Pular para o conteúdo
Processo Criminal
Processo Criminal
  • Sobre
  • Diarios Oficiais
  • Justiça
  • Contato

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 21 de maio de 2018 - Página 501

  1. Página inicial  - 
« 501 »
TJSP 21/05/2018 -Pág. 501 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 21/05/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 21 de maio de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XI - Edição 2579

501

manifeste-se em termos de seguimento; - ADV: FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM
PIMENTA (OAB 226496/SP), LINDALVA DIAS NUDI (OAB 145699/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB
140055/SP), ABILIO DONIZETTI DE MORAIS (OAB 106244/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS GUTEMBERG DE SANTIS CUNHA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALESSANDRA PEREIRA DE SOUZA MELO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0324/2018
Processo 0000262-06.2018.8.26.0523 (processo principal 1000242-32.2017.8.26.0523) - Cumprimento de sentença Fixação - P.K.S.F. - P.H.F. - Vistos. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Cite-se o executado pessoalmente para
pagar o débito apontado, provar que o fez, ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 3 dias úteis, sob pena de prisão
civil, nos termos do art. 528 do Código de Processo Civil. Serve como mandado. Desde logo, anote-se que o procedimento da
execução de alimentos não prevê a designação de audiência de conciliação. Não obstante, caso o executado apresente nos
autos proposta de parcelamento do débito bem como comprovante de pagamento da primeira parcela e das que se vencerem no
curso do processo, sem prejuízo das prestações alimentícias vincendas, tal audiência poderá ser designada. Com fundamento
no dever de colaboração previsto no art. 6º do Código de Processo Civil, desde logo advirto alegações genéricas de dificuldade
financeira não obstarão a decretação da prisão civil. A mudança de situação financeira que dependa de produção de prova
apenas será conhecida em sede de ação revisional de alimentos, a ser ajuizada pelo alimentante através de advogado. Caso
não possua condições de contratar um advogado deverá o executado buscar atendimento gratuito na OAB. Ciência ao Ministério
Público.Salesopolis, 10 de maio de 2018. - ADV: MAIARA DE MELO PAULINO (OAB 328605/SP)
Processo 0000290-71.2018.8.26.0523 (processo principal 0000989-14.2008.8.26.0523) - Cumprimento de sentença André Matheus Nepomuceno da Silva - Vistos.Determino ao exequente a correção do cadastro processual para inclusão do
executado no polo passivo, no prazo de 10 dias, sob as penas da Lei.Para a inclusão de partes é necessário acessar a página
do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \>
Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau.O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: CARLA NOGAROTO GALDINO (OAB 357872/SP)
Processo 1000058-47.2015.8.26.0523 - Procedimento Comum - Parcelas de benefício não pagas - Lúcia Martins do Prado
da Cunha - Inss - Instituto Nacional de Seguridade Social - 1. Intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo de
15 dias (CPC, art. 1.010, § 1º).2. Se o apelado interpuser apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões
(CPC, art. 1.010, § 2º), por ato ordinatório, independentemente de novo despacho judicial.3. Após, sem nova conclusão,
remetam-se os autos ao E. TRF da 3ª Região com as nossas homenagens. 4. Caso tenha havido a colheita de prova oral,
atente-se para encaminhamento da mídia audiovisual, nos termos do Provimento em vigor (em caso de recurso, as mídias
decorrentes de processos digitais deverão ser encaminhadas, em envelope devidamente lacrado e identificado com o remetente
e o destinatário, com etiqueta contendo o nome das partes e o número padrão CNJ do processo digital). - ADV: ANTONIO JOSÉ
FERREIRA JUNIOR (OAB 316601/SP)
Processo 1000181-40.2018.8.26.0523 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - L.E.M. - A.G.M.F. - Designo
audiência de justificação para o dia 11/06/2018 às 09:30 horas, oportunidade em que serão ouvidas testemunhas da autora
que possam comprovar da existência e duração da união estável.Fica a autora encarregada de apresentar as testemunhas
em audiência, independentemente de intimação do juízo.Intime-se.Ciência ao MP. - ADV: ANTONIO JOSÉ FERREIRA JUNIOR
(OAB 316601/SP)
Processo 1000237-73.2018.8.26.0523 - Inventário - Inventário e Partilha - Silvana Aparecida Laurindo de Domênico Maria Antonia dos Santos Laurindo - Analisarei o pedido de Justiça Gratuita após a apresentação das primeiras declarações.I.
Nomeio inventariante Silvana Aparecida Laurindo de Domênico dos bens deixados por falecimento de Maria Antonia dos Santos
Laurindo, apresentando as primeiras declarações, nos termos do art. 620 do Código de Processo Civil, em 20 dias. Expeçase termo de inventariante.No mesmo prazo:II. Caso ainda não conste dos autos, traga a inventariante certidão negativa de
existência de testamento Colégio Notarial do BrasilIII. Caso constem dos autos certidões expedidas há mais de 90 dias da data
da distribuição, providencie o(a) inventariante sua atualização. IV. Traga aos autos certidão negativa de débitos federais do “de
cujus” junto à Secretaria da Receita Federal e negativas municipais quanto aos imóveis que compõem o espólio, expedidas
pelos municípios onde se localizam. V. Tratando-se de inventário regulado pela Lei nº 10.705/2000, deverá a inventariante
encaminhar à Secretaria da Fazenda (Posto Fiscal), todos os documentos necessários para a apuração de eventual imposto
devido e/ou isenção, emitindo relatório (http://pfe.fazenda.sp.gov.br). VI. Com o cumprimento de todas as determinações acima,
tornem conclusos.Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO FREIRE DE FARIA (OAB 147133/SP)
Processo 1000336-77.2017.8.26.0523 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Neusa Alves dos Santos Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Pelo exposto, resolvo o mérito nos termos do art. 487, inc. I, do Novo Código de
Processo Civil, e julgo improcedente a demanda. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios
que arbitro em R$ 1.000,00. Suspendo a exigibilidade da sucumbência na forma do art. 98, §3º do Novo Código de Processo
Civil. Nos termos da Resolução 541, de 18/01/07, do E. Conselho da Justiça Federal, arbitro os honorários periciais em R$
200,00. Providencie a serventia a requisição do valor para pagamento do expert junto ao sistema informatizado, caso ainda não
tenha sido realizado. P.R.I.C. - ADV: ELISETE APARECIDA PRADO SANCHES (OAB 104773/SP)
Processo 1000435-81.2016.8.26.0523 - Procedimento Comum - Pagamento - Sandra Regina de Assis - Maria Aparecida de
Andrade Santos - Sandra Regina de Assis - Pelo exposto, resolvo o mérito nos termos do art. 487, inc. I, Código de Processo
Civil, e arbitro os honorários contratuais, a serem pagos pela requerida à requerente no patamar de 10% (dez por cento) do
proveito econômico obtido nos autos em que foi prestado o serviço, nos termos do artigo 85, § 2.º, inciso I do CPC. Sem custas
ante a ausência de litígio. Oportunamente após o trânsito em julgado arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: SANDRA REGINA DE
ASSIS (OAB 278878/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • junho 2025
    D S T Q Q S S
    1234567
    891011121314
    15161718192021
    22232425262728
    2930  
    « mar    
  • Comentários
    Sobre
    Categorias mais buscadas
    Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Cultura Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Mercado financeiro MPF Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
    Pesquisar
    Copyright © 2025 Processo Criminal | Powered by Eduvert
    • Reportar
    • Sobre