TJSP 20/03/2018 -Pág. 918 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 20 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2539
918
NATALE DE CASTRO NOGUEIRA BORGES E MORAIS (OAB 341079/SP)
Processo 0001859-62.2018.8.26.0635 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - CRISTIANO NERIS DO NASCIMENTO
e outro - Vistos.Págs. 246/247: Aguarde-se o retorno da carta precatória de pág. 208 e do mandado de pág. 214.Int. - ADV:
BERNARDO OTERO GRUEIRO JÚNIOR (OAB 199948/SP)
Processo 0001972-02.2016.8.26.0048 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - Richard Douglas Pereira
- Vistos.Pág. 325: Ciência às partes.Aguarde-se o retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça de São PauloInt. - ADV:
MARIANA JORGE TODARO (OAB 201455/SP)
Processo 0002578-30.2016.8.26.0048 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - Cleiton Souza dos Santos Vistos.Cumpra-se pág. 150.Int. - ADV: MASSAKO RUGGIERO (OAB 70627/SP)
Processo 0003437-80.2015.8.26.0048 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - Marco Antonio Basso
Nagasawa - Vistos.Intime-se a defesa para apresentação dos memoriais finais, no prazo legal.Int. - ADV: HELIO RODRIGO
XAVIER DA SILVA (OAB 294363/SP)
Processo 0003793-75.2015.8.26.0048 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - M.R.C. e outro - Vistos.Pág. 223:
Aguarde-se o cumprimento do mandado de pág. 202.Int. - ADV: EMERIEIDE ODETE FRANCO (OAB 47536/SP), IVETE
GALLEGOS VERONESI (OAB 171770/SP)
Processo 0005090-54.2014.8.26.0048 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Simples - WILLIAN SAMPAIO
BUENO - Vistos.Intime-se a defesa para apresentação dos memoriais finais, no prazo legal.Int. - ADV: SANDRO HENRIQUE
AUDI DE OLIVEIRA (OAB 145028/SP)
Processo 0005185-60.2009.8.26.0048 (048.01.2009.005185) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes Praticados por
Particular Contra a Administração em Geral - Dirceu Mantovani Vergani - Vistos.O defensor do acusado peticionou no sentido de
ser expedida carta precatória para interrogatório do acusado no endereço de pág. 702. A carta precatória retornou a este Juízo,
sem a localização do acusado, razão pela qual decreto sua revelia.Abra-se vista ao Ministério Público para apresentação de
memoriais (com as mídias).Int. - ADV: REIEURICO MANTOVANI VERGANI (OAB 143050/SP), EMERSON LAERTE MOREIRA
(OAB 134826/SP)
Processo 0006530-56.2012.8.26.0048 (048.01.2012.006530) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável
- A.D.M. - istos.Tendo em vista que as alegações finais da defesa foram juntadas anteriormente aos memoriais do Ministério
Público e respeitando o contraditório e a ampla defesa, abra-se vista à defensora, novamente, para que ratifique ou retifique
manifestação de págs. 297/298.Int. - ADV: MICHELY HELLWIG GOMES DE OLIVEIRA (OAB 277305/SP)
Processo 0007628-08.2014.8.26.0048 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Ricardo Petrovite - Vistos.Págs.
316/318: Ciência ao Ministério Público.Aguarde-se o retorno dos autos do E. Tribunal de Justiça.Int. - ADV: ROSANA CUBAS
FERNANDES (OAB 98387/SP)
Processo 0008448-90.2015.8.26.0048 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - J.A.F. - Vistos.Págs.
304/308: Oficie-se à Divisão de Capturas ([email protected]) e ao IIRGD informando que o mandado de prisão
expedido em 01/11/2016 encontra-se cumprido conforme págs. 129/131. Remeta-se cópia do mandado cumprido.Cumpra-se
pág. 316.Int. - ADV: ROGERIO FERREIRA LEITE (OAB 237680/SP), HELIO RODRIGO XAVIER DA SILVA (OAB 294363/SP)
Processo 0009082-86.2015.8.26.0048 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - Angelico Gimenez
Coimbra - Vistos.Intime-se a defesa para apresentação dos memoriais finais, no prazo legal.Int. - ADV: BENEDITA APARECIDA
DA SILVA (OAB 289652/SP), FLAVIA MARIA DE ANDRADE (OAB 131468/SP)
Processo 0017929-58.2007.8.26.0048 (048.01.2007.017929) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito Claudia Aparecida Pereira Anunciato - Vistos.Págs. 459/460: Ciente.Tornem os autos ao arquivo.Int. - ADV: MATILDE OLIVEIRA
FREITAS (OAB 136753/SP)
Processo 3005940-91.2013.8.26.0048 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - R.V.S.
- Ato OrdinatórioAs partes: vistas do laudo complementar de pgs.336/338 produzido em Março/2018 pelo IML, conforme
determinado em despacho de pg.299; - ADV: VALDIR BARBOZA LIMA (OAB 260817/SP)
Processo 3007834-05.2013.8.26.0048 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Felipe Souza da Silva - Vistos.
Providencie nova pesquisa da deprecata (pág. 657).Int. - ADV: ERNESTO ANTONIO MATTOS (OAB 292676/SP), JOSE
CLAUDIO AMBROSIO (OAB 100905/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO LEONARDO MARZOLA COLOMBINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ÉRIKA DE PAULA CRUZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0157/2018
Processo 0003030-74.2015.8.26.0048 - Ação Penal de Competência do Júri - Roubo - WILLIAN ROBERTO DE MELLO Diante do exposto, com base no veredicto do Conselho de Sentença, julgo parcialmente procedente o pedido, absolvo o réu
da acusação por infração no art. 157, § 2º, incisos I e II, do CP, e CONDENO WILLIAN ROBERTO DE MELLO como incurso
no art. 121, § 2º, incisos II e III, combinado com o art. 14, II, do Código Penal, a cumprir em estabelecimento adequado a pena
privativa de liberdade de dez anos de reclusão em regime fechado.O acusado respondeu preso ao processo, sendo um contrasenso assegurarlhe o direito de apelar em liberdade quando já definida a sua responsabilidade penal com aplicação de pena
elevada. De outro lado, é certo que a condenação foi definida por órgão colegiado com soberania para julgamento dos crimes
dolosos contra a vida. O crime de homicídio tentado qualificado ostenta gravidade no caso concreto, haja vista as circunstâncias
judiciais desfavoráveis, com elevado grau de culpabilidade, pois a vítima foi atingida por inúmeros golpes na cabeça com
instrumento contundente e sofreu sequelas incapacitantes, com hemiplesia do lado esquerdo do corpo. Assim sendo, a prisão
por condenação não definitiva é necessária para assegurar a aplicação da lei penal e como garantia da ordem pública. Portanto,
nego ao acusado o direito de apelar em liberdade. Recomende-se o acusado em estabelecimento prisional adequado. Havendo
recurso, expeça-se guia de recolhimento provisória, com urgência. Transitada em julgado, anote-se o nome do réu no rol dos
culpados, comunique-se à Justiça Eleitoral e expeça-se guia de recolhimento definitiva ou, se o caso, oficie-se ao juízo das
execuções para complementação da guia provisória. Havendo fatos novos relativos à possível identificação do terceiro que agiu
como coautor ou partícipe do crime de homicídio tentado, segundo declarações de testemunha ouvida em Plenário, acolho o
pedido formulado pelo Ministério Público para requisição de inquérito policial, encaminhando-se ofício à Autoridade Policial, com
cópias da denúncia, pronúncia, depoimentos gravados em áudio, ata da sessão do Tribunal do Júri e da presente sentença. Pela
assistência judiciária gratuita, arbitro honorários advocatícios no grau máximo do valor previsto na Tabela do Convênio entre
a OAB/DP, expedindo-se certidão. Proceda-se às comunicações de praxe. Sentença publicada neste ato. Os presentes saem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º