 210308/SP), JOSIANE HIROMI KAMIJI (OAB 240224/SP),
FERNANDO QUINTELLA CATARINO (OAB 243796/SP), GIOVANA PAIVA COLMANETTI SCRIGNOLLI (OAB 251808/SP)
Processo 1028175-02.2015.8.26.0506 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - A.L.B. - Diante de todo o
exposto, julgo improcedente a ação de investigação de paternidade que G.F., representada por sua genitora, A.A.F.S., moveu
contra A.L.B. Condeno a autora a arcar com as custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios da parte
contrária, que, com base no art. 85, § 8º., do CPC, são ora arbitrados em R$ 1.000,00, atualizados a partir da publicação
desta sentença. Todavia, sendo a autora beneficiária da gratuidade da justiça, a satisfação das verbas de sucumbência fica
condicionada à eventual perda da situação de necessitada de tais benefícios, em até cinco anos após o trânsito em julgado desta
(art. 98, § 3º., do CPC). Oportunamente, arquivem-se. - ADV: FERNANDA ARAUJO GUEDES (OAB 232042/SP), ALESSANDRA
RAQUEL HATAMOTO FELTRIN (OAB 242181/SP), ÉRIKA ANDRADE MIGUEL (OAB 328061/SP), ANDREA TRUGILLO SILVA
DE MACEDO (OAB 313253/SP)
Processo 1030349-13.2017.8.26.0506 - Procedimento Comum - Guarda - J.B.M. - Fls. 50/55: Ciência ao autor. Ante o
decurso do prazo legal para oferecimento de contestação pela ré citada por edital, oficie-se à Defensoria Pública para indicação
de Advogado que possa atuar como Curador Especial e providenciar a defesa da ré.Int. - ADV: GABRIELA DA SILVA ARRUDA
(OAB 338163/SP)
Processo 1031748-82.2014.8.26.0506 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - I.R.M. - Diante do
exposto, com base no art. 528, § 3º, do CPC, decreto a prisão civil do executado, pelo prazo de trinta dias, determinando que
seja expedido o devido mandado de prisão, dele constando o valor do débito (R$ 659,25, para o período de junho a agosto
de 2014 e seu prazo de validade (três anos), ressalvando-se ainda que, para ter a presente ordem de prisão revogada, o
executado deverá comprovar que também pagou as demais prestações que se venceram posteriormente (setembro de 2014 em
diante). Não há custas (art. 7º. III, da Lei nº. 11.708/03). Arcará o executado com as despesas processuais, e com honorários
advocatícios da parte contrária, arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito; mas ficando a satisfação
das verbas de sucumbência condicionada à eventual perda da condição de necessitado de tais benefícios, no prazo de cinco
anos (art. 98, § 3º., do CPC).Ciência à Defensoria Pública. Intime-se (o advogado do executado, por carta com “AR”, art. 273, II,
do CPC). Ciência ao Ministério Público. - ADV: BRUNO PABLO EMIGDIO (OAB 101433/MG)
Processo 1031748-82.2014.8.26.0506 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - I.R.M. - G.P.V.M. Para revogação da prisão, o executado deve comprovar o pagamento do débito executado na inicial, acrescido das pensões
vencidas no curso do processo, nos termos do art. 528, § 7º, do CPC.O executado juntou o comprovante de depósito bancário,
no valor de R$ 659,25 (fls. 108), que abrange o débito constante da inicial, no período de julho a agosto de 2014.Assim,
deixando o executado de comprovar a quitação das parcelas vencidas no curso do processo, indefiro o pedido de revogação
da prisão, formulado às fls. 107.Sem prejuízo, manifeste-se a exequente sobre o recibo juntado nos autos. Int. - ADV: BRUNO
PABLO EMIGDIO (OAB 101433/MG)
Processo 1031861-02.2015.8.26.0506 - Procedimento Comum - Guarda - P.B.B. - C.C.S. - Ciente de fls. 581/589.Digam as
partes se participaram do projeto de Oficina de Pais, conforme anteriormente determinado.Int. - ADV: ANA BEATRIZ COSCRATO
JUNQUEIRA (OAB 151777/SP), CAMILA LOURENÇO DE OLIVEIRA (OAB 291311/SP), RAFAEL VIEIRA (OAB 283437/SP)
Processo 1032237-17.2017.8.26.0506 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - J.J.Z. e outro - J.L.A. - 1.
Não há vícios ou irregularidades processuais. As partes são legitimadas à ação e se faz presente o interesse processual
de agir. Declaro saneado o processo.2. Não sendo possível a realização da perícia pelo método do DNA, por perito médico
que nesta comarca se disponha a trabalhar sem remuneração pelo serviço e ressarcimento por seus custos, e sendo a parte
autora beneficiária da gratuidade da justiça, determino que, desde logo, se requisite ao Imesc Instituto de Medicina Social e
Criminologia de São Paulo, que realize a perícia, por médico que componha seus quadros (encaminhando-se cópia de eventuais
quesitos apresentados e que venham a ser aprovados), bem como que informe a data, local e horário em que as partes e a
genitora do autor poderão comparecer no “Hemocentro” de Ribeirão Preto, para a devida coleta de material (nos termos do
Comunicado CB 215/05 da Corregedoria-Geral da Justiça).3. Às partes fica facultada a formulação de quesitos e indicação de
assistentes técnicos, no prazo de cinco dias, observando-se que o Ministério Público não tem quesitos a apresentar e assistente
técnico a indicar. (fls. 93).4. Intimem-se. Ciência ao M.P. - ADV: HOMERO TRANQUILLI (OAB 188831/SP), JULIANA NEVES
ESPOSTO PARO (OAB 158882/SP)
Processo 1032949-12.2014.8.26.0506 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - L.N.G. - C.G. Manifeste-se a exequente em prosseguimento. Após, ao MP. - ADV: JULIO CESAR DIAS (OAB 305705/SP)
Processo 1032987-53.2016.8.26.0506 - Procedimento Comum - Guarda - L.A.C. - V.S. - Manifestem-se as partes sobre o
estudo psicossocial. - ADV: ANDRÉ SPEGIORIN FONTANETTI (OAB 376534/SP), ELAINE CRISTINA CANTOLINI DE OLIVEIRA
(OAB 192685/SP), ANA LÚCIA DA SILVA (OAB 188677/SP), FERNANDO FERNANDES (OAB 96455/SP)
Processo 1036193-12.2015.8.26.0506 - Procedimento Comum - Guarda - M.C. e outro - M.A.S.C. e outro - Assim, ante o
exposto, revogo as medidas cautelares e indefiro a petição inicial, julgando extinto o processo, sem resolução de mérito, nos
termos do art. 321, parágrafo único, art. 330, IV, c.c. art.115, parágrafo único, e art. 485, I, todos do Código de Processo Civil,
determinando o encaminhamento dos autos ao arquivo e observando que os autores são beneficiários da gratuidade da justiça.
- ADV: DENER DA SILVA CARDOSO (OAB 293530/SP)
Processo 1036258-36.2017.8.26.0506 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.G.M. - A.E.M. - 1. Concedo ao réu
os benefícios da gratuidade da justiça.2. O réu comprova que, além do requerente, possui outros quatro filhos: Lucas, Karen,
Italo e Ruan, nascidos, respectivamente, em 08/04/99 (fls.85), 28/05/01 (fls.86), 07/01/00 (fls.92) e 16/01/05 (fls.93). Outrossim,
também comprovou que paga alimentos no valor de 53,76% do salário mínimo em prol dos dois primeiros filhos (fls.84, que
conforme consulta ao SAJ, constata-se que o acordo foi homologado judicialmente) e R$ 700,00 em favor dos dois últimos.
- ADV: VALQUIRIA VOLPINI FUENTES (OAB 337356/SP), HOMERO DE PAULA FREITAS NETO (OAB 301300/SP), FELIPE
ZAMPIERI LIMA (OAB 297189/SP)
Processo 1036770-19.2017.8.26.0506 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - F.R.S.S. - V.A.S.S. - 1.
Estabelece o art. 98 do CPC que faz jus à gratuidade da justiça a pessoa natural com insuficiência de recursos para pagar as
custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, na forma da lei, presumindo-se verdadeira tal alegação quando
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º