TJSP 28/03/2018 -Pág. 1392 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 28 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2545
1392
25295/SP), CLAUDIA JULIANA MACEDO ISSA SANDRI (OAB 145007/SP), RENATA DE CARVALHO MACEDO ISSA LEAO
(OAB 168435/SP)
Processo 0003580-52.2017.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Arthur Lundgren Tecidos
S/A - - Qbex Computadores - A requerida admitiu a validade do acordo.Ao contrário do alegado, o autor não invocou prejuízo
moral e nem deduziu pedido indenizatório correspondente. Limitou-se a requerer a substituição do equipamento que já tinha sido
avençada administrativamente e que não foi cumprida, o que evidenciou o interesse processual.Prefiro entender que a defesa
técnica da empresa se equivocou em vez de concluir que ela está oferecendo resistência exagerada e descabida à pretensão.
Antes de qualquer deliberação sobre o mérito, concedo 5 dias úteis à QBex para que justifique o fato de não ter cumprido o
acordo firmado no Procon aos 26/1/2017, por meio do qual se comprometeu a substituir o telefone celular do requerente (fl. 11);
bem como informe se tem a intenção de, agora, restituir o valor correspondente ao da compra (já se passaram oito meses). É
importante salientar que a sua resistência injustificada, em tese, poderá justificar imposição de sanção processual. Anoto que
o juízo também aguarda a carta de preposição, conforme anotado no termo de audiência.Sobrevindo resposta ou decurso do
prazo, novamente conclusos. - ADV: JOAO BRUNO NETO (OAB 68768/SP), FABIANO CESAR NOGUEIRA (OAB 305020/SP),
FELIPPE CARDOZO (OAB 25703/BA)
Processo 0003580-52.2017.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Arthur Lundgren
Tecidos S/A - - Qbex Computadores - Isso posto, julgo procedente a pretensão do consumidor para condenar a Q-Bex à
restituição do valor despedindo na compra do aparelho, a ser corrigido a partir do desembolso, acrescido de juros a partir da
audiência realizada no Procon, termo inicial da mora.A Q-Bex deverá providenciar a retirada do aparelho defeituoso da casa do
autor em no máximo 10 dias úteis. A sua inércia será interpretada como desinteresse.Custas e honorários indevidos.Publiquese. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: FELIPPE CARDOZO (OAB 25703/BA), JOAO BRUNO NETO (OAB 68768/SP), FABIANO
CESAR NOGUEIRA (OAB 305020/SP)
Processo 0007800-93.2017.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Motorola Mobily
Comércio de Produtos Eletrônicos Ltda e outros - HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes Leandro
Juvenal Siqueira e Motorola Mobility Comércio de Produtos Eletrônicos Ltda, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos,
em consequência, ENCERRO A FASE COGNITIVA, com resolução de mérito, a presente ação com base no artigo 487, inciso
III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.Declaro prejudicada a audiência designada nestes autos.Publique-se. Intimem-se. ADV: ALEXANDRE FONSECA DE MELLO (OAB 222219/SP)
Processo 0008118-13.2016.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Roberto Carlos dos Santos - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Ciência às partes do retorno dos autos
do Colégio Recursal de Lins/SP.Manifeste-se a parte requerente em termos de prosseguimento, tendo em vista petição de fl. 144
e comprovante de depósito no valor de R$ 7.194,38 (fl. 145). - ADV: MARCELO CESAR ANGELO MENDES (OAB 353673/SP),
AMANDA KARLA PEDROSO RONDINA PERES (OAB 302356/SP)
Processo 1000046-83.2017.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Celina Andreoti Muniz Manifeste-se a autora sobre a certidão do Oficial de Justiça de fl. 38. - ADV: ROGERIO SOARES CABRAL (OAB 248671/SP)
Processo 1000244-23.2017.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Otica e Relojoaria Bela Vista de Lins
Ltda ME - Manifeste-se a parte autora quanto ao prosseguimento, decorrido prazo de sobrestamento. - ADV: MAIRA FERNANDA
BOTASSO DE OLIVEIRA (OAB 266616/SP)
Processo 1001283-21.2018.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Suzana Parinos Alves Empresa
Individual - Nos termos do art. 801 do CPC e art. 1.260, parágrafo único das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça
do Estado de São Paulo, intime-se a parte exequente para apresentação do(s) título(s) executivo(s) em cartório, no prazo de 15
dias úteis, sob pena de indeferimento da inicial. - ADV: LETÍCIA NEGRINI ALVES SANTOS (OAB 380029/SP)
Processo 1001284-06.2018.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Suzana Parinos Alves Empresa
Individual - Nos termos do art. 801 do CPC e art. 1.260, parágrafo único das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça
do Estado de São Paulo, intime-se a parte exequente para apresentação do(s) título(s) executivo(s) em cartório, no prazo de 15
dias úteis, sob pena de indeferimento da inicial. - ADV: LETÍCIA NEGRINI ALVES SANTOS (OAB 380029/SP)
Processo 1001291-95.2018.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Suzana Parinos Alves Micro
Empresa Individual - Nos termos do art. 801 do CPC e art. 1.260, parágrafo único das Normas de Serviço da Corregedoria Geral
de Justiça do Estado de São Paulo, intime-se a parte exequente para apresentação do(s) título(s) executivo(s) em cartório, no
prazo de 15 dias úteis, sob pena de indeferimento da inicial. - ADV: PRISCILA FUZINAGA PESTANA (OAB 361260/SP)
Processo 1001292-80.2018.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Suzana Parinos Alves Empresa
Individual - Nos termos do art. 801 do CPC e art. 1.260, parágrafo único das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça
do Estado de São Paulo, intime-se a parte exequente para apresentação do(s) título(s) executivo(s) em cartório, no prazo de 15
dias úteis, sob pena de indeferimento da inicial. - ADV: LETÍCIA NEGRINI ALVES SANTOS (OAB 380029/SP)
Processo 1001299-72.2018.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Suzana Parinos Alves Empresa
Individual - Nos termos do art. 801 do CPC e art. 1.260, parágrafo único das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça
do Estado de São Paulo, intime-se a parte exequente para apresentação do(s) título(s) executivo(s) em cartório, no prazo de 15
dias úteis, sob pena de indeferimento da inicial. - ADV: LETÍCIA NEGRINI ALVES SANTOS (OAB 380029/SP)
Processo 1001301-42.2018.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Suzana Parinos Alves Empresa
Individual - Nos termos do art. 801 do CPC e art. 1.260, parágrafo único das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça
do Estado de São Paulo, intime-se a parte exequente para apresentação do(s) título(s) executivo(s) em cartório, no prazo de 15
dias úteis, sob pena de indeferimento da inicial. - ADV: LETÍCIA NEGRINI ALVES SANTOS (OAB 380029/SP)
Processo 1001303-12.2018.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Renato Leandro Gringo
dos Santos - Nos termos do art. 801 do CPC e art. 1.260, parágrafo único das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de
Justiça do Estado de São Paulo, intime-se a parte exequente para apresentação do(s) título(s) executivo(s) em cartório, no
prazo de 15 dias úteis, sob pena de indeferimento da inicial. - ADV: NATHALIA DE LAVA ASSUNÇÃO (OAB 373072/SP)
Processo 1001322-18.2018.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Marcio Henrique Candido de
Paula Me - Nos termos do art. 801 do CPC e art. 1.260, parágrafo único das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça
do Estado de São Paulo, intime-se a parte exequente para apresentação do(s) título(s) executivo(s) em cartório, no prazo de 15
dias úteis, sob pena de indeferimento da inicial. - ADV: ELIZANGELA ANTONIA ANDREOTTI DE SOUZA (OAB 353555/SP)
Processo 1001324-85.2018.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Marcio Henrique Candido de
Paula Me - Nos termos do art. 801 do CPC e art. 1.260, parágrafo único das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça
do Estado de São Paulo, intime-se a parte exequente para apresentação do(s) título(s) executivo(s) em cartório, no prazo de 15
dias úteis, sob pena de indeferimento da inicial. - ADV: ELIZANGELA ANTONIA ANDREOTTI DE SOUZA (OAB 353555/SP)
Processo 1001327-40.2018.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Marcio Henrique Candido de
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