TJSP 05/04/2018 -Pág. 3511 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 5 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2549
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apresentação de contestação, caso a medida seja cumprida. Fica desde já deferido o concurso de força policial e ordem de
arrombamento para o cumprimento da medida, caso necessário. Consigno que caso o bem não seja apreendido na mesma data
da citação, em atenção ao artigo 3º, §§2º e 3º, do Decreto-Lei nº911/1969, o prazo de 15 dias para resposta e de 05 dias para
pagamento, somente terão início após a execução da liminar, oportunidade em que o devedor deverá ser intimado, por carta, do
início da fluência do prazo.Servirá o presente como mandado.Intime-se. - ADV: ROBERTO STOCCO (OAB 169295/SP), ELIANA
ESTEVÃO (OAB 161394/SP)
Processo 1010762-41.2018.8.26.0224 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Maria Isabel da Silva Presentes- Me. (“bella Biju”) - Cantareira Empreendimentos S/A - Vistos.Emende a inicial juntando os
seguintes itens: 1. documento que comprove sua pobreza, na acepção jurídica do termo, visando a apreciação do pedido de
concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, ou recolha as custas iniciais, em quinze dias, sob pena de indeferimento do
pleito.2. as principais peças do processo de execução, bem como, para atender ao disposto no artigo 917, § 3º, do Código de
Processo Civil, o demonstrativo discriminado e atualizado do cálculo, já que alegado excesso de execução.3. cópia da certidão
do oficial de justiça, onde consta a data de sua citação, ou o AR devolvido, caso tenha sido citado por carta, a fim de se atestar
a tempestividade dos presentes embargos e verificar se houve nulidade da citação.Por fim, retifique o valor da causa.Prazo para
emenda: 15 dias, sob pena de extinção.Intime-se. - ADV: IONE SOARES DA CRUZ (OAB 336754/SP), SIMONE MATILE (OAB
155534/SP)
Processo 1010765-93.2018.8.26.0224 - Procedimento Comum - Compra e Venda - CBL Comércio e Reciclagem de
Borrachas Ltda. - Nos termos do artigo 319, VII, do Novo Código de Processo Civil, emende o(a) requerente a petição inicial,
a fim de indicar se possui interesse na realização de audiência de conciliação ou mediação, no prazo de 15 dias, sob pena de
interpretação no sentido do desinteresse em relação a tal fase processual. Observo, desde já, que o CEJUSC da Comarca
disponibiliza a designação de quatro audiências por semana, para cada Vara Cível, número manifestamente insuficiente para
atender a demanda local, de forma que certamente o processo permaneceria aguardando data para audiência por alguns meses,
o que o afrontaria o princípio da razoável duração do processo (artigo 4° do CPC).No mesmo prazo, providencie o recolhimento
das custas relativas à citação.Após, voltem conclusos com urgência.Intime-se. - ADV: DENISE DONE (OAB 124923/SP)
Processo 1010785-84.2018.8.26.0224 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das
Pessoas Naturais - V.S.C.M. - Ao Ministério Público.Após, voltem conclusos com urgência.Intimem-se. - ADV: FERNANDA
MARTINS DA CONCEIÇÃO FONSECA DA SILVA (OAB 326585/SP)
Processo 1010792-76.2018.8.26.0224 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 1021526-87.2016.8.26.0602 - 4ª Vara Cível) Alcir Giovenazzio Ramiro Garcia - Concessionária da Rodovia Presidente Dutra S/A - Providencie a Serventia a solicitação da
senha de acesso aos autos junto ao juízo deprecante, uma vez que esta não foi informada na presente.Após, voltem conclusos.
Intimem-se. - ADV: GISLAINE MORAES (OAB 216901/SP), TANIA GONZAGA DE BARROS SOARES (OAB 141246/SP)
Processo 1010821-29.2018.8.26.0224 - Carta Precatória Cível - Busca e Apreensão (nº 1006246-17.2018.8.26.0405 - 7ª
VARA CIVEL FORO DE OSASCO) - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Cumpra-se, providenciando a Serventia o
necessário.Intimem-se. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1010852-49.2018.8.26.0224 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Simone
Cavalcante Paixão - Vistos.Comprove o(a) autor(a) de forma documental sua pobreza na acepção jurídica do termo, juntando seu
comprovante oficial de renda de forma legível e atualizada (Declaração de Imposto de Renda), visando a apreciação do pedido
de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, ou recolha as custas iniciais, em quinze dias, sob pena de indeferimento
do pleito.Após, venham conclusos com urgência.Intime-se. - ADV: THIAGO VIEIRA DE SOUSA (OAB 359997/SP)
Processo 1010859-41.2018.8.26.0224 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B V FINANCEIRA
S/A CRÉDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTO - Vistos.Comprove a autora o recolhimento dos valores constantes nas guias
de fls. 32/33, em 15 dias, sob pena de extinção.No mesmo prazo, indique a pessoa que servirá como depositária do bem.Por
fim, providencie o recolhimento da taxa relativa ao pedido de fls. 2, item b.Após, venham conclusos com urgência.Intime-se. ADV: ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 68723/SP), MARCELO MIGLIO (OAB 315372/SP)
Processo 1010874-10.2018.8.26.0224 - Procedimento Comum - Protesto Indevido de Título - Remack Administração de
Bens Ltda Me / Meu Vale Gestão Administrativa LTDA. - No presente caso, observa-se da inicial que a ação foi ajuizada
buscando o cancelamento de protestos e de apontamento junto aos órgãos de proteção ao crédito, bem como indenização por
danos morais, contudo, não foi pleiteada a inexigibilidade do débito em voga. Assim, para que a sentença possa versar sobre
a exclusão do nome da autora dos órgãos de proteção ao crédito, bem como do cancelamento de protestos, além do direito
a essa indenização, deverá a autora requerer seja declarada a inexigibilidade dos débitos. Assim, emende a autora a inicial
para incluir no pedido a declaração de inexistência dos débitos impugnados, no prazo de 15 dias. Silente, a sentença somente
poderá versar sobre o direito a indenização, limitando-se a definir a existência ou não do dever de indenizar. Emende, ainda, a
inicial, a fim de:1- indicar o valor pretendido a título de danos morais, a fim de formular pedido certo, adequando-se o valor dado
à causa; 2- esclarecer se pretende apenas a expedição de ofício ao 2º Tabelião de Protestos, uma vez que, ao que se extrai
dos documentos de fls. 22/27, constam protestos nos dois tabeliães; 3- comprovar a negativação nos órgãos de proteção ao
crédito, tendo em vista o pedido de tutela ntecipada a fim de que a requerida efetue a baixa das restrições existentes em seu
nome. Prazo: 15 dias, sob pena de extinção.Por fim, nos termos do artigo 319, VII, do Novo Código de Processo Civil, emende
o(a) requerente a petição inicial, a fim de indicar se possui interesse na realização de audiência de conciliação ou mediação,
no prazo de 15 dias, sob pena de interpretação no sentido do desinteresse em relação a tal fase processual. Observo, desde
já, que o CEJUSC da Comarca disponibiliza a designação de quatro audiências por semana, para cada Vara Cível, número
manifestamente insuficiente para atender a demanda local, de forma que certamente o processo permaneceria aguardando
data para audiência por alguns meses, o que o afrontaria o princípio da razoável duração do processo (artigo 4° do CPC). Após,
venham conclusos com urgência. Intime-se. - ADV: LIA PINHEIRO ROMANO DE CARVALHO (OAB 233355/SP)
Processo 1010891-80.2017.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA
- Comprove o exequente o atual andamento da carta precatória copiada a fls. 69/70, no prazo de dez dias.Intime-se. - ADV:
ACACIO FERNANDES ROBOREDO (OAB 89774/SP)
Processo 1010936-50.2018.8.26.0224 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Mario
Fernandes Oliveira - Vistos.Comprove o(a) autor(a) de forma documental sua pobreza na acepção jurídica do termo, juntando
seu comprovante oficial de renda de forma legível e atualizada, visando a apreciação do pedido de concessão dos benefícios
da gratuidade da justiça, ou recolha as custas iniciais, em quinze dias, sob pena de indeferimento do pleito.Após, venham
conclusos com urgência.Intime-se. - ADV: THIAGO VIEIRA DE SOUSA (OAB 359997/SP)
Processo 1011061-18.2018.8.26.0224 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Sandra Regina Brandão Koba Vistos.Comprove o(a) autor(a) de forma documental sua pobreza na acepção jurídica do termo, juntando seu comprovante
oficial de renda de forma legível e atualizada, visando a apreciação do pedido de concessão dos benefícios da gratuidade
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