TJSP 12/04/2018 -Pág. 85 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 12 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2554
85
descumprimento deste ônus processual, na forma acima delineada, e o requerimento genérico, acarretarão a inadmissibilidade
da prova proposta pela parte.Int.Ilha Solteira, 22 de março de 2018. - ADV: ROGÉRIO AUGUSTO FILGUEIRAS DE SÁ (OAB
393519/SP), STELA RICCIARDI (OAB 72436/SP)
Processo 1001528-37.2016.8.26.0246 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Maria Helena Teixeira dos
Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos.Considerando o trânsito em julgado do v. Acórdão, encaminhem os autos à
Procuradoria do INSS para que a contadoria elabore o cálculo dos atrasados.Processe-se.Int.Ilha Solteira-SP, 03/04/2018 - ADV:
GUILHERME BARBOSA FRANCO PEDRESCHI (OAB 243095/SP), ISMAEL GOMES DOS SANTOS JUNIOR (OAB 107638/MG),
CÍCERO DA SILVA PRADO (OAB 263830/SP)
Processo 1001546-58.2016.8.26.0246 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S.a. - J. A. Dias Restaurante
Ltda - Me - - Joacir Dias - - Alessandra Maria Bonfim Dias - “Fica à parte autora, INTIMADA, para que, no prazo legal, promova
o recolhimento das diligências do Sr. Oficial de Justiça para expedição do Mandado de intimação à parte devedora.” - ADV: NEI
CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 1001547-09.2017.8.26.0246 - Procedimento Comum - Vícios de Construção - Thiago Ramos Aleixo - CCN
Construções e Empreedimentos Imobiliários Ltda - III. DISPOSITIVOAnte o exposto, nos termos do art. 487, I, do Código de
Processo Civil, resolvo o mérito do processo e JULGO IMPROCEDENTE o pedido da ação proposta por THIAGO RAMOS
ALEIXO em face de CCN CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.Em decorrência da sucumbência,
arcará o autor com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor
atualizado da causa (CPC, art. 85, § 2º), restando, contudo, suspensa a exigibilidade em razão da concessão da gratuidade
da Justiça (Art. 98, §3º, do CPC).Por fim, resta a advertência às partes de que a decisão analisou e julgou todos os pedidos
postulados, sendo que a oposição de embargos de declaração para reexame de matéria (ainda que nomeado sob forma diversa)
possui natureza protelatória, sendo cabível a aplicação de multa de até 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do
artigo 1.026, §§ 2º e 3º, do CPC. Transitada em julgado a presente sentença, arquivem-se os autos, observadas e cumpridas as
formalidades legais.P.R.I.C. - ADV: VALDIR DARIO STECKER (OAB 20176/MS), JUCIELY MOREIRA BARROSO (OAB 266610/
SP)
Processo 1001814-78.2017.8.26.0246 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Frigorífico
Ilha Solteira Ltda - Marco Antonio Baldan - Vistos.Ao Setor de Conciliação para designação de audiência, intimando-se as partes
para comparecimento.Int. - ADV: MARCO AURELIO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 137409/SP), MAYRA DORNELLAS DE
ARAÚJO (OAB 386429/SP), PAULO CESAR COLOMBO (OAB 280078/SP)
Processo 1001817-33.2017.8.26.0246 - Procedimento Comum - Guarda - C.A.B. - L.M.S. - “Ficam as partes, INTIMADAS,
para que, no prazo legal, se manifestem acerca do Relatório do Estudo Social juntado nos autos às fls. 51 e seguintes.” - ADV:
ROGERIO DE SOUZA SILVA (OAB 383119/SP), DÔGRIS GOMES DE FREITAS (OAB 325373/SP), CIRLENE SOARES DE
OLIVEIRA (OAB 366827/SP)
Processo 1001840-76.2017.8.26.0246 - Cumprimento de sentença - Alimentos - E.S.G. - H.R.G. - Vistos.Cumpra-se a
decisão de fl. 18, intimando-se o executado no endereço informado (Avenida São Pedro, nº 1.275, São Cristóvão, Chapecó-SC,
CEP. 89.803-400).Int. - ADV: SUZANA MOREIRA CAMARGO ROSA (OAB 324067/SP)
Processo 1001871-96.2017.8.26.0246 - Cumprimento de sentença - Alimentos - G.D.V. - - G.H.D.V. - O.J.O.V. - Vistos.
Defiro o quanto requerido à fl. 32, expedindo-se carta precatória para intimação do executado, nos termos da decisão de fl. 20,
devendo a parte exequente providenciar a devida instrução da missiva, comprovando sua distribuição no prazo de 10 (dez) dias.
Int. - ADV: ALISON GUERRA (OAB 189170/SP)
Processo 1001901-34.2017.8.26.0246 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Valnice Alves Araujo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos.Manifestem-se as partes sobre o laudo médico pericial juntado, no prazo de
cinco dias.Intime-se o INSS por meio eletrônico.Int.Ilha Solteira, 23 de março de 2018. - ADV: CÍCERO DA SILVA PRADO (OAB
263830/SP)
Processo 1002085-87.2017.8.26.0246 - Procedimento Comum - Nomeação de administrador provisório - Francisco
Hermenegildo - “Fica à Adv. REGIANE GARRIDO ALMEIDA, OAB nº 254.574-SP, INTIMADA, de que foi expedido Certidão de
Honorários Advocatícios em seu nome, que referida Certidão encontra-se disponível para impressão no site: www.tjsp.jus.br.” ADV: REGIANE GARRIDO ALMEIDA (OAB 254574/SP)
Processo 1002108-33.2017.8.26.0246 - Procedimento Comum - Averbação / Contagem de Tempo Especial - Paula Fabiana
Gambaro Silva Lemos - São Paulo Previdência - SPPREV - Vistos.Aguarde-se pelo prazo requerido à fl. 86.Int. - ADV: SAELEN
RODRIGUES PENTEADO (OAB 335187/SP)
Infância e Juventude
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRÉ LUIZ TOMASI DE QUEIRÓZ
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VALDECI PLINIO DE NOVAES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0149/2018
Processo 0000354-63.2017.8.26.0605 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- L.M.S.T. e outro - III. DISPOSITIVOAnte o exposto, nos termos da Lei nº 8.069/1990, Julgo PROCEDENTE o pedido da
representação promovida em face de L. M. DOS S. T. e C. S. DA S. C. qualificadas nos autos, em razão da prática ato infracional
análogo ao delito descrito no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06 c.c artigo 29, caput, do Código Penal:a) Aplico a adolescente
L. M. DOS S. T. a medida socioeducativa de INTERNAÇÃO, por período indeterminado, devendo sua manutenção ser reavaliada,
mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses art. 121, §2°, do ECA. b) Aplico a adolescente C. S. DA S. C.
a medida socioeducativa de LIBERDADE ASSISTIDA, pelo prazo de seis meses, com fundamento nos artigos 114 e 118 do
Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/90, por ser a medida mais adequada para o fim de acompanhar, auxiliar
e orientar o adolescente.Expeçam-se as respectivas guias para início da execução das medidas socioeducativas aplicadas,
instruindo-a com os documentos previstos nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, registrando-os e os
autuando como processo de execução. E assim determino porque, apesar da alteração promovida pela Lei 12.010/2009 no art.
198 da Lei 8.069/1990, predomina na jurisprudência o entendimento de que, na sistemática da Justiça da Infância e Juventude,
os recursos continuam a ter apenas efeito devolutivo, devendo o efeito suspensivo ser conferido apenas nos casos de dano
irreparável ou de difícil reparação. Outro não é o entendimento do E. Tribunal de Justiça de São Paulo. Nesse sentido, vide AI
nº. 0526635-15.2010.8.26.0000, Câmara Especial, Rel. Des. Eduardo Gouveia, j. 09.05.2011. Considerando o convênio firmado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º