TJSP 16/02/2018 -Pág. 2654 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 16 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2517
2654
DOS SANTOS (OAB 265556/SP), VALMIR APARECIDO MOREIRA (OAB 193653/SP)
Processo 0026685-03.2017.8.26.0405 (processo principal 1026603-57.2014.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA - ELIANA GAMBELIM XIMENES COSTA - ME - Vistos.Em razão do trânsito em
julgado e do disposto no artigo 513 do Código de Processo Civil e considerando que o requerimento foi formulado de acordo com
as diretrizes estabelecidas no artigo 524 do Código de Processo Civil, determino a intimação do executado para pagamento do
débito, o que será feito no prazo de quinze dias, sob pena de aplicação da multa prevista no §1º do artigo 523 do já mencionado
diploma legal, honorários advocatícios que fixo em 10% e expedição do mandado de penhora e avaliação na forma prevista no
§3º.A intimação será feita na forma prevista no §2º do artigo 513, ou seja, por carta com aviso de recebimento (inciso II).Caso
não ocorra o depósito voluntário, o executado terá o prazo de quinze dias para apresentar impugnação, a ser computado a partir
do decurso do prazo previsto no artigo 523 e independente de nova intimação.A impugnação deverá observar o disposto no
artigo 525 do Código de Processo Civil.Comprovado o trânsito em julgado da sentença, a parte poderá, nos termos do artigo 517
do CPC, solicitar diretamente à serventia, a expedição de certidão para fins de protesto, sem prejuízo da aplicação do disposto
no artigo 782, §3º do CPC, mediante requerimento da parte.Int. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 0028373-97.2017.8.26.0405 (processo principal 1014412-43.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - Bruna Caroline da Silva Rosa - Thiago Pinheiro Prado - Providencie o exequente o recolhimento
das Custas para Publicação do Edital: R$ 295,20 - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT.
Código 435-9, no prazo de 15 dias. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), DAVYD
CESAR SANTOS (OAB 214107/SP), MICHEL LUIZ MESSETTI (OAB 283928/SP)
Processo 0030306-42.2016.8.26.0405 (processo principal 1003604-42.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Cheque - Auto Posto Faculdades Ltda - Epp - Marcos Alberto Rodrigues Prates - Manifeste-se o exequente sobre a resposta da
pesquisa ARISP, no prazo de 15 dias. - ADV: TANIA MARIA PINHEIRO LEAL DE SOUZA (OAB 331153/SP), RALFI RAFAEL DA
SILVA (OAB 239249/SP), ROBERTO BARBOSA PEREIRA (OAB 114171/SP)
Processo 0030750-41.2017.8.26.0405 (processo principal 1013999-59.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença
- Inadimplemento - Cremilson Pereira - RENATO SANTOS DE ALMEIDA - Vistos. Ante a satisfação da obrigação, JULGO
EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II e 925, ambos do Código de Processo Civil.À míngua de
interesse recursal declaro transitada em julgado esta sentença, e, no expediente normal, arquivem-se os autos.P.R.I. - ADV:
AGDA RIBEIRO ANTUNES DOS SANTOS (OAB 356599/SP)
Processo 1000046-91.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum - Incapacidade Laborativa Parcial - Wesley Contarine dos
Santos - Instituto Nacional de Seguro Social - Inss. - Ciência ao autor acerca da contestação. - ADV: ROSANGELA CONCEICAO
COSTA (OAB 108307/SP)
Processo 1000137-84.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Josiane
Sampaio Costa - Boa Vista Serviços S/A (scpc) - Manifeste-se a autora acerca da contestação. - ADV: LEONARDO DRUMOND
GRUPPI (OAB 163781/SP), LUIS FERNANDO DE SOUSA (OAB 150691/MG)
Processo 1000209-42.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO SA Pizzaria Vila Ayrosa Ltda Me - - Andrea Alves Neta, - Vistos.Diante da manifestação do exequente, arquivem-se os autos (artigo
921, inciso III do CPC).Int. Cumpra-se. - ADV: MARIANA MELLO MONZANI BORGES (OAB 321140/SP)
Processo 1000501-95.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - SOROCRED - CREDITO,
FINANCIAMENTE E INVESTIMENTO S/A - LAEST DA SILVA - Manifeste-se o autor no prazo de 15 dias sobre a Certidão Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 1000508-48.2018.8.26.0405 - Produção Antecipada de Provas - Provas - Veronica Batista do Nascimento - Banco
Bradesco Cartões S.A. - Vistos.Recebo a petição de fls.26 como aditamento à inicial, devendo a ação prosseguir com relação ao
Banco Bradesco Cartões S/A conforme postulado. Anote-se.Tendo em vista tratar de ações repetidas, nos termos do Comunicado
CG nº 02/2017, determino que a autora junte procuração com firma reconhecida e cópia dos documentos pessoais, devidamente
autenticados, em cinco dias, sob pena de extinção.Int. - ADV: LOURENCO ROCHA BORBA DIAS DE CASTRO (OAB 383176/
SP)
Processo 1000744-97.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Silvia Mara Figueiredo da Gama Pessoa
Ribeiro - BRADESCO SAÚDE S/A - Manifeste-se a autora acerca da contestação. - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI
(OAB 270825/SP), EDUARDO CESAR DELGADO TAVARES (OAB 176717/SP)
Processo 1000981-34.2018.8.26.0405 - Embargos à Execução - Pagamento - Comercial Segovia Ltda Epp - BANCO
SANTANDER BRASIL S/A - Vistos.Fls. 73/79: Recebo os embargos de declaração, mas deixo de acolhê-los.Isso porque, não há
na decisão lançada qualquer omissão, diante do teor do dispositivo, uma vez que sendo a embargante pessoa jurídica, no meu
entender, não faz jus ao benefício da assistência judiciária.Assim sendo, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO oposto
pela embargante, mantendo a decisão tal como foi lançada.Int. - ADV: DOUGLAS LUIZ DE MORAES (OAB 192070/SP), JORGE
DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1001916-74.2018.8.26.0405 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Cristiane Scolfaro Picão - Amil Assistência
Médica Internacional LTDA - - Qualicorp Administradora de Benefícios Ltda - Vistos.Fls. 105/117 Ciente da petição e documentos
encartados, notadamente, acerca da informação de que a tutela vem sendo cumprida.Contudo, para melhor análise do pedido
de assistência judiciária gratuita, apresente a autora, o último comprovante de rendimentos recebidos e cópia da declaração
de I.R. referente ao último exercício, sob pena de indeferimento, em cinco dias.Int. - ADV: MARCELO ALVARO PEREIRA (OAB
95655/SP)
Processo 1002072-62.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Carlos Alberto Moreira Andaimes-me
- Sebastião Ferreira Amaral - Vistos.Promova a exequente o encarte da carta de endosso considerando a cártulas de cheque
(fls.13) nominal a pessoa estranha aos autos. Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento e extinção.Int. - ADV: JOSEANE
QUITÉRIA RAMOS ALVES (OAB 250766/SP)
Processo 1002262-25.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Maria de Fatima Rodrigues
do Nascimento - João de Deus Martins da Silva - - Luci de Fatima Alves de Souza Martins - Vistos.Justifique a exequente o
motivo do ajuizamento desta ação, uma vez já existe sentença de acordo homologada em 19 de outubro de 2017. nos autos da
ação de despejo por falta de pagamento cc cobrança, processo nº 1027799-76.2017, em trâmite perante o juízo da 8ª Vara Cível
desta Comarca.Int. - ADV: MARIA TERESA BERNAL (OAB 154998/SP)
Processo 1002312-51.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Jose Ebston
Moreira da Silva - - Elis Saboia - Puebla Incorporadora Ltda - Vistos.Trata-se de ação visando a rescisão do contrato, devolução
de valores pagos, suspensão das parcelas em aberto e de negativação dos nome dos autores.Analisando os autos, observo
que os autores pretendem rescindir o contrato, uma vez que não conseguirão arcar com o financiamento devido a situação
financeira. Assim, presentes os requisitos para concessão da tutela.Ante o exposto, CONCEDO A TUTELA ANTECIPADA para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º