Pular para o conteúdo
Processo Criminal
Processo Criminal
  • Sobre
  • Diarios Oficiais
  • Justiça
  • Contato

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 12 de abril de 2018 - Página 85

  1. Página inicial  - 
« 85 »
TJSP 12/04/2018 -Pág. 85 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/04/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 12 de abril de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2554

85

descumprimento deste ônus processual, na forma acima delineada, e o requerimento genérico, acarretarão a inadmissibilidade
da prova proposta pela parte.Int.Ilha Solteira, 22 de março de 2018. - ADV: ROGÉRIO AUGUSTO FILGUEIRAS DE SÁ (OAB
393519/SP), STELA RICCIARDI (OAB 72436/SP)
Processo 1001528-37.2016.8.26.0246 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Maria Helena Teixeira dos
Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos.Considerando o trânsito em julgado do v. Acórdão, encaminhem os autos à
Procuradoria do INSS para que a contadoria elabore o cálculo dos atrasados.Processe-se.Int.Ilha Solteira-SP, 03/04/2018 - ADV:
GUILHERME BARBOSA FRANCO PEDRESCHI (OAB 243095/SP), ISMAEL GOMES DOS SANTOS JUNIOR (OAB 107638/MG),
CÍCERO DA SILVA PRADO (OAB 263830/SP)
Processo 1001546-58.2016.8.26.0246 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S.a. - J. A. Dias Restaurante
Ltda - Me - - Joacir Dias - - Alessandra Maria Bonfim Dias - “Fica à parte autora, INTIMADA, para que, no prazo legal, promova
o recolhimento das diligências do Sr. Oficial de Justiça para expedição do Mandado de intimação à parte devedora.” - ADV: NEI
CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 1001547-09.2017.8.26.0246 - Procedimento Comum - Vícios de Construção - Thiago Ramos Aleixo - CCN
Construções e Empreedimentos Imobiliários Ltda - III. DISPOSITIVOAnte o exposto, nos termos do art. 487, I, do Código de
Processo Civil, resolvo o mérito do processo e JULGO IMPROCEDENTE o pedido da ação proposta por THIAGO RAMOS
ALEIXO em face de CCN CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.Em decorrência da sucumbência,
arcará o autor com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor
atualizado da causa (CPC, art. 85, § 2º), restando, contudo, suspensa a exigibilidade em razão da concessão da gratuidade
da Justiça (Art. 98, §3º, do CPC).Por fim, resta a advertência às partes de que a decisão analisou e julgou todos os pedidos
postulados, sendo que a oposição de embargos de declaração para reexame de matéria (ainda que nomeado sob forma diversa)
possui natureza protelatória, sendo cabível a aplicação de multa de até 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do
artigo 1.026, §§ 2º e 3º, do CPC. Transitada em julgado a presente sentença, arquivem-se os autos, observadas e cumpridas as
formalidades legais.P.R.I.C. - ADV: VALDIR DARIO STECKER (OAB 20176/MS), JUCIELY MOREIRA BARROSO (OAB 266610/
SP)
Processo 1001814-78.2017.8.26.0246 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Frigorífico
Ilha Solteira Ltda - Marco Antonio Baldan - Vistos.Ao Setor de Conciliação para designação de audiência, intimando-se as partes
para comparecimento.Int. - ADV: MARCO AURELIO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 137409/SP), MAYRA DORNELLAS DE
ARAÚJO (OAB 386429/SP), PAULO CESAR COLOMBO (OAB 280078/SP)
Processo 1001817-33.2017.8.26.0246 - Procedimento Comum - Guarda - C.A.B. - L.M.S. - “Ficam as partes, INTIMADAS,
para que, no prazo legal, se manifestem acerca do Relatório do Estudo Social juntado nos autos às fls. 51 e seguintes.” - ADV:
ROGERIO DE SOUZA SILVA (OAB 383119/SP), DÔGRIS GOMES DE FREITAS (OAB 325373/SP), CIRLENE SOARES DE
OLIVEIRA (OAB 366827/SP)
Processo 1001840-76.2017.8.26.0246 - Cumprimento de sentença - Alimentos - E.S.G. - H.R.G. - Vistos.Cumpra-se a
decisão de fl. 18, intimando-se o executado no endereço informado (Avenida São Pedro, nº 1.275, São Cristóvão, Chapecó-SC,
CEP. 89.803-400).Int. - ADV: SUZANA MOREIRA CAMARGO ROSA (OAB 324067/SP)
Processo 1001871-96.2017.8.26.0246 - Cumprimento de sentença - Alimentos - G.D.V. - - G.H.D.V. - O.J.O.V. - Vistos.
Defiro o quanto requerido à fl. 32, expedindo-se carta precatória para intimação do executado, nos termos da decisão de fl. 20,
devendo a parte exequente providenciar a devida instrução da missiva, comprovando sua distribuição no prazo de 10 (dez) dias.
Int. - ADV: ALISON GUERRA (OAB 189170/SP)
Processo 1001901-34.2017.8.26.0246 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Valnice Alves Araujo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos.Manifestem-se as partes sobre o laudo médico pericial juntado, no prazo de
cinco dias.Intime-se o INSS por meio eletrônico.Int.Ilha Solteira, 23 de março de 2018. - ADV: CÍCERO DA SILVA PRADO (OAB
263830/SP)
Processo 1002085-87.2017.8.26.0246 - Procedimento Comum - Nomeação de administrador provisório - Francisco
Hermenegildo - “Fica à Adv. REGIANE GARRIDO ALMEIDA, OAB nº 254.574-SP, INTIMADA, de que foi expedido Certidão de
Honorários Advocatícios em seu nome, que referida Certidão encontra-se disponível para impressão no site: www.tjsp.jus.br.” ADV: REGIANE GARRIDO ALMEIDA (OAB 254574/SP)
Processo 1002108-33.2017.8.26.0246 - Procedimento Comum - Averbação / Contagem de Tempo Especial - Paula Fabiana
Gambaro Silva Lemos - São Paulo Previdência - SPPREV - Vistos.Aguarde-se pelo prazo requerido à fl. 86.Int. - ADV: SAELEN
RODRIGUES PENTEADO (OAB 335187/SP)

Infância e Juventude
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRÉ LUIZ TOMASI DE QUEIRÓZ
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VALDECI PLINIO DE NOVAES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0149/2018
Processo 0000354-63.2017.8.26.0605 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- L.M.S.T. e outro - III. DISPOSITIVOAnte o exposto, nos termos da Lei nº 8.069/1990, Julgo PROCEDENTE o pedido da
representação promovida em face de L. M. DOS S. T. e C. S. DA S. C. qualificadas nos autos, em razão da prática ato infracional
análogo ao delito descrito no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06 c.c artigo 29, caput, do Código Penal:a) Aplico a adolescente
L. M. DOS S. T. a medida socioeducativa de INTERNAÇÃO, por período indeterminado, devendo sua manutenção ser reavaliada,
mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses art. 121, §2°, do ECA. b) Aplico a adolescente C. S. DA S. C.
a medida socioeducativa de LIBERDADE ASSISTIDA, pelo prazo de seis meses, com fundamento nos artigos 114 e 118 do
Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/90, por ser a medida mais adequada para o fim de acompanhar, auxiliar
e orientar o adolescente.Expeçam-se as respectivas guias para início da execução das medidas socioeducativas aplicadas,
instruindo-a com os documentos previstos nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, registrando-os e os
autuando como processo de execução. E assim determino porque, apesar da alteração promovida pela Lei 12.010/2009 no art.
198 da Lei 8.069/1990, predomina na jurisprudência o entendimento de que, na sistemática da Justiça da Infância e Juventude,
os recursos continuam a ter apenas efeito devolutivo, devendo o efeito suspensivo ser conferido apenas nos casos de dano
irreparável ou de difícil reparação. Outro não é o entendimento do E. Tribunal de Justiça de São Paulo. Nesse sentido, vide AI
nº. 0526635-15.2010.8.26.0000, Câmara Especial, Rel. Des. Eduardo Gouveia, j. 09.05.2011. Considerando o convênio firmado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • maio 2025
    D S T Q Q S S
     123
    45678910
    11121314151617
    18192021222324
    25262728293031
    « mar    
  • Comentários
    Sobre
    Categorias mais buscadas
    Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Cultura Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Mercado financeiro MPF Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
    Pesquisar
    Copyright © 2025 Processo Criminal | Powered by Eduvert
    • Reportar
    • Sobre