TJSP 10/05/2018 -Pág. 1465 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 10 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2572
1465
PROCESSO :1003310-24.2018.8.26.0565
CLASSE
:PROCEDIMENTO COMUM
REQTE
: Humberto Martinelli Neto
ADVOGADO : 303717/SP - Eliane Lourenço Barbosa de Assis Gomes
REQDO
: Fundação Petrobrás de Seguridade Social PETROS
VARA:2ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1003312-91.2018.8.26.0565
CLASSE
:PROCEDIMENTO COMUM
REQTE
: Marilene Aparecida dos Santos
ADVOGADO : 348669/SP - Roberio Rodrigues de Castro
REQDO
: Omni S/A Credito Financiamento e Investimento
VARA:3ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1003313-76.2018.8.26.0565
CLASSE
:PROCEDIMENTO COMUM
REQTE
: Crystalgraf Grafica e Edição Ltda-me
ADVOGADO : 375313/SP - Lenise Leme Borges Barros
REQDO
: Fazenda Pública do Estado de São Paulo
VARA:6ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1003314-61.2018.8.26.0565
CLASSE
:ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
REQTE
: R.Z.
ADVOGADO : 206850/SP - Valmir André Maronato Guimarães de Oliveira
REQDA
: L.O.Z.
VARA:4ª VARA CÍVEL
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ÉRIKA RICCI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLA ENWA CERVANTES JUSTINO CONTATO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0357/2018
Processo 0000825-68.2018.8.26.0565 (processo principal 1000832-14.2016.8.26.0565) - Cumprimento de sentença Obrigações - ESPÓLIO de Pedro Agostinho Bertagnoni - Yasuda Marítima Saúde Seguros S/A - Vistos.Face ao retro certificado
e nos termos do Comunicado Conjunto n. 256/2018, da Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo e a Corregedoria Geral
da Justiça, expeça-se ofício dirigido à Agência de Relacionamento do Banco do Brasil, situada no fórum local, objetivando
a transferência da quantia ilustrada a fls. 35, para conta vinculada ao processo em epígrafe, à disposição deste Juízo.
Oportunamente, cumpra-se fls. 31.Int. - ADV: VANESSA GIBIN FURLAN (OAB 352330/SP), LEANDRO SICILIANO NERI (OAB
310308/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 87690/RJ), SELMA DENIZE LIMA TONELOTTO (OAB 95115/SP)
Processo 0001025-75.2018.8.26.0565 (processo principal 1006379-98.2017.8.26.0565) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Jucivaldo José de Menezes - SUL AMÉRICA SERVIÇOS DE SAÚDE S.A. - Retirar guia nº 189/2018. - ADV: MIRIAM
DE SOUSA OLIVEIRA (OAB 352488/SP), ALBERTO MARCIO DE CARVALHO (OAB 299332/SP), CINTIA CRISTINA CONTI
SERAPHIM (OAB 348988/SP)
Processo 0002306-66.2018.8.26.0565 (processo principal 1003727-11.2017.8.26.0565) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Banco Bradesco - Caio Cesar Carvalho Lima - Vistos. Sendo o réu revel desnecessária sua intimação
para cumprimento de sentença, visto que decretada sua revelia, conforme sentença de fls. 63/64. EMENTA: AGRAVO
DE INSTRUMENTO. RÉU REVEL. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA. INTIMAÇÃO PESSOAL.
DESNECESSIDADE. CONSOANTE A EXEGESE DO ART. 322 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, RECONHECIDA A REVELIA
DOS DEMANDADOS NA FASE COGNITIVA, MOSTRA-SE DESNECESSÁRIA SUA INTIMAÇÃO NA FASE DE CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA, MORMENTE QUANDO A CITAÇÃO FORA DEVIDAMENTE PERFECTIBILIZADA, DEIXANDO AQUELES DE
MANIFESTAR-SE E CONSTITUIR ADVOGADO. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO STJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA. (AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 70068098003, VIGÉSIMA CÂMARA CÍVEL, TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO RS, RELATOR: DILSO DOMINGOS PEREIRA, JULGADO EM 27/01/2016).Aguarde-se, o prazo de 15 (quinze)
dias, para que o executado pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas,
se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, iniciase o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do novo CPC, o débito será acrescido de multa de
dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo
de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas
junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.
2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da
decisão e transcorrido o prazo do art. 523, o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente
à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do novo CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782,
§ 3º, todos do Código de Processo Civil.Intime-se. - ADV: SILVANA FERREIRA SANTOS (OAB 357466/SP), PAULO SERGIO
ZAGO (OAB 142155/SP)
Processo 0003092-13.2018.8.26.0565 (processo principal 1005570-45.2016.8.26.0565) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º