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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 8 de março de 2018 - Página 1746

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TJSP 08/03/2018 -Pág. 1746 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/03/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 8 de março de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2531

1746

e Marcia Regina Luciano Caporali.O(a) exeqüente informou que o(a) executado(a) efetuou o pagamento do débito objeto da
presente ação e requereu a extinção da execução, tendo em vista o integral cumprimento do acordo noticiado nos autos.Diante
do exposto, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Oportunamente, com
o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.P.R.I.C. - ADV: ELAINE SANTOS SOARES (OAB 121735/
SP), MARIANA GRELLA TAHAN FALKEMBACH (OAB 351961/SP)
Processo 1002912-10.2018.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
(nº 1012289-56.2016.8.26.0011 - 5ª Vara Cível do Foro Regional XI - Pinheiros) - Ana Beatriz Fernandes Hirata - Casa Nossa
Mogi das Cruzes Empreendimentos Imobiliários S/A - Vistos.No prazo de cinco dias, recolher as taxas judiciais e diligências.
Decorrido o prazo, devolva-se ao deprecante.Intime-se. - ADV: TACITO BARBOSA COELHO MONTEIRO FILHO (OAB 65812/
SP), IVANY DESIDÉRIO MARINS (OAB 184108/SP)
Processo 1002952-89.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Liliane Neiva Arruda Lima Ecomobile Comércio e Importação Ltda. - Vistos.1. A fim de ser apreciado o pedido de assistência judiciária gratuita, apresentem
TODOS os(a) autores(a), em quinze dias improrrogáveis, as duas últimas DECLARAÇÕES do imposto de renda.2. Facultandose, no mesmo prazo, desistir do pedido e recolher as custas judiciais.3. Caso não declare imposto de renda, deverá comprovar
nos autos juntando a pesquisa fornecida dos DOIS últimos anos de todos requerentes pelo link da Receita Federal: http://
www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp4. Decorrido o prazo, sem que a presente
decisão seja atendida, retornem os autos conclusos para indeferimento da inicial e consequente extinção do feito. Intime-se. ADV: SYLVIO MARCOS RODRIGUES ALKIMIN BARBOSA (OAB 280836/SP)
Processo 1002963-21.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Carlos Donisete de Paula - Luiz
Roberto Transpadini - - Jose Filipi Piol Transpadini - Vistos.1. A fim de ser apreciado o pedido de assistência judiciária gratuita,
apresentem TODOS os(a) autores(a), em quinze dias improrrogáveis, as duas últimas DECLARAÇÕES do imposto de renda.2.
Facultando-se, no mesmo prazo, desistir do pedido e recolher as custas judiciais.3. Caso não declare imposto de renda, deverá
comprovar nos autos juntando a pesquisa fornecida dos DOIS últimos anos de todos requerentes pelo link da Receita Federal:
http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp4. Decorrido o prazo, sem que a
presente decisão seja atendida, retornem os autos conclusos para indeferimento da inicial e consequente extinção do feito.
Intime-se. - ADV: RAFAEL TORO DOS SANTOS (OAB 277329/SP)
Processo 1002966-73.2018.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença - E.M.V. - E.M.V. Vistos.Cancele-se a distribuição. O exequente deverá ingressar como incidente de cumprimento de sentença. Intime-se. - ADV:
FÁBIO FERREIRA DE ALCÂNTARA (OAB 244057/SP)
Processo 1002982-61.2017.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento - Mark Newman Faria Borges Santos - “Diante do decurso do prazo para contestação, manifestese a parte autora, requerendo o que de direito.” - ADV: PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/
SP)
Processo 1002986-64.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Condomínio - Condominio Residencial Eco Plaza 1 - Lilian
Domingues Sona e S M - Vistos.Para maior celeridade processual, deixo de designar, por ora, a audiência para tentativa de
conciliação das partes, ainda mais considerando que a composição pode ser tentada em qualquer momento processual.Cite-se
a parte requerida, constando que o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará
revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de
senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.Tratando-se de processo
eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista
no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis
apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja
o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação
de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu
prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).Intime-se. - ADV: ALAN ROSA DA SILVEIRA JUNIOR (OAB
177932/SP)
Processo 1003001-33.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - Vivaldo Domingos da Silva - Celivel
Multimarcas Com. de Veículos Ltda Me - - Celivaldo Gonzaga Santos - - Lilian Oliveira Brito - - Osvaldo de Souza Miranda - Vistos.
Determino à parte requerente a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial, para
proceder à recategorização dos documentos na pasta do processo digital, nos termos do artigo 1197 das NSCGJ.Os documentos
carregados no sistema não estão nomeados de acordo com a listagem disponibilizada no SAJ, inviabilizando o acesso à parte
contrária, ofendendo, assim, o devido processo legal ao inibir o completo contraditório (CF, art. 5º, LIV e LV).Para a inclusão e
retificação da parte, bem como a recategorização dos documentos, é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://
www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1°
grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau.O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação
está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.
PdfInt. - ADV: NEUSA APARECIDA DE MORAIS FREITAS (OAB 395068/SP)
Processo 1003004-85.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- Associação dos Proprietarios Em Residencial Aruã Eco Park - Edson Massayuki Shiguematsu - Vistos.CITE(M)-SE o(s)
executado(s) para pagamento da dívida no prazo de 03 dias (art. 829 do Código de Processo Civil), através de carta AR digital.
Fixo honorários advocatícios em 10% do valor da execução, que serão reduzidos pela metade em caso de pagamento no prazo
acima concedido (art. 827, § 1º do Código de Processo Civil).Intime(m)-se o(s) executado(s) do prazo de 15 dias para embargar
a execução (art. 231 do Código de Processo Civil).Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% do
valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção
monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês.Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou ,
ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além
de outra penalidades previstas em lei.O(s) executado(s) dever(ão) informar ao Oficial de Justiça seu atual domicílio e residência,
ficando alertado que deverá informar este Juízo a respeito de eventual alteração de endereço, para todos os efeitos legais.Não
feito o pagamento em 03 dias, o oficial deverá imediatamente proceder à penhora e avaliação de bens que encontrar, com a
segunda via do mandado. Devendo lavrar auto, com intimação do executado.Não encontrado(s) o(s) executados(s), havendo
bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução,
seguindo o processo na forma do art. 830, do CPC.O exequente deverá estar ciente de que, não localizado(s) o(s) executado(s),
deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização a citação, sob pena de não se aplicar
o disposto no art. 240, § 1º, do CPC.Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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