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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 27 de abril de 2018 - Página 2683

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TJSP 27/04/2018 -Pág. 2683 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 27/04/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 27 de abril de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XI - Edição 2565

2683

73140 / SP, Recurso Especial 1995/0043444-0, Min. Peçanha Martins, T2 -Segunda Turma, j . 22/10/1998).As demais questões
serão apreciadas juntamente com o mérito.3-Assim, afastada a preliminar e estando as partes legítimas e bem representadas,
dou o feito por saneado.4-É dever processual da parte não produzir provas inúteis ou desnecessárias à declaração ou defesa do
direito (art. 77, III, do CPC), bem como cabe ao Juiz, de ofício ou por requerimento das partes, determinar as provas necessárias
à instrução do processo (art. 370, do CPC).Nesse âmbito, a questão nodal torna imprescindível a realização de prova pericial
.A Embargante alegou e comprovou, documentalmente, que celebrou com a IDEAL GUINDASTES E EQUIPAMENTOS LTDA
contratos de locação de guindastes .Importa notar que as notas fiscais de fls. 29/30 acostadas pela Embargante traz em seu
bojo tanto a identificação de valor correspondente a mão de obra, quanto a locação, portanto, não se cuida de locação pura e
simples, mas acompanhada de operador, ou seja, locação associada à prestação de serviços sendo cabível a exigência do ISS.
De outra parte, faz-se necessário a produção de prova pericial a fim de mensurar o valor exclusivamente do serviço prestado, de
maneira a adequar a base de cálculo imposta. 5-Defiro a produção de prova documental superveniente, vale dizer, aquela que
não existia ao tempo da propositura da ação ou da oferta da contestação ou, ainda, que era impossível a sua juntada em um dos
dois momentos processuais, devendo a parte interessada comprovar o impedimento.Providencie a Embargada , no prazo de 15
dias, a junta aos autos dos processos administrativos 4874/06 e 14.296/10. Com a vinda destes dê-se ciência às partes.6-Para
elaboração da perícia contábil nomeio o “expert” Arles Denapoli. Intime-se o perito para aceitação do encargo e apresentação
de estimativa de honorários.As despesas da perícia correrão por conta da parte embargante, tendo em vista a distribuição do
ônus da prova. Quesitos e assistentes na forma da lei.Intime-se. -ADV: BRUNO BARUEL ROCHA (OAB 206581/SP), RAFAEL
MONTEIRO BARRETO (OAB 257497/SP), ROMULO IVAN MENEZES OLIVEIRA (OAB 343584/SP)
Processo 1001410-37.2016.8.26.0157 -Execução Fiscal -Dívida Ativa -Prefeitura Municipal de Cubatão -Planning
Planejamento e Desenvolvimento Urbano Ltda -Anelita Dias Oliveira -Vistos.1 -Tendo em vista o pagamento noticiado pela
exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.2 -Ficam
sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários e eventuais bloqueios, e havendo
expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao
Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.3 - Ciência à exequente. - ADV: JOSE EDGARD DA SILVA JUNIOR (OAB
99062/SP)
Processo 1004776-50.2017.8.26.0157 -Embargos à Execução Fiscal -Suspensão da Exigibilidade -Planning Planejamento
e Desenvolvimento Urbano Ltda -Prefeitura Municipal de Cubatão -Intimação do(a)s Embargante(s) Planning Planejamento e
Desenvolvimento Urbano Ltda para que se manifeste sobre a Impugnação em cinco (05) dias; Intimação do(a)s Embargante(s)
Planning Planejamento e Desenvolvimento Urbano Ltda e Embargado(a)s Prefeitura Municipal de Cubatão para que indique(m)
as provas que pretende(m) produzir, justificando detalhadamente a pertinência, esclarecendo ainda sua adequação ao caso
concreto, no prazo de cinco (05) dias. Requerimentos genéricos e sem fundamentação serão tidos como inexistentes. -ADV:
JOSE EDGARD DA SILVA JUNIOR (OAB 99062/SP)
Processo 1005098-70.2017.8.26.0157 -Embargos à Execução Fiscal -Suspensão da Exigibilidade -Planning Planejamento
e Desenvolvimento Urbano Ltda -Prefeitura Municipal de Cubatão -Intimação do(a)s Embargante(s) Planning Planejamento e
Desenvolvimento Urbano Ltda para que se manifeste sobre a Impugnação em cinco (05) dias; Intimação do(a)s Embargante(s)
Planning Planejamento e Desenvolvimento Urbano Ltda e Embargado(a)s Prefeitura Municipal de Cubatão para que indique(m)
as provas que pretende(m) produzir, justificando detalhadamente a pertinência, esclarecendo ainda sua adequação ao caso
concreto, no prazo de cinco (05) dias. Requerimentos genéricos e sem fundamentação serão tidos como inexistentes. -ADV:
JOSE EDGARD DA SILVA JUNIOR (OAB 99062/SP)
Processo 1005419-08.2017.8.26.0157 -Embargos à Execução Fiscal -Nulidade -Planning Planejamento e Desenvolvimento
Urbano Ltda -Prefeitura Municipal de Cubatão -Intimação do(a)s Embargante(s) Planning Planejamento e Desenvolvimento
Urbano Ltda para que se manifeste sobre a Impugnação em cinco (05) dias; Intimação do(a)s Embargante(s) Planning
Planejamento e Desenvolvimento Urbano Ltda e Embargado(a)s Prefeitura Municipal de Cubatão para que indique(m) as provas
que pretende(m) produzir, justificando detalhadamente a pertinência, esclarecendo ainda sua adequação ao caso concreto, no
prazo de cinco (05) dias. Requerimentos genéricos e sem fundamentação serão tidos como inexistentes. -ADV: JOSE EDGARD
DA SILVA JUNIOR (OAB 99062/SP)
Processo 1005572-41.2017.8.26.0157 -Embargos à Execução Fiscal -Nulidade / Inexigibilidade do Título -Planning
Planejamento e Desenvolvimento Urbano Ltda -Prefeitura Municipal de Cubatão -Intimação do(a)s Embargante(s) Planning
Planejamento e Desenvolvimento Urbano Ltda para que se manifeste sobre a Impugnação em cinco (05) dias; Intimação do(a)
s Embargante(s) Planning Planejamento e Desenvolvimento Urbano Ltda e Embargado(a)s Prefeitura Municipal de Cubatão
para que indique(m) as provas que pretende(m) produzir, justificando detalhadamente a pertinência, esclarecendo ainda sua
adequação ao caso concreto, no prazo de cinco (05) dias. Requerimentos genéricos e sem fundamentação serão tidos como
inexistentes. -ADV: JOSE EDGARD DA SILVA JUNIOR (OAB 99062/SP)
Processo 1500019-24.2015.8.26.0157 -Execução Fiscal -ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias -Fazenda Pública
do Estado de São Paulo -Cemulti -Cesari Empresa Mult de Mov de Mat Lt -Vistos.1 -Tendo em vista o pagamento noticiado pela
exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.2 -Ficam
sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários e eventuais bloqueios, e havendo
expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao
Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.3 -Ciência à exequente. -ADV: PEDRO ANDRE DONATI (OAB 64654/SP),
MATHEUS PIGIONI HORTA FERNANDES (OAB 212398/SP)
Processo 1501614-87.2017.8.26.0157 -Execução Fiscal -IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano -Prefeitura Municipal de
Cubatão -Ismael Nunes de Souza -Planning Planejamento e Desenvolvimento Urbano Ltda -Acolho a justificada da exeqüente
de fls. 27 quanto a recusa do bem oferecido à penhora ( fls. 08) pela Planning - Planejamento e Desenvolvimento Urbano Ltda.
No mais, providencie a executada o oferecimento de outros bens, devendo ser observado a ordem de precedência prevista no
artigo 11 da Lei 6830/80, sob pena de penhora no sistema On Line. No silêncio, venham os autos para análise do pedido de fls.
27. -ADV: JOSE EDGARD DA SILVA JUNIOR (OAB 99062/SP)

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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