TJSP 17/05/2018 -Pág. 3455 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 17 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2577
3455
Processo Civil.Aguarde-se provocação no arquivo.Int. - ADV: WILSON MOURA DOS SANTOS (OAB 148164/SP), ELAINE
CRISTINA CARVALHAES SILVA (OAB 233836/SP), PATRÍCIA MARGOTTI MAROCHI (OAB 157374/SP), WILSON MOURA DOS
SANTOS (OAB 148164/SP)
Processo 0108141-42.2007.8.26.0011 (011.07.108141-6) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Capital Ativo
Comercial Ltda. - Maria Zenolia Moreira - Vistos.Fl. 514: Solicito informações à Receita Federal do Brasil sobre a existência de
eventual valor restituível do imposto de renda pertencente à executada MARIA ZENOLIA MOREIRA, CPF nº 134.406.118-41.
Havendo ocorrências, determino que sejam bloqueados e transferidos valores pertencentes à executada para conta judicial
vinculada a este processo, à disposição deste juízo, até o limite do débito no valor de R$ 10.507,80.Serve o presente como
ofício. Providencie o exequente a impressão e o encaminhamento, comprovando nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de
arquivamento.Int. - ADV: VANESSA CHRISTINA SEPULCRE SCHNEIDER (OAB 254208/SP), MARCOS LARA TORTORELLO
(OAB 249247/SP)
Processo 0113053-48.2008.8.26.0011/01 - Cumprimento de sentença - José Sales dos Santos - - Emtu - A Santos de
Carvalho - ME - - Antônio Santos de Carvalho - Fls. 746/747: defiro o sobrestamento do feito por trinta dias.No silêncio, aguardese provocação no arquivo.Int. - ADV: ADEMAR GOMES (OAB 116983/SP), CLEYTON RICARDO BATISTA (OAB 188851/SP),
OLEMA DE FATIMA GOMES (OAB 51407/SP), JOANA D’ ARC PEREZ GUTIERREZ (OAB 71434/MG), DANIEL FREITAS CUNHA
(OAB 239372/SP)
Processo 0119674-95.2007.8.26.0011 (011.07.119674-0) - Monitória - Contratos Bancários - Banco Bmd S/A Em Liquidação
Extrajudicial - Moacir Bueno de Moraes Junior - Vistos.Fl. 398: aguarde-se por mais 15 dias eventuais respostas das seguradoras
ao ofício de fls. 373/374 e manifestação do exequente em termos de prosseguimento da execução.Na ausência de manifestação,
arquivem-se os autos.Int. - ADV: EDNA PEIXOTO SOARES (OAB 167296/SP), CIBELE MORETIM CANZI (OAB 159378/SP),
CAMILA GUELFI DE FREITAS (OAB 252288/SP)
Processo 0124894-74.2007.8.26.0011/01 - Cumprimento de sentença - Pagamento - Banco Bmd S.a - Nelson Luis Pereira
Corbett - - LOLLIA MARX CORBETT - Vistos.Fls. 676/678: esclareço ao exequente que já houve a regularização da penhora da
integralidade do imóvel de matrícula nº 183.621 (15º CRI de São Paulo-SP) através da lavratura de novo termo de penhora do
referido bem à fl. 560, da qual as partes foram devidamente intimadas, de acordo com certidão de fl. 561.Em prosseguimento
ao feito, conforme informado pelo exequente, aguarde-se por 30 dias comprovação nos autos das providências necessárias à
realização do leilão do imóvel penhorado pela empresa gestora Sodré Santoro, nos termos do despacho de fls. 640.Int. - ADV:
ALESSANDRA PEREIRA DA SILVA (OAB 207919/SP), DAVID KASSOW (OAB 162150/SP), PEDRO RIBEIRO BRAGA (OAB
182870/SP), AFONSO RODEGUER NETO (OAB 60583/SP), JOSE CARLOS DE ALVARENGA MATTOS (OAB 62674/SP)
Processo 0128094-21.2009.8.26.0011 (processo principal 0456806-07.1993.8.26.0011) (011.93.456806-9/00002) - Execução
de Sentença - Angela Castillo - Nutriforte Tecnologia Em Alimentacao Ltda - - João Augusto Pereira da Silva - - Silvio Quirico
- - Silvia Regina Quirico - - Apabra Brasil Participações Ltda ME - - Paebra Participações e Empreendimentos Brasil Ltda e
outro - Vistos.1. Tendo em vista a realização do depósito do valor incontroverso, defiro o pedido do executado de suspensão
da hasta a ser realizada nos autos da carta precatória de nº 0006227-94.2015.8.26.0223, em trâmite junto a 1º Vara Cível do
Foro do Guarujá.Oficie-se ao Juízo Deprecado, com urgência, comunicando acerca da suspensão da hasta pública, bem como
solicite-se a devolução da carta precatória a esse Juízo.2. Indefiro o pedido de extinção da execução nos termos do artigo 924,
II do Código de Processo Civil, tendo em vista que a execução não foi integralmente satisfeita. O exequente foi condenado ao
pagamento de pensão mensal vitalícia à autora.3. Tendo em vista o depósito de valor incontroverso, providencie a exequente
a juntada do formulário M.L.E., nos termos do Comunicado nº 474/2017. Após, expeça-se mandado de levantamento em favor
da advogada relativamente ao depósito de fl. 2450.4. Manifeste-se a exequente se concorda com o levantamento do pedido do
executado da penhora dos veículos Fiat/Uno Mille Ep, placa CCR 7374; do veículo Honda/ML 125, placa CWY 1092, I/Citroen
XSara BKGLX161, Placa DED 2985; Renault KGoo Express16, Placa EJI 4061; bem como dos imóveis matriculados sob o nº
1.761 e 46.571 no prazo de cinco dias.O silêncio da exequente será entendido como concordância do pedido.5. Sem prejuízo,
aguarde-se eventual manifestação da exequente acerca dos calculos apresentados pelo executado às fls. 2412/2414 ou o seu
decurso de prazo.Int. - ADV: RITA DE CASSIA DA SILVA CERQUEIRA (OAB 133376/SP), MARCOS DAVID FIGUEIREDO DE
OLIVEIRA (OAB 144209/SP), GILDETE SOARES DA SILVA CRICHI (OAB 98212/SP), JOSE LUIZ BICUDO PEREIRA (OAB
17832/SP), RENATO ZENKER (OAB 196916/SP)
Processo 0458323-37.1999.8.26.0011 (011.99.458323-9) - Execução de Título Extrajudicial - FUNDO DE INVESTIMENTO
EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA - Tetsuo Hara - - T.h.comercio de Pisos
Ltda - Noriko Hara - - TOSICO HARA - - Antonio Toshio Hara - Vistos.Fl. 1176: o exequente requereu a alienação do imóvel
de matrícula nº 5.599 (CRI de Cotia-SP) através de leilão eletrônico, indicando a empresa gestora Hasta VIP.1) Nomeio a
empresa gestora indicada pelo exequente, fixando a sua comissão em 5% do valor da arrematação.2) O procedimento do
Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 884 e seguintes do Código de
Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009.3) Competirá à empresa gestora providenciar a publicação do edital
com o valor atualizado da avaliação do imóvel, bem como as seguintes intimações e cientificações, sob pena de nulidade:a)
de eventual credor hipotecário/alienante fiduciário;b) de eventuais co-proprietários;c) de eventuais credores decorrentes de
penhoras anteriores, conforme certidão de registro do imóvel;d) das partes (exequentes e executados), independentemente
da existência de advogados constituídos nos autos.Determino que no edital conste expressamente que eventuais débitos de
“condomínio” pendentes e não pagos por meio desta ação judicial deverão ser suportados pelo arrematante.4) As intimações
e cientificações determinadas no item 3 deverão ser realizadas através de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes
deverão ser suportadas pelo gestor. Os comprovantes de entrega deverão ser juntados nos autos. Deve ainda ser observando
o prazo para as intimações, nos termos determinados pelo art. 889 do Código de Processo Civil. Caso a intimação não respeite
o prazo, novo leilão deverá ser designado e novas intimações deverão ser providenciadas.5) O único ato que caberá ao ofício
e ao juiz, em caso de leilão eletrônico, é assinar o auto de arrematação, que também deverá ser lavrado pelo gestor. Dessa
forma, não cabe ao ofício judicial expedir edital, nem ao juízo assiná-lo. Da mesma forma, não cabe ao ofício expedir o auto
de arrematação ou qualquer outro documentos, sendo esse o ônus do gestor, o que justifica a sua remuneração (art. 17 do
Provimento CSM nº 1625/2009).6) O gestor deve trazer aos autos a minuta do edital em até 30 dias. Após, publiquem-se as
datas dos leilões por nota de cartório. Observo que a publicação da nota de cartório não exime o gestor de providenciar as
intimações postais, nem a publicação do edital em jornal de ampla circulação, observando-se o disposto no art. 11 Provimento
CSM nº 1625/2009..Int. - ADV: MARCELO FERREIRA LIMA (OAB 151585/SP), RAFAEL GOUVÊA COELHO (OAB 179582/SP),
CARMEM VICENTINA VAIANO (OAB 128254/SP)
Processo 0460241-47.1997.8.26.0011 (011.97.460241-9) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Sistema
Integrado de Educação e Cultura Ltda S/C SINEC - Renato do Amaral Sampaio Neto - Vistos.Seguem os resultados da pesquisa
de endereço do executado efetuada por meio do sistema BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD. Foram obtidos os seguintes
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º