TJSP 17/04/2018 -Pág. 1697 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 17 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2557
1697
Int. - ADV: KATIA MARIA GOMES (OAB 127349/SP)
Processo 0008478-04.2017.8.26.0001 (processo principal 0035868-56.2011.8.26.0001) - Cumprimento de sentença Investigação de Paternidade - Kaio Borelli de Camargo Vieira - Manifeste-se acerca de fls. 44. - ADV: LEONARDO PALUCCI
MARZIALE (OAB 315347/SP), RAFAEL CONDE MACEDO (OAB 249809/SP)
Processo 0017279-06.2017.8.26.0001 (processo principal 0008165-19.2012.8.26.0001) - Cumprimento de sentença Transação - Milena Stephanie Santos Souza - - Douglas Santos de Souza - Valdemir João de Souza - Manifeste-se acerca de fls
. 50/51. - ADV: CECILIA CARDOSO SOARES (OAB 288934/SP), ANDREZA ZIDIOTI MARCONDES DE MOURA NEVES (OAB
238260/SP)
Processo 0017281-73.2017.8.26.0001 (processo principal 1028765-39.2015.8.26.0001) - Cumprimento de sentença DIREITO CIVIL - M.A.C. - Vista à parte autora acerca da certidão lavrada pelo Sr. Oficial de Justiça às fls. 28. - ADV: LEANDRO
ANDRÉ FRANCISCO LIMA (OAB 183134/SP)
Processo 0021429-30.2017.8.26.0001 (processo principal 0122696-31.2006.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - E.R.F.
- E.R.F. - Vistas dos autos ao autor para:( ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito. - ADV: MARINA ARANTES
BARBOZA GONCALVES (OAB 42666/GO), CHRISTIAN DONATO VILLAPANDO (OAB 186665/SP)
Processo 0022808-06.2017.8.26.0001 (processo principal 0149805-83.2007.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - M.B.L.
- Ciência à parte requerente de que a Carta Precatória está disponível nos autos para providências quanto a sua distribuição,
nos termos do Comunicado CG nº 1951/2017, de 22/08/2017. - ADV: ANDRE AFONSO DE ANDRE (OAB 154785/SP), LUCIANA
GONÇALVES DOS REIS (OAB 336895/SP), MARCUS VINICIUS MARQUES DOS SANTOS (OAB 283285/SP)
Processo 0026339-03.2017.8.26.0001 (processo principal 1010746-82.2015.8.26.0001) - Cumprimento de sentença Revisão - T.C.O.C. - J.H.C. - Manifeste-se acerca de fls. 27. - ADV: LEANDRO ANDRÉ FRANCISCO LIMA (OAB 183134/SP)
Processo 0028190-77.2017.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.S.A.A. - Vistos.Desentranhe-se o
mandado de citação para nova diligência no endereço fornecido aos autos (fls. 41).Cumpra-se com os benefícios do artigo 212,
§ 2º, do CPC, devendo o Sr. Oficial de Justiça atentar ao disposto no artigo 252 do mesmo diploma legal.Por fim, considerando
a sobrecarga notória de processos desta Vara e os princípios da celeridade e da instrumentalidade das formas, cópia deste
despacho servirá de mandado para os devidos fins de direito.Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(OAB 999999/DP)
Processo 1000181-25.2016.8.26.0001 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - J.V.S.M.F.
- E.M.F. - Ante o exposto, e mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO o presente processo, sem análise do mérito, com
fundamento no art. 485, inciso VI, do CPC (perda superveniente de objeto). Sem custas ou honorários, por serem as partes
beneficiarias da justiça gratuita.Com o trânsito em julgado e realizadas as anotações de praxe, arquivem-se os autos. P.R.I.C. ADV: IVALDO FLOR RIBEIRO JUNIOR (OAB 158080/SP), IEDA MARIA MARTINELI SIMONASSI (OAB 105937/SP)
Processo 1000182-10.2016.8.26.0001 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - J.V.S.M.F.
- E.M.F. - Ante o exposto, e mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO o presente processo, sem análise do mérito, com
fundamento no art. 485, inciso VI, do CPC (perda superveniente de objeto). Sem custas ou honorários, por serem as partes
beneficiarias da justiça gratuita.Com o trânsito em julgado e realizadas as anotações de praxe, arquivem-se os autos. P.R.I.C. ADV: IEDA MARIA MARTINELI SIMONASSI (OAB 105937/SP), IVALDO FLOR RIBEIRO JUNIOR (OAB 158080/SP)
Processo 1002056-30.2016.8.26.0001 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.R.L.S. - J.R.S.
- Vistos.1. Fls. 266/271: a) manifeste-se o exequente no prazo de 15 dias, elucidando se recebeu por parte do executado a
quantia informada de R$592,99, se dá por quitada a dívida cobrada nos autos e se concorda com a extinção do feito pelo
pagamento; b) consigno que o seu silêncio será interpretado como pagamento e os autos virão à conclusão para extinção do
feito, nos termos do artigo 924, II do CPC.2. Em razão do acordo de revisão de alimentos entabulado entre as partes conforme
se verifica às fls. 269/270, qualquer atraso no pagamento ocorrido a partir de fevereiro do corrente ano, se o caso, deverá ser
cobrado por meio de cumprimento de sentença a ser distribuído sob dependência aos autos de nº 1011330-81.2017.8.26.0001
(perante a 11ª Vara da Família e Sucessões do Foro Central).Int. - ADV: ATILIO FRANCHINI NETO (OAB 218979/SP), RAFAEL
CONDE MACEDO (OAB 249809/SP), LÍVIA VENTURINI DE SOUZA FERREIRA (OAB 347747/SP)
Processo 1002099-93.2018.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.F.B.L. - L.B.L. - Vistos.Tendo
em vista que a regularização da patrona K.X. L. B. não foi realizada, vez que não foram retificados os dados apresentados
anteriormente, intime-se o requerido a esclarecer o teor da petição apresentada às fls. 435, no prazo de 05 dias.Sem prejuízo,
de forma derradeira, intime-se a requerente para manifestação, no prazo de 05 dias, acerca da contestação apresentada às fls.
91/113.Em seguida, com ou sem manifestação, abra-se vista dos autos ao MP, retornando conclusos. Int. - ADV: AGNES DOS
SANTOS CAMARA (OAB 14447/PB), RAFAEL DE CASTRO FERNANDES (OAB 275341/SP)
Processo 1002215-70.2016.8.26.0001 - Procedimento Comum - Guarda - A.A.X. - Vistos.1. Fls 123/124: ciente de que a
peticionante Alessandra revogou os poderes outorgados à sua patrona constituída nos autos. Publique-se esta decisão e após,
exclua-se do sistema a advogada Dra. Mariana dos Santos Primitivo, OAB nº 366.961, para que não mais receba publicações
deste processo.2. Respeitado o entendimento do zeloso órgão ministerial às fls. 128/129 e observando-se que a tia materna
dos menores não possui mais nada a requerer (fls. 123), entendo que a prestação jurisdicional nestes autos já está encerrada,
sendo que eventual mudança de guarda no âmbito familiar deve ser discutida em nova ação, mediante livre distribuição.3.
Transitada em julgado a sentença de fls. 106/107, arquivem-se estes autos com as cautelas de praxe.Int. - ADV: RAFAEL
CONDE MACEDO (OAB 249809/SP), MARIANA DOS SANTOS PRIMITIVO (OAB 366961/SP)
Processo 1002509-88.2017.8.26.0001 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - V.S.F.S. Manifestarem-se, em 05 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. - ADV: ROBERTO ALVES RODRIGUES
DE MORAES (OAB 287234/SP)
Processo 1002802-92.2016.8.26.0001 - Interdição - Tutela e Curatela - W.A. - Manifesta-se, em 15 dias, sobre o laudo
pericial juntado aos autos (art. 477, § 1º do CPC). - ADV: PAULO SHIGUEZAKU KAWASAKI (OAB 118766/SP)
Processo 1003327-06.2018.8.26.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria Tereza de Lima Silva
e outros - Vistos.1. Fls. 45/47: o valor mínimo das custas iniciais é de R$ 128,50. Deverá ser recolhida a diferença, no prazo
adicional de quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição (artigo 290 do CPC).2. Fls. 44: sem o cumprimento do
parágrafo terceiro da decisão de fls. 42, não há como prosseguir na presente ação. Caso não seja cumprida, os autos serão
remetidos ao arquivo.3. Aguarde-se o cumprimento desta decisão pelo prazo de quinze dias. Decorridos, tornem os autos
conclusos para determinação de cancelamento da distribuição ou arquivamento dos autos.Int. - ADV: ANGELA CARDOSO
PEREIRA (OAB 127989/SP), RUI AFONSO CARDOSO PEREIRA (OAB 77694/SP)
Processo 1003468-64.2014.8.26.0001 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - M.M.O.M. - J.F.M.N. Manifestarem-se, em 05 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. - ADV: LEANDRO ANDRÉ FRANCISCO
LIMA (OAB 183134/SP), SALVANI FERNANDES ROCHA BUENO (OAB 47810/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º