TJSP 30/01/2018 -Pág. 3116 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 30 de janeiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2506
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credor do terceiro, para que não pratique ato de disposição do crédito.Art. 856. A penhora de crédito representado por letra
de câmbio, nota promissória, duplicata, cheque ou outros títulos far-se-á pela apreensão do documento, esteja ou não este
em poder do executado.§ 1oSe o título não for apreendido, mas o terceiro confessar a dívida, será este tido como depositário
da importância.§ 2oO terceiro só se exonerará da obrigação depositando em juízo a importância da dívida.§ 3oSe o terceiro
negar o débito em conluio com o executado, a quitação que este lhe der caracterizará fraude à execução.§ 4oA requerimento
do exequente, o juiz determinará o comparecimento, em audiência especialmente designada, do executado e do terceiro, a fim
de lhes tomar os depoimentos.Art. 857. Feita a penhora em direito e ação do executado, e não tendo ele oferecido embargos
ou sendo estes rejeitados, o exequente ficará sub-rogado nos direitos do executado até a concorrência de seu crédito.§ 1oO
exequente pode preferir, em vez da sub-rogação, a alienação judicial do direito penhorado, caso em que declarará sua vontade
no prazo de 10 (dez) dias contado da realização da penhora.§ 2oA sub-rogação não impede o sub-rogado, se não receber o
crédito do executado, de prosseguir na execução, nos mesmos autos, penhorando outros bens.Art. 858. Quando a penhora
recair sobre dívidas de dinheiro a juros, de direito a rendas ou de prestações periódicas, o exequente poderá levantar os juros,
os rendimentos ou as prestações à medida que forem sendo depositados, abatendo-se do crédito as importâncias recebidas,
conforme as regras de imputação do pagamento.Art. 859. Recaindo a penhora sobre direito a prestação ou a restituição de coisa
determinada, o executado será intimado para, no vencimento, depositá-la, correndo sobre ela a execução.Art. 860. Quando o
direito estiver sendo pleiteado em juízo, a penhora que recair sobre ele será averbada, com destaque, nos autos pertinentes ao
direito e na ação correspondente à penhora, a fim de que esta seja efetivada nos bens que forem adjudicados ou que vierem
a caber ao executado.Defiro o pedido de penhora de eventuais créditos de Adelmir Ademar da Silva insertos nos autos do
Processo 0039660-12.2010.8.26.0564, da 2ª Vara da Fazenda Pública.Valor a ser penhorado: R$ 263.286,60.Servirá cópia
dessa decisão de ofício para encaminhamento, pela serventia, via e-mail ao Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública de SBCampo,
Processo 0039660-12.2010.8.26.0564.Cumpra-se.Int. - ADV: MAURICIO DE CECCO PORFIRIO (OAB 149804/SP), FREID
ROBERTO DEVASIO (OAB 82174/SP), FRANCISCO TADEU TARTARO (OAB 120593/SP), FRANCISCO IZIDORO DEVASIO
(OAB 38240/SP), ULISSES LEITE REIS E ALBUQUERQUE (OAB 106133/SP), LIDIA MARTINS PORFIRIO (OAB 115247/SP)
Processo 0007178-06.2013.8.26.0564 (056.42.0130.007178) - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Janir
Carlos de Castro - Instituto Nacional de Seguro Social - Fls. 238/288: Ciência ao autor do ofício do INSS. - ADV: FERNANDA
PEDROSO CINTRA DE SOUZA (OAB 306781/SP), PAULO AFONSO NOGUEIRA RAMALHO (OAB 89878/SP)
Processo 0008635-73.2013.8.26.0564 (056.42.0130.008635) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú
Unibanco Sa - J Center Comércio de Materiais para Construção Ltda Me - - João Carlos de Miranda - - Rosana Teixeira Pinto
Miranda - Aguarde-se pelo prazo de 20 dias, conforme requerido a fls. 155. - ADV: CLEODILSON LUIZ SFORZIN (OAB 67978/
SP), LUIZ CARLOS PIZONE JUNIOR (OAB 319139/SP), MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP), LUIS ANTONIO
GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP)
Processo 0021837-20.2013.8.26.0564 (056.42.0130.021837) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itau
Unibanco Sa - Grasiele Taiane Pena Me - - Grasiele Taiane Pena - Aguarde-se pelo prazo de 20 dias, conforme requerido a fls.
118. - ADV: LUIZ CARLOS PIZONE JUNIOR (OAB 319139/SP), MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP), LUIS
ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP)
Processo 0023956-56.2010.8.26.0564 (564.01.2010.023956) - Procedimento Sumário - Adilson Dias Lopes - Fls. 375/381:
Ao INSS. - ADV: JANUARIO ALVES (OAB 31526/SP)
Processo 0026611-35.2009.8.26.0564 (564.01.2009.026611) - Procedimento Sumário - Edevair Donizete dos Santos Inss - Fls. 437/443: Ciência ao autor do ofício do INSS. - ADV: CAIO CRUZERA SETTI (OAB 321011/SP), MAURILIO PIRES
CARNEIRO (OAB 140771/SP)
Processo 0027907-87.2012.8.26.0564 (564.01.2012.027907) - Monitória - Compromisso - Fundação Santo André - Vanessa
Frias Herculano - Concede-se ao autor o prazo de 30 (trinta) dias, conforme requerido à fls. 206. - ADV: LUCIMARA SAYURE
MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP), JOAO BATISTA RODRIGUES (OAB 106420/SP)
Processo 0030781-79.2011.8.26.0564 (564.01.2011.030781) - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Santo André
- Isadora Mesquita Moura - Desarquivamento dos autos. Autos em cartório a disposição do advogado da parte interessada
pelo prazo de 30(trinta) dias. No silêncio, tornem ao arquivo. - ADV: PAOLA RAMOS DA SILVA (OAB 346549/SP), LUCIANA
FERNANDA DE AZEVEDO BATISTA (OAB 264971/SP), GRAZIELA BREGEIRO (OAB 247698/SP), MARIANE BATISTA DA
CONCEIÇÃO (OAB 262113/SP)
Processo 0031163-38.2012.8.26.0564 (564.01.2012.031163) - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem
despejo - Conceiçao Aparecida Micheletti Festino - Sergio Azevedo da Silva - Ciência ao autor da Certidão Mandado Cumprido
do Oficial de Justiça (Negativo) - ADV: NEUZA MARIA GOMES (OAB 209661/SP), AMARILDO BARELLI (OAB 89126/SP)
Processo 0031561-24.2008.8.26.0564 (564.01.2008.031561) - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação
/ Indisponibilidade de Bens - Residencial Jardins - Flavio Jose Magalhaes Monaco - - Nadia Aparecida Dias Monaco - Patrimônio
Construções e Empreendimentos Imobiliários Ltda - Manifeste-se o autor acerca da Certidão de fls. 614” Certifico e dou fé
que foram expedidas cartas de intimação a todos os endereços indicados nas pesquisas realizadas junto ao Sistema Infojud
e Bacenjud (fls. 583 e fls. 587/589), porém somente houve devolução das cartas expedidas à Avenida Moinho Fabrini 592 e
Avenida Piraporinha nº 317, (fls. 609 e 612), estando pendente o retorno dos Avisos de Recebimento referente aos seguintes
endereços: - Rua Frei Gaspar 757, apartamento 68, Centro; - Rua Reverendo Paulo Lício Rizzo 454, Alves Dias; - Rua Lopes
de Camargo 48, casa 23, Jordanópolis” - ADV: JOSÉ FREDERICO CIMINO MANSSUR (OAB 194746/SP), BLANCA PERES
MENDES (OAB 278711/SP), PAULA MARQUES RODRIGUES (OAB 301179/SP), LAURO FIOROTTI (OAB 164677/SP),
PATRICIA ROSA BERTAGNOLI DE FIGUEIREDO (OAB 363038/SP)
Processo 0032351-91.1997.8.26.0564 (564.01.1997.032351) - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação
/ Indisponibilidade de Bens - E.G. - - A.C.C. - A.C.V.G. - - S.T.R.C. - - L.B. - “Ciência à credora de que deixo de emitir solicitação
o contido no extrato em anexo, apontando que restou infrutífera a medida de bloqueio da importância devida para satisfação
do débito. Deverá, assim, manifestar-se quanto ao prosseguimento no prazo de cinco dias .No silêncio, arquivem-se os autos
- ADV: VANDERLEI BRITO (OAB 103781/SP), AUDREY SCHIMMING SMITH ANGELO (OAB 126381/SP), RODRIGO REIS
BELLA MARTINEZ (OAB 305209/SP)
Processo 0039304-46.2012.8.26.0564 (564.01.2012.039304) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco Sa - Adriana Medeiros de Almeida Minimercado Me - - Adriana Medeiros de Almeida - “Ciência à credora de que
deixo de emitir solicitação o contido no extrato em anexo, apontando que restou infrutífera a medida de bloqueio da importância
devida para satisfação do débito. Deverá, assim, manifestar-se quanto ao prosseguimento no prazo de cinco dias .No silêncio,
arquivem-se os autos - ADV: MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP)
Processo 0042254-28.2012.8.26.0564 (564.01.2012.042254) - Execução de Título Extrajudicial - Arrendamento Mercantil Banco Itau Leasing de Arrendamento Mercantil Sa - Bravetek Telecomunicaçoes Brasil Ltda(título de Estbraveimpex Comrepre
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