TJSP 30/01/2018 -Pág. 8116 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 30 de janeiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2506
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JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1017283-38.2017.8.26.0482 - Procedimento Comum - Veículos - Artur William Alves Luna - Ricardo Gonzaga
Zambrano - Vistas dos autos à parte ré/reconvinte para:manifestar-se, em 15 dias, sobre a juntada de documentos novos - fls.
107/112 (art. 437, § 1º do CPC). - ADV: JOCILA SOUZA DE OLIVEIRA (OAB 92512/SP), ROGÉRIO SCHNAIDER (OAB 367820/
SP)
Processo 1017308-51.2017.8.26.0482 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Euro Mtf
Ltda. - Epp - Cite-se a ré, para que ofereça contestação, no prazo de quinze dias, sob pena de se presumirem verdadeiras as
alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344, do NCPC). Expeça-se carta precatória com prazo de 60 dias, observandose o endereço informado a fls. 49.A carta precatória estará disponível na internet para que a parte autora providencie sua
impressão, assim como dos documentos que devem instruí-la (CPC, art. 260, II), não havendo necessidade de retirada do
documento perante a Serventia, devendo comprovar a distribuição no prazo de 30 (trinta) dias. - ADV: JEFFERSON MORAES
MARINHEIRO DOS SANTOS (OAB 378636/SP)
Processo 1017412-77.2016.8.26.0482 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Pedro Correa Santos - Diante da informação prestada a fl. 40, manifeste-se o exequente em 15 dias. - ADV: CESAR
AUGUSTUS MAZZONI (OAB 193657/SP)
Processo 1017552-14.2016.8.26.0482 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco do Brasil
SA - Fls. 113/114: Ciente.Fls. 119: Adite-se o mandado de busca, apreensão e citação para integral cumprimento, observandose o endereço informado a fls. 96. Cumpra-se com celeridade.Fls. 122: Ciente. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP),
FABIANO ZAVANELLA (OAB 163012/SP)
Processo 1017975-37.2017.8.26.0482 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - M.C.T.Z. - 1 Admito os quesitos formulados pelo réu em sua contestação.2 - Manifeste-se a autora sobre a contestação, no prazo de 15
dias.3 - Intime-se o perito a designar dia, hora e local para realização do exame pericial. - ADV: VANESSA KOMATSU (OAB
238729/SP)
Processo 1018121-78.2017.8.26.0482 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Curtume Touro
Ltda. - V I S T O S.1. Como já sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça, a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que
demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais faz jus ao benefício da justiça gratuita (Súmula 481/
STJ).2. No caso dos autos, contudo, tal impossibilidade financeira não foi demonstrada; pelo contrário, os documentos trazidos
aos autos demonstram que a embargante se trata de pessoa jurídica de direito privado de porte considerável.3. Com efeito,
de acordo com o balancete contábil da empresa referente ao ano de 2016, houve diversas movimentações financeiras na
casa de milhões de reais fls. 1.688/1.709.4. O balanço patrimonial do ano de 2016 aponta um ativo não circulante (terrenos,
edifícios, máquinas, ferramentas, móveis etc) no valor de R$ 9.844.891,28 fls. 1.491.5. Em suma, a empresa encontra-se em
plena atividade, movimentando significativas cifras financeiras, sendo certo que eventuais prejuízos verificados nos exercícios
anuais dos últimos anos não são suficientes para alterar a realidade acima mencionada, não sendo hábeis a caracterizar a
impossibilidade financeira reclamada pela legislação e pela jurisprudência pertinente.6. A propósito do tema, o Egrégio Tribunal
de Justiça de São Paulo sufragou o seguinte entendimento:AGRAVO DE INSTRUMENTO Justiça gratuita - Pessoa jurídica Possibilidade de concessão da gratuidade às pessoas jurídicas, desde que fique comprovada a sua impossibilidade de arcar
com os encargos processuais - Súmula n. 481 do Superior Tribunal de Justiça - Documentos apresentados que não comprovam
a alegada hipossuficiência financeira - Decisão mantida - Recurso desprovido (AI nº 2198903-54.2017.8.26.0000, 24ª Câmara de
Direito privado, Rel. Des. Jonize Sacchi de Oliveira, j. 14.12.2017, DJe 18.12.2017). 7. Indefiro, portanto, o pedido de gratuidade
processual e concedo prazo de 15 dias para que a embargante recolha as custas pertinentes, sob pena de indeferimento da
inicial.Int. - ADV: ROGÉRIO APARECIDO SALES (OAB 153621/SP)
Processo 1018243-91.2017.8.26.0482 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- O.S.B. - Feitas essas considerações, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por OLINDA SCATOLON BECKER, o que
faço para determinar as retificações que seguem abaixo:1 Certidão de óbito de SCATTOLON FRANCESCO GERVASO (Registro
lavrado no Lv C-3, fls. 170vº, n° 131, Registro Civil do Distrito de Sousas Campinas/SP) fls. 23:(a) onde consta: “Casado, com
37 anos de idade”, passe a constar “Casado, 36 anos de idade”;(b) onde consta “naturalidade - Padova-Itália”, passe a constar
NATURALIDADE - PIOMBINO DESE, PROVÍNCIA DE PADOVA, ITÁLIA.2 Certidão de óbito de LUCIA BIZON (Registrado no
Livro C-45, fls. 50, n° 519, Registro Civil Pessoas Naturais do 1º Subdistrito de Campinas - SP (fls. 24):(a) onde consta “Lucia
Bizon”, passe a constar LUCIA BISON;(b) onde consta “naturalidade - Treviso-Itália”, passe a constar NATURAL DE PIOMBINO
DESE, PROVÍNCIA DE PADOVA, ITÁLIA;(c) onde consta “filha de pais ignorados”; passe a constar FILHA DE BIAGIO BISON E
CATTERINA BASSO, NATURAIS DE PIOMBINO DESE, PROVÍNCIA DE PADOVA, ITÁLIA;(d) onde consta “viúva de Augustinho
Escatolon”, passe a constar que A EXTINTA ERA CASADA EM 1ª NÚPCIAS, NA ITÁLIA, COM AGOSTINO SCATTOLON E EM
2ª NÚPCIAS NO RELIGIOSO, IGREJA DE CONCEIÇÃO DE CAMPINAS, COM FRANCESCO GERVASO SCATTOLON.3
Certidão de nascimento de ANTONIO, Livro A-04, Fls. 178vº, termo n° 917, Registro Civil do Distrito de Sousas Campinas/SP
(fls. 25):(a) onde consta “Antonio”, passe a constar ANTONIO SCATTOLON;(b) onde consta “filho de Scatolon Francisco e Lucia
Bizon”, passe a constar FRANCESCO GERVASO SCATTOLON E LUCIA BISON;(c) onde consta a naturalidade dos pais
indicando que “ambos italianos”, passe a constar NATURAIS DE PIOMBINO DESE, PROVÍNCIA DE PADOVA, ITÁLIA;(d) onde
consta “avós paternos Scatolon Francisco e Roza Peoza”, passe a constar FRANCESCO SCATTOLON e ROSA PELLOSO;(e)
onde consta “avós maternos Biagio Bizon e Cattina Bizon”, passe a constar BIAGIO BISON E CATTERINA BASSO.4 Certidão de
nascimento de ELIZA, Livro A-06, Fls. 118vº, termo n° 319, Registro Civil do Distrito de Sousas Campinas/SP (fls. 26):(a) onde
consta “Eliza”, passe a constar ELIZA CEOLIN;(b) onde consta “filha de Ceolin Pedro e Metti Anna Maria”, passe a constar
FILHA DE PIETRO DOMENICO CEOLIN E ANNA MARIA METTI;(c) onde consta a naturalidade dos pais indicando que “ambos
italianos”, passe a constar ELE NATURAL DE PORTOGRUARO, PROVÍNCIA DE VENEZA, ITÁLIA, E ELA NATURAL DE
MONFUMO, PROVÍNCIA DE TREVISO, ITÁLIA;(d) onde consta “avós paternos Ceolin Francisco e Fellipe Roza”, passe a
constar FRANCESCO CEOLIN E ROSA FILIPPI;(e) onde consta “avós maternos Metti Antonio e Fallo Tereza”; passe a constar
ANTONIO METTI E TERESA FORATO.5 Certidão de casamento de ANTONIO SCATOLON e ELIZA CEOLIN, Livro B-09, fls.
04vº, termo nº 51, Registro Civil do Distrito de Sousas Campinas/SP (fls. 27):(a) onde consta “Antonio Scatolon nascido em
13.06.1903”, passe a constar ANTONIO SCATTOLON NASCIDO EM 13.07.1903;(b) onde consta que o contraente é filho de
“Francisco Scatolon e Lucia Bizon”, passe a constar filho de FRANCESCO GERVASO SCATTOLON E LUCIA BISON;(c) onde
consta que a contraente é filha de “Pedro Ceolin com 49 anos de idade e Maria Anna Metti com 49 anos de idade”, passe a
constar que a contraente é filha de PIETRO DOMENICO CEOLIN COM 47 ANOS DE IDADE E ANNA MARIA METTI COM 47
ANOS DE IDADE.6 Certidão de óbito de ANTONIO SCATOLON, Livro C-10, Fls. 180vº, termo nº 6.112, Registro Civil de Regente
Feijó - SP (fls. 28):(a) onde consta “Antonio Scatolon”, passe a constar ANTONIO SCATTOLON;(b) onde consta “filho de
Francisco Scatolon e Lucia Visão”, passe a constar FILHO DE FRANCESCO GERVASO SCATTOLON E LUCIA BISON;(c) onde
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