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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 2 de abril de 2018 - Página 3374

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TJSP 02/04/2018 -Pág. 3374 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 02/04/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 2 de abril de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XI - Edição 2546

3374

concedido.Diga o interessado em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. - ADV: BRUNO
HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), GUILHERME MORENO MAIA (OAB 208104/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ
(OAB 73055/SP)
Processo 0000576-08.2008.8.26.0650 (650.01.2008.000576) - Monitória - Duplicata - Schedule Tubos Válvulas e Conexões
Ltda - Deyma Emp de Construção Civil Ltda - Eliane Regina Lousada - - Marcelo da Silva Souza - - Maria Aparecida Rodrigues
Marinalva - Certifico e dou fé que decorreu o prazo para manifestação das partes e apesar de intimado(s) para providências,
o processo se encontra paralisado por mais de trinta dias, deixando o(a,s) autor(a,es) de promover(em) os atos e diligências
que lhe competem. Por esta razão, fica(m) intimado(a,s) o para que se manifeste(m), em 05 dias, sob pena de extinção e
arquivamento (art. 196, inciso XI, das NCGJ). Fica(m) cientificado(a,s) de que, caso mantida a inércia, o(a,s) outorgante da
procuração será intimado(a,s), pessoalmente, para suprir a omissão em 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento do
processo. - ADV: LUÍS ANTÔNIO DE OLIVEIRA (OAB 157214/SP), JOAO HENRIQUE CREN CHIMINAZZO (OAB 222762/SP),
BENTO LUPERCIO PEREIRA NETO (OAB 225603/SP)
Processo 0000600-89.2015.8.26.0650 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Cast Futura
do Brasil Comercio e Industria de Componentes Para Eletrodomesticos Ltda - VIVO Telefonica Brasil S/A - DAIANE SARTI DE
CASTRO NOGUEIRA - Vistos.1. Fls. 146/147: anote-se, observando-se despachos anteriormente proferidos(fls.134/v, 143).2.
Nomeio a perita Daiane Sarti de Castro Nogueira, já cadastrada no Portal de Auxiliares da Justiça do Tribunal de Justiça de
São Paulo, que deverá ser intimada, por e-mail, para apresentar a proposta de honorários no prazo de cinco dias úteis, previsto
no artigo 465, § 2º, do Código de Processo Civil.3. No prazo comum de quinze dias úteis, contados da publicação desta
decisão no Diário da Justiça eletrônico, as partes poderão, nos termos do artigo 465, § 1º, do Código de Processo Civil, arguir
o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos.4. Apresentada a
proposta dos honorários, intimem-se as partes, por intermédio de seus advogados, para que se manifestem no prazo comum de
cinco dias úteis. 5. Findo o prazo com ou sem manifestação, tornem conclusos para arbitramento do valor dos honorários e para
outras deliberações acerca da perícia, inclusive no tocante ao cadastro da nomeação junto ao Portal de Auxiliares da Justiça
do Tribunal de Justiça de São Paulo.Int. - ADV: FERNANDA DANTAS DE OLIVEIRA BRUGNARO (OAB 243459/SP), CARLOS
ALEXANDRE GUIMARAES PESSOA (OAB 288595/SP), JOSINA GRAFIETS DA COSTA (OAB 120445/RJ)
Processo 0000663-17.2015.8.26.0650 - Inventário - Inventário e Partilha - MARIA APARECIDA COELHO - PAULO COELHO
- FESP - Vistos No tocante a assistência judiciária, diante dos documentos apresentados, concedo a gratuidade à VIÚVAMEEIRA, tão somente, no tocante às custas e despesas processuais, ressalvada eventual prova em contrário. Coloque-se tarja
indicativa (amarela). Com efeito, a Lei nº 1.060/50 prevê a concessão de assistência judiciária aos necessitados que comprovam
não poder suportar os encargos do processo sem prejudicar seu sustento e/ou de sua família. Porém, no caso dos autos, apenas
a viúva apresenta a condição necessária, não havendo qualquer informação quanto à profissão, vencimentos e patrimônio dos
demais interessados, que podem, no conjunto, arcar com as custas processuais, arbitradas no valor de alçada. Assim, os
interessados pagarão as despesas proporcionalmente a seus quinhões oportunamente. Quanto ao pedido de expedição de
alvará, apesar de se tratar de bem móvel, o cumprimento das obrigações acessórias tributárias (ou “deveres instrumentais
tributários”) são essenciais para a expedição de tal documento. Assim, conforme art. 31 da LEF, por expresso impedimento
legal, antes, deve a FESP se manifestar sobre o pedido de alvará, bem como pedido de isenção do imposto incidente. Por fim,
em relação à doação com reserva de usufruto, indefiro o pedido. Primeiramente, tratando de bem imóvel em valor superior a
30 salários mínimos vigentes, necessário que o ato se dê através de escritura pública (art. 108 do CC), o que não foi feito.
Todavia, permitem os arts. 1.793 e 1.806 do Código Civil que a cessão de direitos hereditários se formalize mediante termo nos
autos de inventário, assinado pessoalmente pelo cedente ou por advogado com poderes especiais para ceder, conferidos por
instrumento público de mandato. Em contrapartida, não é possível dividir/doar/ceder a meação do cônjuge supérstite dentro dos
autos de inventário ou arrolamento, pois esta não integra o monte partilhável; configurando, em verdade, ato entre vivos e, por
isso, não comporta formalização como se cessão de direitos hereditários fosse. No mais, certifique o Cartório a existência de
todas as peças necessárias. - ADV: PAULO GUILHERME GORSKI DE QUEIROZ (OAB 223839/SP), MARIANA RODRIGUES
GOMES MORAIS (OAB 142247/SP), NORMA FERNANDA PONTES BORIN GARCIA (OAB 82160/SP), MARILIA DE CARVALHO
MACEDO GUARALDO (OAB 84407/SP)
Processo 0000663-17.2015.8.26.0650 - Inventário - Inventário e Partilha - MARIA APARECIDA COELHO - PAULO COELHO
- FESP - Ao inventariante para providências, nos termos do certificado a pgs. 146/147. - ADV: NORMA FERNANDA PONTES
BORIN GARCIA (OAB 82160/SP), MARILIA DE CARVALHO MACEDO GUARALDO (OAB 84407/SP), PAULO GUILHERME
GORSKI DE QUEIROZ (OAB 223839/SP), MARIANA RODRIGUES GOMES MORAIS (OAB 142247/SP)
Processo 0000665-89.2012.8.26.0650 (650.01.2012.000665) - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação Anderson Rodrigues Pasqual - Gold China Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda Gold China - Vistos.À vista do extrato juntado
referente aos autos de cumprimento de sentença(fls.441/443), por decisão aos 14/02 foi indeferido o pedido de expedição de
certidão de crédito, devendo o exequente formular pedido de habilitação na Falência. Ao requerente para as providências
necessárias. Int. - ADV: GISELLE PAULO SERVIO DA SILVA (OAB 308505/SP), DOUGLAS HENRIQUES DA ROCHA (OAB
218228/SP), CARLOS ALBERTO JONAS (OAB 184605/SP), JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP), ANA PAULA
DE OLIVEIRA ROCHA BERGARA (OAB 256563/SP)
Processo 0000739-12.2013.8.26.0650 (065.02.0130.000739) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Metta Fomento Mercantil Ltda - Pafer Comercio de Ferro e Aço Ltda - - Patricia Monteiro - - Rodrigo Cesar Vicentim - Vistos.
Fls.96: à vista do mandado devolvido negativo(fls. 103), e à vista do recolhimento efetuado(fls.99), procedam-se buscas de
novos endereços pela pesquisa do sistema InfoJud.Com a resposta, manifeste-se a exequente requerendo o que de direito.
Int.Valinhos/SP, 01 de março de 2018.( Certidão consulta sistema InfoJud aos 22/03:Certifico e dou fé que, em consulta junto
à Receita Federal, através do Sistema InfoJud, aos 14/03 ,para busca de endereços, foram constatados resultados positivos
referentes ao :1.CNPJ:11.508.288/0001-26-Pafer comércio de ferro e aço Ltda; 2-CPF 324429778-18; 3-CPF 28517820886; a saber: 1-Avenida Dois, 1229, jd são Marcos, VALINHOS/SP, cep: 13272839; 2-Avenida dois, 1229, Jardim São marcos,
VALINHOS/SPO, cep: 13272.839; 3- Avenida Dois, 1229, Jd São Marcos, VALINHOS/SP, Cep: 13272839, conforme extratos a
seguir juntados..Manifeste-se a exequente, tomando as providências necessárias - ADV: RITA MARIA FERRARI (OAB 224039/
SP), MARCELO CHAMBO (OAB 154491/SP)
Processo 0000778-72.2014.8.26.0650 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - ROSA APARECIDA PECHE
DE OLIVEIRA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - “....Ante o exposto, nos termos do artigo 487, I, do
Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por ROSA APARECIDA PECHE DE OLIVEIRA em
face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS.Em decorrência da sucumbência, condeno a autora ao pagamento
das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em R$ 1.000,00, considerando o trâmite regular e a complexidade
própria da causa. Essas verbas serão oportunamente exigíveis, nos termos do art. 98, § 3º, do NCPC.....” - ADV: CARLOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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