TJSP 22/02/2018 -Pág. 1012 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 22 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XI - Edição 2521
1012
DO BRASIL S/A - Agravado: SIDNEY PAOLINI - III. Ante todo o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial com base
no art. 1.030, I, b, CPC (art. 543-C, § 7º, I, CPC 1973), em razão dos recursos especiais repetitivos n. 1391198/RS, 1392245/
DF e 1134186/RS. Anote-se que a interposição de agravo interno ou de embargos de declaração contra decisão amparada em
precedente julgado sob o rito dos recursos repetitivos ensejará a aplicação da multa prevista nos artigos 1021, §4º, e 1026,
§2º, do CPC, consoante orientação pacífica do Superior Tribunal de Justiça (AgInt no PUIL n. 244/RN, relatora ministra REGINA
HELENA DA COSTA, DJe 21/09/2017; e REsp repetitivo n. 1410839/SC, Tema 698, relator ministro SIDNEI BENETTI, DJe
22/05/2014). - Magistrado(a) Campos Mello (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Flávio Olimpio de Azevedo (OAB: 34248/
SP) - Milena Pirágine (OAB: 178962/SP) - Candice Cristina Piccoli (OAB: 30584/PR) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar
Nº 2089253-43.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: BANCO DO
BRASIL S/A - Agravado: SIDNEY PAOLINI - III. Ante todo o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário com base
no art. 1.030, I, a, 1ª parte, CPC (art. 543-B, § 2º, CPC 1973), em razão do ARE n. 901963/SC e do ARE n. 748371/MT. Anotese que a interposição de agravo interno ou de embargos de declaração contra decisão amparada em precedente julgado sob a
sistemática da repercussão geral ensejará a aplicação da multa prevista nos artigos 1021, §4º, e 1026, §2º, do CPC, consoante
firme orientação dos Tribunais Superiores (STJ, AgInt no PUIL n. 244/RN, relatora ministra REGINA HELENA DA COSTA, DJe
21.09.2017; STJ, REsp repetitivo n. 1.410.839/SC, Tema 698, relator ministro SIDNEI BENETTI, DJe 22.05.2014; STF, AgR
nos ED no RE n. 434547/RS, relator ministro ROBERTO BARROSO, DJe 21/09/2017; e STF, ED no AgR no RE n. 981876/RJ,
relator ministro GILMAR MENDES, DJe 01/06/2017). - Magistrado(a) Campos Mello (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs:
Flávio Olimpio de Azevedo (OAB: 34248/SP) - Milena Pirágine (OAB: 178962/SP) - Candice Cristina Piccoli (OAB: 30584/PR) Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar
Nº 2089337-44.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Banco do
Brasil S/A - Agravado: Antonio Ferreira Neto - III. Ante todo o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial com base
no art. 1.030, I, b, CPC (art. 543-C, § 7º, I, CPC 1973), em razão dos recursos especiais repetitivos n. 1391198/RS, 1392245/
DF e 1134186/RS. Anote-se que a interposição de agravo interno ou de embargos de declaração contra decisão amparada em
precedente julgado sob o rito dos recursos repetitivos ensejará a aplicação da multa prevista nos artigos 1021, §4º, e 1026,
§2º, do CPC, consoante orientação pacífica do Superior Tribunal de Justiça (AgInt no PUIL n. 244/RN, relatora ministra REGINA
HELENA DA COSTA, DJe 21/09/2017; e REsp repetitivo n. 1410839/SC, Tema 698, relator ministro SIDNEI BENETTI, DJe
22/05/2014). - Magistrado(a) Campos Mello (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Flávio Olimpio de Azevedo (OAB: 34248/
SP) - Milena Pirágine (OAB: 178962/SP) - Carlos Alberto Santin (OAB: 323659/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar
Nº 2089337-44.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Banco do
Brasil S/A - Agravado: Antonio Ferreira Neto - III. Ante todo o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário com base
no art. 1.030, I, a, 1ª parte, CPC (art. 543-B, § 2º, CPC 1973), em razão do ARE n. 901963/SC e ARE n. 748371/MT. Anote-se
que a interposição de agravo interno ou de embargos de declaração contra decisão amparada em precedente julgado sob a
sistemática da repercussão geral ensejará a aplicação da multa prevista nos artigos 1021, §4º, e 1026, §2º, do CPC, consoante
firme orientação dos Tribunais Superiores (STJ, AgInt no PUIL n. 244/RN, relatora ministra REGINA HELENA DA COSTA, DJe
21.09.2017; STJ, REsp repetitivo n. 1.410.839/SC, Tema 698, relator ministro SIDNEI BENETTI, DJe 22.05.2014; STF, AgR
nos ED no RE n. 434547/RS, relator ministro ROBERTO BARROSO, DJe 21/09/2017; e STF, ED no AgR no RE n. 981876/RJ,
relator ministro GILMAR MENDES, DJe 01/06/2017). - Magistrado(a) Campos Mello (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs:
Flávio Olimpio de Azevedo (OAB: 34248/SP) - Milena Pirágine (OAB: 178962/SP) - Carlos Alberto Santin (OAB: 323659/SP) Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar
Nº 2089393-77.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: BANCO
DO BRASIL S/A - Agravado: ARMANDO LOPES DOS SANTOS - III. Ante todo o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso
extraordinário com base no art. 1.030, I, a, 1ª parte, CPC (art. 543-B, § 2º, CPC 1973), em razão do ARE n. 901963/SC e ARE
n. 748371/MT. Anote-se que a interposição de agravo interno ou de embargos de declaração contra decisão amparada em
precedente julgado sob a sistemática da repercussão geral ensejará a aplicação da multa prevista nos artigos 1021, §4º, e 1026,
§2º, do CPC, consoante firme orientação dos Tribunais Superiores (STJ, AgInt no PUIL n. 244/RN, relatora ministra REGINA
HELENA DA COSTA, DJe 21.09.2017; STJ, REsp repetitivo n. 1.410.839/SC, Tema 698, relator ministro SIDNEI BENETTI, DJe
22.05.2014; STF, AgR nos ED no RE n. 434547/RS, relator ministro ROBERTO BARROSO, DJe 21/09/2017; e STF, ED no AgR
no RE n. 981876/RJ, relator ministro GILMAR MENDES, DJe 01/06/2017). - Magistrado(a) Campos Mello (Pres. da Seção de
Direito Privado) - Advs: Flávio Olimpio de Azevedo (OAB: 34248/SP) - Milena Pirágine (OAB: 178962/SP) - Denys Blinder (OAB:
154237/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar
Nº 2089393-77.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: BANCO DO
BRASIL S/A - Agravado: ARMANDO LOPES DOS SANTOS - III. Ante todo o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial
com base no art. 1.030, I, b, CPC (art. 543-C, § 7º, I, CPC 1973), em razão dos recursos especiais repetitivos n. 1391198/
RS, 1392245/DF e 1134186/RS. Anote-se que a interposição de agravo interno ou de embargos de declaração contra decisão
amparada em precedente julgado sob o rito dos recursos repetitivos ensejará a aplicação da multa prevista nos artigos 1021, §4º,
e 1026, §2º, do CPC, consoante orientação pacífica do Superior Tribunal de Justiça (AgInt no PUIL n. 244/RN, relatora ministra
REGINA HELENA DA COSTA, DJe 21/09/2017; e REsp repetitivo n. 1410839/SC, Tema 698, relator ministro SIDNEI BENETTI,
DJe 22/05/2014). - Magistrado(a) Campos Mello (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Flávio Olimpio de Azevedo (OAB:
34248/SP) - Milena Pirágine (OAB: 178962/SP) - Denys Blinder (OAB: 154237/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar
Nº 2089395-47.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: BANCO
DO BRASIL S/A - Agravado: José Moacir Mardegan - Agravada: MARIA APARECIDA PINTO MARDEGAN - III. Ante todo o
exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário com base no art. 1.030, I, a, 1ª parte, CPC (art. 543-B, § 2º, CPC
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º