TJSP 21/03/2018 -Pág. 3514 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 21 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2540
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TELEFONICA BRASIL S.A. - ‘’Intimar a parte credora a se manifestar sobre o depósito de fls. 198/200, devendo esclarecer se
considera o débito quitado para fim de extinção do feito, ficando advertido que o silêncio será interpretado como concordância
e terá como consequência a extinção do processo pela satisfação do débito.’’ - ADV: HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB
111887/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), JANE MARA FERNANDES RIBEIRO (OAB 270514/SP)
Processo 1020146-23.2017.8.26.0625 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A - Vistos.Tendo em vista o não atendimento pela parte credora da determinação de fls. 46/47, com fundamento
no parágrafo único, do artigo 771, do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial, nos termos do artigo 485, I, do referido
diploma legal.Em consequência, julgo extinta a presente execução, conforme disposto no artigo 924, I, do Código de Processo
Civil. Transitada em julgado e nada mais sendo requerido, arquive-se o processo com a respectiva baixa, devendo a serventia
também providenciar a baixa no processo no qual se desenvolveu a fase de conhecimento, se o caso. Publique-se, registre-se,
intimem-se e cumpra-se. - ADV: DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO (OAB 31618/SP)
Processo 1020169-66.2017.8.26.0625 - Monitória - Compra e Venda - MRV Engenharia e Participações S/A - “MANIFESTAR
A PARTE AUTORA SOBRE A DEVOLUÇÃO DO(S) AR(s) NEGATIVO(S) A FLS. RETRO”. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS
CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 4001238-03.2013.8.26.0625 - Procedimento Comum - Ato / Negócio Jurídico - LIGIA CARVALHO PATERNOSTRO
- “Nos termos do Provimento CSM nº 1668/2009, intimar o autor para que efetue o recolhimento da importância de R$ 364,80
(TREZENTOS E SESSENTA E QUATRO REAIS E OITENTA CENTAVOS), correspondente às despesas de publicação do edital
junto ao Diário da Justiça Eletrônico. O recolhimento deverá ser efetuado na Guia do Fundo de Despesas, através do Código
435-9 e posteriormente juntado aos autos para conferência.”. - ADV: ROGÉRIO MARCIO PEREIRA DE ALMEIDA (OAB 188198/
SP)
Processo 4001738-69.2013.8.26.0625 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - GIUSEPPE PASQUALE
NICOLIELLO - Manifestar a parte interessada sobre a devolução dos Avisos de Recebimento negativos a fls. 165/170”. - ADV:
NATHALIA PAOLICCHI SAUD CALIL (OAB 290648/SP), BRUNO ARANTES DE CARVALHO (OAB 214981/SP)
Processo 4002442-82.2013.8.26.0625 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - VEGA SHOPPING CENTER
S/A - HELCIO FIGUEIRA APROVAÇÃO HABITACIONAL LTDA e outros - Intimar a parte credora para que se manifestar sobre o
resultado da pesquisa BACENJUD acostado a fls. 293/295 e requerer a providência necessária para o efetivo prosseguimento
da execução, no prazo de cinco dias, após o que, no silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo onde aguardarão provocação,
com o consequente desbloqueio da quantia constrita, se o caso. - ADV: HUMBERTO ROSSETTI PORTELA (OAB 91263/MG),
IGOR GOES LOBATO (OAB 307482/SP), JULIO DE CARVALHO PAULA LIMA (OAB 90461/MG), JOSÉ AMADO DE AGUIAR
FILHO (OAB 199410/SP)
3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCIA REZENDE BARBOSA DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VINICIUS COELHO DE MATOS QUEIROZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0104/2018
Processo 0000612-76.2018.8.26.0625 (apensado ao processo 1007293-50.2015.8.26.0625) (processo principal 100729350.2015.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Condomínio
Residencial Vila Romana - Felipe Adrini - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcia Rezende Barbosa de OliveiraVistos.I - Fls. 29: Expeçase certidão dando conta de que o recolhimento da guia DARE n. 180590011310064 (fls.24/25), no valor de R$5.304,41, foi
realizado equivocadamente pela parte devedora e não fora considerado válido pelo juízo para o regular preparo do presente feito,
não sendo, portanto, considerado, a justificar o pedido de devolução, à análise da Fazenda Pública do Estado de São Paulo.II
Aguarde-se por 15(quinze) dias notícia acerca do pagamento ou manifestação da parte credora em termos de prosseguimento
do feito.III - Int. - ADV: VIVIANE CANAZZO ZANAROTTI (OAB 169109/SP), GRAZIELA DE SOUZA MANCHINI (OAB 159754/
SP)
Processo 0001606-07.2018.8.26.0625 (apensado ao processo 1007985-49.2015.8.26.0625) (processo principal 100798549.2015.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Adriano da Silva
Rocha Marcondes - Moacir Alves dos Santos e outro - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei
para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): em cumprimento à determinação de Fls. 08
foi expedido mandado de levantamento sob o nº 123/2018, no valor de R$ 2.224,81 em favor da parte credora, indicando como
advogado/procurador habilitado o Dr. André Augusto de Souza Augustinho OAB/SP 320.122 já estando disponível em cartório
para a retirada pelo(a) referido(a) causídico(a). Nada Mais. - ADV: ANDRE AUGUSTO DE SOUZA AUGUSTINHO (OAB 320122/
SP), IVANY MARQUES REZENDE TAVARES (OAB 92918/SP)
Processo 0002946-83.2018.8.26.0625 (apensado ao processo 1001788-44.2016.8.26.0625) (processo principal 100178844.2016.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios - Reginaldo Pereira Ribeiro - Banco Intermedium
S/A - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcia Rezende Barbosa de OliveiraVistos.I - Neste incidente, cuidar-se-á exclusivamente a
pretensão a que a ré pague as verbas sucumbenciais.Quanto à pretensão do autor de, neste momento, purgar a mora para
atualizar seu débito contratual, a matéria foge ao limite aqui definido e deve ser aventada nos autos principais. De qualquer
forma, é válido antecipar que não se desencadeará discussão em relação ao valor que vier a ser apresentado pela ré para essa
finalidade.II Diante disso, DEFIRO aqui, exclusivamente, a INTIMAÇÃO da requerida, por seu advogado, de que terá o prazo
de 15 (quinze) dias para satisfazer voluntariamente a(s) obrigação(ões) pecuniária(s) que lhe foi(ram) imposta(s) no julgado,
decorrente da sucumbência.Fica advertida de que, em caso de não pagamento, haverá inclusão da multa de 10% (dez por cento)
e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) para a nova fase, com início de execução (medidas constritivas).
III Int. - ADV: THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT (OAB 101330/MG), DAVID FERREIRA LIMA (OAB 315546/SP)
Processo 0005012-07.2016.8.26.0625 (processo principal 0011530-23.2010.8.26.0625) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Everton Clayton Monteiro - J. Luiz Automóveis - ME - Juiz(a) de
Direito: Dr(a). Marcia Rezende Barbosa de OliveiraVistos.I - Fls.196: A penhora dos direitos pode ser deferida. Antes, no entanto,
é necessário identificar qual a instituição financeira credora do contrato que grava o veículo (fls.180).Por isso, expeça-se ofício à
CIRETRAN com solicitação de informações.II - Int. - ADV: DENILSON GUEDES DE ALMEIDA (OAB 166976/SP), TALITA MARIA
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