TJSP 31/01/2018 -Pág. 1329 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 31 de janeiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2507
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ERA BARUERI - Vistos. Diante do trânsito em julgado da decisão prolatada nos autos principais, este incidente seguirá de forma
definitiva. Façam-se às necessárias anotações. Sobre o processado manifeste-se o credor para eventual adequação deste
cumprimento de sentença e, em caso positivo, intime-se o executado para manifestação. Regularizados, voltem conclusos para
DECISÃO. P. Int. - ADV: RITA DE CASSIA DE VINCENZO (OAB 71924/SP), ANDRE LUIS DIAS MORAES (OAB 271889/SP),
HELIR RODRIGUES DA SILVA (OAB 245024/SP)
Processo 0016431-09.2017.8.26.0554 (processo principal 1017704-11.2014.8.26.0554) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Paulo da Silva Filho - Vera Lucia Tizo Xavier - Paulo da Silva Filho e outro - “FICA INTIMADO
O EXEQUENTE PARA RETIRAR O MANDADO DE LEVANTAMENTO EXPEDIDO NOS AUTOS SOB Nº 37/2018.” - ADV: PAULO
DA SILVA FILHO (OAB 138814/SP), HOSNY HABIB JUNIOR (OAB 55028/SP), LUCIANA LOTO HABIB (OAB 239155/SP), LEILA
APARECIDA HIDALGO (OAB 212375/SP)
Processo 0016716-36.2016.8.26.0554 (processo principal 0038815-44.2009.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Green
Line Sistema de Saude - Gas Mark Comercio de Gas Ltda Me - “Ficam as partes intimadas acerca do bloqueio judicial da quantia
de R$ 6.836,49, através do Bacen-Jud, observando-se que o feito aguardará o decurso do prazo para fins do disposto no artigo
854, do NCPC. Para a impressão do INFOJUD/RENAJUD deverá recolher as taxas no valor de R$ 30,00, GUIA F.E.D.T.C.
COID. 434-1.” - ADV: RENATO ALVES DOS SANTOS BORGES (OAB 326748/SP), ANDRE DA SILVA REIS (OAB 232559/SP),
EDERVAL NEVES RUBIN (OAB 212526/SP)
Processo 0017475-63.2017.8.26.0554 (processo principal 1021625-41.2015.8.26.0554) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Eduardo Francisco Pozzi - - Regis Alessandro Romano - José Luiz Machado - Eduardo Francisco
Pozzi - - Regis Alessandro Romano - - Eduardo Francisco Pozzi - - Regis Alessandro Romano - Vistos.1. Fls. 22: A quantia
bloqueada já foi transferida para uma conta judicial (fls. 24/25).2. Esclareça o credor se o bloqueio realizado pelo sistema
BACENJUD (fls. 16/18) quitou o débito, visando a extinção da fase executória, ressaltando-se que o silêncio ensejará a extinção
nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC.3. Havendo diferença, apresente cálculo atualizado do débito, deduzindo o valor
depositado, requerendo o que de direito.P. Int. - ADV: PEDRO CALIXTO (OAB 104238/SP), REGIS ALESSANDRO ROMANO
(OAB 167571/SP), EDUARDO FRANCISCO POZZI (OAB 156214/SP)
Processo 0017484-25.2017.8.26.0554 (processo principal 4001178-49.2013.8.26.0554) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - MICHEL ANTONIO CHIQUIE DA CRUZ - HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA. Vistos. Fls. 63: Retifique-se os mandados expedidos, observando-se os novos valores indicados às fls. 63.Cumpra-se, no mais,
a parte final da decisão de fls. 52.P. Int. - ADV: DIEGO SABATELLO COZZE (OAB 252802/SP), DENISE ANDRADE GOMES
(OAB 230724/SP)
Processo 0017694-13.2016.8.26.0554 (processo principal 0017779-72.2011.8.26.0554) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Francisco Aelton da Silva - - Iris da Silva - - Ana Isabel da Silva - André Martins Tozello - Vistos.
1. Procedi ao desbloqueio das quantias constritas,pois, ainda que somadas, não perfaz sequer 1% do valor da dívida, logo, a
penhora não teria o condão de minimamente satisfazer o credor, e ainda implicaria gastos com o prosseguimento do processo
que acabariam por exaurir o valor bloqueado, tornando sem sentido a constrição. 2. Prossiga-se, efetivando-se a pesquisa no
sistema InfoJud como já determinado. P.Int. - ADV: RUBENS LOPES (OAB 96858/SP), CLAUDIO VERSOLATO (OAB 94175/
SP)
Processo 0019666-18.2016.8.26.0554 (processo principal 0038587-98.2011.8.26.0554) - Cumprimento de sentença Promessa de Compra e Venda - Alan Fabiano dos Santos - Klabin Segall São Paulo 9 Empreendimentos Imobiliários - “Ficam
as partes intimadas acerca do bloqueio judicial da quantia de R$ 100,00, através do Bacen-Jud, observando-se que o feito
aguardará o decurso do prazo para fins do disposto no artigo 854, do NCPC. Para a impressão do INFOJUD/RENAJUD deverá
recolher as taxas no valor de R$ 30,00, GUIA F.E.D.T.C. COID. 434-1.” - ADV: GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA
(OAB 178268/SP), JULIANA SARTORI DURAN ROSA (OAB 347003/SP), FABIANA CAROLINA DE SOUZA FIQUES (OAB
296150/SP)
Processo 0019772-43.2017.8.26.0554 (processo principal 1016554-92.2014.8.26.0554) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Jose de Aguiar Junior - Alessandro Domingos Vetorazzi - Jose de
Aguiar Junior e outros - Vistos.Certidão de fls. 15: Informe o exequente, no prazo de dez dias, se o valor bloqueado às fls. 16/21
liquida integralmente a execução.P. Int. - ADV: FRANCINE DA COSTA (OAB 342687/SP), JOSE DE AGUIAR JUNIOR (OAB
134382/SP)
Processo 0020186-41.2017.8.26.0554 (processo principal 0021063-59.2009.8.26.0554) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Indenização por Dano Material - Laercio Costa - Hospital e Maternidade Bartira Ltda - - Leonardo Cristhian Laia
- - Sul America Seguro Saude Hospitalar - - Nobre Seguradora do Brasil Sa - Vistos, Fls. 202/497: indefiro o pedido de Justiça
Gratuita à Nobre Seguradora, tendo em vista que o benefício pleiteado poderia ser requerido na fase de conhecimento do
processo principal, ainda que passível de indeferimento, não cabendo o postulado nesta fase executória, pois o que se objetiva
é a suspensão da execução das verbas condenatórias, e até mesmo dos valores incontroversos.Ante o exposto, INDEFIRO o
pedido de concessão de gratuidade processual.Com relação ao pedido de suspensão da ação, indefiro, pois não há amparo
legal. Manifeste-se o credor acerca da impugnação da ré Nobre Seguradora, em 10 (dez) dias.No mesmo prazo, manifeste-se
o credor acerca do pedido de extinção da parte ré Sul América e sobre o cálculo do débito remanescente, às fls. 498/500, bem
como se dá por satisfeito o crédito com relação à Sul América, sendo o silêncio interpretado como concordância tácita e ensejará
a extinção da obrigação da mencionada parte neste processo.Após, abra-se vista ao representante do Ministério Público. P. Int.
- ADV: ERNESTO BELTRAMI FILHO (OAB 100188/SP), JAHIR ESTACIO DE SA FILHO (OAB 112346/SP), ALBERTO MARCIO
DE CARVALHO (OAB 93040/RJ), MARIA EMILIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE), EMERSON HENRIQUE MOREIRA
(OAB 259107/SP), CLAUDIO BARSANTI (OAB 206635/SP)
Processo 0021344-68.2016.8.26.0554 (processo principal 0029578-54.2012.8.26.0562) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Geniali Distribuidora de Veículos Ltda - Alexandre Robles de Abreu - Vistos. 1. Fica intimado o executado a
regularizar o depósito de fls. 56, juntando a respectiva guia de depósito judicial. 2. Prazo: cinco dias.P.Int. - ADV: LUIZ ROBSON
CONTRUCCI (OAB 138509/SP), RODRIGO DE FARIAS JULIÃO (OAB 174609/SP)
Processo 0021697-74.2017.8.26.0554 (processo principal 0017281-10.2010.8.26.0554) - Cumprimento de sentença Marcelo Ferreira Nasser - Banco Abn Amro Real Sa - Vistos. 1. Retro: Previamente à realização das diligências pelos sistemas
BacenJud, InfoJud e RenaJud, comprove o interessado o pagamento da taxa fixada pelo Provimento CSM nº 1864/2011, em
5 (cinco) dias (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1 - R$ 15,00 para cada
parte a ser diligenciada e cada sistema).2. Os demais requerimento serão apreciados oportunamente.3. No silêncio, ao arquivo.
P. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO NICOLETTI CAMILLO (OAB 118516/SP), ALEXANDRE ROMERO DA MOTA (OAB 158697/
SP), GILBERTO DOS SANTOS (OAB 76488/SP), ALLAN JARDEL FEIJÓ (OAB 198103/SP)
Processo 0021860-88.2016.8.26.0554 (processo principal 0028908-40.2012.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Perdas
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