TJSP 06/04/2018 -Pág. 1623 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 6 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2550
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não foi parte da ação civil pública intentada pelo IDEC contra o Banco Itaú S/A., e, para a instauração, da execução de sentença
entre o Agravado e o Agravante, torna-se imperiosa a instauração de novo contraditório, ou seja, uma nova relação jurídica
processual, apenas lastreada em título executivo judicial. Para a instauração do contraditório torna-se imprescindível a citação,
nos termos do art. 214, do Código de Processo Civil, para instauração de um processo judicial para a liquidação da sentença.
Por tais razões, dá-se provimento ao recurso”. 3- Cite-se, intimem-se e providencie-se, ficando deferida a gratuidade de justiça
e prioridade de tramitação. - ADV: HANAÍ SIMONE THOMÉ SCAMARDI (OAB 190663/SP)
Processo 1065502-28.2016.8.26.0576 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Samuel Ramos Venancio - Almir
Rodrigues Bispo - Vistos.1. Defiro a penhora dos veículos indicados, ressaltando-se que a constrição deverá ocorrer, tão
somente, se os bens se encontrarem na posse da parte executada.Expeça-se mandado de penhora, avaliação e remoção,
como requerido.2. Intime-se e providencie-se. - ADV: SANDRA REGINA RODRIGUES (OAB 189086/SP), SAMUEL RAMOS
VENÂNCIO (OAB 389762/SP)
Processo 1065575-97.2016.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Mcfernandes Industria e Comercio de Alim - - Marcia Cristine Fernandes do Rego Pessoa - - Alexandre Luis Pessoa - 1-Fls.139:
para análise do pedido de penhora e avaliação, necessário se faz que o exequente indique os bens a serem penhorados, no
prazo de 10(dez) dias.2-Intime-se. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1066665-43.2016.8.26.0576 - Procedimento Comum - Obrigações - Eduardo Morais Vicente - 5.2 Produções 1-Fls.94: para apreciação do pedido de citação por edital, deve o requerente esgotar todos os meios para localização de
endereço da requerida.2-Intime-se. - ADV: ROBERTA CRISTINA NAZARETH LISBOA SERENI (OAB 225335/SP)
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO PAULO MARCOS VIEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ FRANCISCO LIBERATO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0138/2018
Processo 0006313-64.2001.8.26.0576 (576.01.2001.006313) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - M.F.C. - V.C. - “Os
autos encontram-se desarquivados em Cartório - ao interessado para que se manifeste em quinze dias - No silêncio, retornem
os autos ao arquivo”. - ADV: HOMERO FERNANDO BASSI (OAB 102621/SP), ADYR CELSO BRAZ JUNIOR (OAB 85477/SP)
Processo 0010417-65.2002.8.26.0576 (576.01.2002.010417) - Arrolamento de Bens - Rosa Maria Vilar de Genova - Everaldo
Carlos de Genova - - Mariana Vilar de Genova - “Os autos encontram-se desarquivados em Cartório - ao interessado para que se
manifeste em quinze dias - No silêncio, retornem os autos ao arquivo”. - ADV: ELISABETE LUCAS (OAB 91139/SP), LEANDRO
CARDOSO GOMES (OAB 360315/SP)
Processo 0015793-76.1995.8.26.0576 (576.01.1995.015793) - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Golaco
Representacoes Comerciais Sc Ltda Me - Limasa Sa - “Os autos encontram-se desarquivados em Cartório - ao interessado para
que se manifeste em quinze dias - No silêncio, retornem os autos ao arquivo”. - ADV: JOCELI AILTON CAMPANATI (OAB 41325/
SP), ROSANA DE CÁSSIA OLIVEIRA ANDRADE (OAB 87868/SP), THAIS OLIVEIRA PULICI (OAB 310768/SP)
Processo 0024009-98.2010.8.26.0576 (576.01.2010.024009) - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação /
Indisponibilidade de Bens - Adelmo Flavio Girotti - - Sebastião Edson Girotti - Banco do Brasil Sa - “Os autos encontram-se
desarquivados em Cartório - ao interessado para que se manifeste em quinze dias - No silêncio, retornem os autos ao arquivo”.
- ADV: VALTER PAULON JUNIOR (OAB 133670/SP), BENEDITO APARECIDO RIBEIRO CORRÊA (OAB 170239/SP), PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANTONIO ROBERTO ANDOLFATO DE SOUSA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CLAUDINEI ADALBERTO MACHADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0067/2018
Processo 0003846-53.2017.8.26.0576 (processo principal 1003218-81.2016.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Associação dos Lojistas do Centro Atacadista Litoral Cedral - Vistos.A(o) credor(a) para, no prazo de cinco dias, requerer o que
for de direito.Decorrido esse prazo “in albis”, aguarde-se no arquivo provocação dos interessados. Intimem-se. - ADV: STEFANO
COCENZA STERNIERI (OAB 306967/SP), JOSÉ TITO DE AGUIAR JUNIOR (OAB 305044/SP)
Processo 0005993-18.2018.8.26.0576 (processo principal 1044374-83.2015.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Medida
Cautelar - Jair Junior de Araujo - Banco do Brasil S/A - Vistos.Nos termos do artigo 523 do CPC, c/c o artigo 272, ambos do
Código de Processo Civil, fica o(a) devedor(a) intimado(a) (NCPC, §2º, art. 513), por meio do seu advogado, ao pagamento
da dívida em quinze (15) dias, a qual deverá ser atualizada até a data de seu efetivo pagamento, acrescida das custas, se
houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, iniciase o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos,
sua impugnação. (NCPC, art. 525)E mais. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será
acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Decorrido o prazo sem pagamento
espontâneo no prazo estipulado (15 dias), independentemente de nova intimação, poderá a parte exequente efetuar pedido
de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, mediante comprovação prévia do recolhimento das
taxas devidas na espécie (Lei Estadual n. 14.838/12, artigo 2º, inciso XI), por cada diligência a ser realizada. Em caso da não
realização de pesquisas ou se realizadas, sendo elas infrutíferas, será, desde logo, expedido mandado de penhora e avaliação
de tantos bens quantos bastem para a garantia do débito em questão, seguindo-se os atos de expropriação.Faculta-se, ainda,
depois de certificado o trânsito em julgado da decisão e decorrido o prazo do artigo 523, mediante prévio recolhimento das
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