TJSP 30/01/2018 -Pág. 8522 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 30 de janeiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2506
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de leilões on-line, com início do 1º leilão no dia 06/03/2018 às 14:00 horas, e com término no dia 09/03/2018 às 14:00 horas,
entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º leilão com início no
dia 09/03/2018 às 14:01 horas e com término no dia 29/03/2018 às 14:00 horas, caso não haja licitantes no 1º leilão, será aceito
lance não inferior a 60% do valor da avaliação devidamente atualizado até o mês da data designada. - ADV: JOSÉ FRANCISCO
DE OLIVEIRA NETO (OAB 218655E/SP), DONIZETI LUIZ COSTA (OAB 109414/SP), LUIZ FRANCISCO FEIJAO TEIXEIRA
(OAB 47990/SP), CASSIA NICEIA DE MEDEIROS GREGORIO (OAB 80149/SP), MANOEL RUBENS PEREIRA (OAB 39627/
SP), ANTONIO CARLOS DO PATROCINIO RODRIGUES (OAB 30322/SP), MARCIO ALIENDE RODRIGUES (OAB 168939/SP),
JOSE ANTONIO BARROS SILVA (OAB 51983/SP), HUGO ANDRADE COSSI (OAB 110521/SP)
Processo 0000616-34.2015.8.26.0653 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - B.A.B. - Pelo exposto,
HOMOLOGO o pedido de desistência da ação e, em consequência, com apoio no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil,
JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito.Sem custas e honorários.P.R.I.. Diante da preclusão lógica, certifique-se
o trânsito em julgado da presente decisão, arquivando-se. - ADV: ROMILDO BERNARDO (OAB 322565/SP)
Processo 0000716-28.2011.8.26.0653 (653.01.2011.000716) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Hsbc Bank
Brasil S/A - ato(s) ordinatório(s):*Manifestem-se as partes a respeito dos esclarecimentos da perita judicial de fls .1225/1303.
- ADV: ADRIANA APARECIDA OSSETE DA SILVA (OAB 234874/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), ANA
CLAUDIA SANCHEZ (OAB 124493/SP), OLAVO FERREIRA MARTINS NETO (OAB 171743/SP)
Processo 0000720-65.2011.8.26.0653 (653.01.2011.000720) - Cumprimento de sentença - Cheque - Airton Jose dos Reis Vistos.Folhas 179: Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 3441 do Cartório de Registro de Imóveis de Cajuru (fls.
175/175v°), em nome de Airton Jose dos Reis.Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente
de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação
da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio
do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica,
fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à
parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobili- ário. Registre-se que a utilização do sistema online não
exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das
exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente,
por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora.
Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es)
hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer
registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário
para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço
e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que
no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem
no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários,
servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da
existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se
deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por
prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.Intime-se. - ADV: JAYME RONCHI JUNIOR (OAB 117723/SP), JÚLIO CÉSAR
RONCHI (OAB 170751/SP), MARIA ELENA ARANTES GONÇALVES (OAB 289371/SP)
Processo 0000751-85.2011.8.26.0653 (653.01.2011.000751) - Procedimento Comum - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)
- José Paulo Cavalari - Inss (instituto Nacional da Seguridade Social) - Vistos.Determino providências para seja reativado o
benefício aposentadoria por idade urbana (n°41.164.844.878-7) em favor de José Paulo Cavalari, bem como o cancelamento do
benefício n°41.172.834.792-8, posto que de menor valor.Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO.Intimese. - ADV: DONIZETI LUIZ COSTA (OAB 109414/SP), TATIANA CRISTINA DELBON (OAB 233486/SP), FERNANDA CRUZ
FABIANO (OAB 268048/SP)
Processo 0000768-82.2015.8.26.0653 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Joao Romano Felipe e
outro - Biros Lanches (Israel MA do Carmo Lanches - Me) - Para análise do pedido de gratuidade da justiça no curso do processo,
deverão os autores, no prazo de cinco dias, comprovar a alteração de situação financeira para pior.Int. - ADV: ANTONIO CARLOS
DO PATROCINIO RODRIGUES (OAB 30322/SP), MARCIO ALIENDE RODRIGUES (OAB 168939/SP), JOÃO CARLOS FELIPE
(OAB 213715/SP)
Processo 0000778-73.2008.8.26.0653 (653.01.2008.000778) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco
Nossa Caixa Sa - Nilson Adão Me e outros - Vistos.Intime-se o executado para, no prazo de 10 dias, indicar bens passíveis
de penhora ou justificar sua impossibilidade de faze-lo, sob pena de se considerar praticado ato atentatório à dignidade da
Justiça, sujeito à multa no valor de até vinte por cento do valor atualizado do débito em execução. Decorrido o prazo, nos 20
dias seguintes, independentemente de nova intimação, a parte interessada deverá se manifestar em termos do prosseguimento,
indicando bens à penhora, ou, alternativamente, requerendo a suspensão do feito. Em caso de inércia por prazo superior a 30
dias, arquivem-se os autos. I Intime-se. - ADV: SIDNEI GRASSI HONORIO (OAB 76196/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/
SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 0000836-42.2009.8.26.0653 (653.01.2009.000836) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Auto Posto Santo
Helcio Ltda - Reinaldo da Fonseca - ato(s) ordinatório(s):*Providencie o Exequente o recolhimento das taxas devidas. Impressão
de informações do sistema INFOJUD / BACENJUD / RENAJUD - guia FEDTJ - Código 434-1. Valor: INFOJUD - Pessoa Física
(05 anos) - R$15,00. Pessoa Jurídica (por exercício) - R$15,00. Valor BACENJUD e RENAJUD - R$15,00 (por cada CPF
ou CNPJ). - ADV: VALTER LUIS DE MELLO (OAB 110110/SP), ADRIANA APARECIDA OSSETE DA SILVA (OAB 234874/SP),
MARCOS ANTONIO RABELLO (OAB 141675/SP)
Processo 0000853-78.2009.8.26.0653 (653.01.2009.000853) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Cr dos Santos
Transporte Me - A. Alves Limitada - - Ford Motor Companhy Brasil Ltda - Vistos.Certifique a Serventia, nos autos principais, o
início do cumprimento da sentença, inclusive no sistema informatizado.Após, na forma do art. 513, § 2°, do CPC, intime-se a parte
executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito,
acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, os
próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova
intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do
juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2°, IX, da Lei Estadual 14.838/2012, calculadas por
cada diligência a ser efetuada.Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º