Pular para o conteúdo
Processo Criminal
Processo Criminal
  • Sobre
  • Diarios Oficiais
  • Justiça
  • Contato

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 30 de janeiro de 2018 - Página 3116

  1. Página inicial  - 
« 3116 »
TJSP 30/01/2018 -Pág. 3116 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 30/01/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 30 de janeiro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XI - Edição 2506

3116

credor do terceiro, para que não pratique ato de disposição do crédito.Art. 856. A penhora de crédito representado por letra
de câmbio, nota promissória, duplicata, cheque ou outros títulos far-se-á pela apreensão do documento, esteja ou não este
em poder do executado.§ 1oSe o título não for apreendido, mas o terceiro confessar a dívida, será este tido como depositário
da importância.§ 2oO terceiro só se exonerará da obrigação depositando em juízo a importância da dívida.§ 3oSe o terceiro
negar o débito em conluio com o executado, a quitação que este lhe der caracterizará fraude à execução.§ 4oA requerimento
do exequente, o juiz determinará o comparecimento, em audiência especialmente designada, do executado e do terceiro, a fim
de lhes tomar os depoimentos.Art. 857. Feita a penhora em direito e ação do executado, e não tendo ele oferecido embargos
ou sendo estes rejeitados, o exequente ficará sub-rogado nos direitos do executado até a concorrência de seu crédito.§ 1oO
exequente pode preferir, em vez da sub-rogação, a alienação judicial do direito penhorado, caso em que declarará sua vontade
no prazo de 10 (dez) dias contado da realização da penhora.§ 2oA sub-rogação não impede o sub-rogado, se não receber o
crédito do executado, de prosseguir na execução, nos mesmos autos, penhorando outros bens.Art. 858. Quando a penhora
recair sobre dívidas de dinheiro a juros, de direito a rendas ou de prestações periódicas, o exequente poderá levantar os juros,
os rendimentos ou as prestações à medida que forem sendo depositados, abatendo-se do crédito as importâncias recebidas,
conforme as regras de imputação do pagamento.Art. 859. Recaindo a penhora sobre direito a prestação ou a restituição de coisa
determinada, o executado será intimado para, no vencimento, depositá-la, correndo sobre ela a execução.Art. 860. Quando o
direito estiver sendo pleiteado em juízo, a penhora que recair sobre ele será averbada, com destaque, nos autos pertinentes ao
direito e na ação correspondente à penhora, a fim de que esta seja efetivada nos bens que forem adjudicados ou que vierem
a caber ao executado.Defiro o pedido de penhora de eventuais créditos de Adelmir Ademar da Silva insertos nos autos do
Processo 0039660-12.2010.8.26.0564, da 2ª Vara da Fazenda Pública.Valor a ser penhorado: R$ 263.286,60.Servirá cópia
dessa decisão de ofício para encaminhamento, pela serventia, via e-mail ao Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública de SBCampo,
Processo 0039660-12.2010.8.26.0564.Cumpra-se.Int. - ADV: MAURICIO DE CECCO PORFIRIO (OAB 149804/SP), FREID
ROBERTO DEVASIO (OAB 82174/SP), FRANCISCO TADEU TARTARO (OAB 120593/SP), FRANCISCO IZIDORO DEVASIO
(OAB 38240/SP), ULISSES LEITE REIS E ALBUQUERQUE (OAB 106133/SP), LIDIA MARTINS PORFIRIO (OAB 115247/SP)
Processo 0007178-06.2013.8.26.0564 (056.42.0130.007178) - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Janir
Carlos de Castro - Instituto Nacional de Seguro Social - Fls. 238/288: Ciência ao autor do ofício do INSS. - ADV: FERNANDA
PEDROSO CINTRA DE SOUZA (OAB 306781/SP), PAULO AFONSO NOGUEIRA RAMALHO (OAB 89878/SP)
Processo 0008635-73.2013.8.26.0564 (056.42.0130.008635) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú
Unibanco Sa - J Center Comércio de Materiais para Construção Ltda Me - - João Carlos de Miranda - - Rosana Teixeira Pinto
Miranda - Aguarde-se pelo prazo de 20 dias, conforme requerido a fls. 155. - ADV: CLEODILSON LUIZ SFORZIN (OAB 67978/
SP), LUIZ CARLOS PIZONE JUNIOR (OAB 319139/SP), MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP), LUIS ANTONIO
GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP)
Processo 0021837-20.2013.8.26.0564 (056.42.0130.021837) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itau
Unibanco Sa - Grasiele Taiane Pena Me - - Grasiele Taiane Pena - Aguarde-se pelo prazo de 20 dias, conforme requerido a fls.
118. - ADV: LUIZ CARLOS PIZONE JUNIOR (OAB 319139/SP), MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP), LUIS
ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP)
Processo 0023956-56.2010.8.26.0564 (564.01.2010.023956) - Procedimento Sumário - Adilson Dias Lopes - Fls. 375/381:
Ao INSS. - ADV: JANUARIO ALVES (OAB 31526/SP)
Processo 0026611-35.2009.8.26.0564 (564.01.2009.026611) - Procedimento Sumário - Edevair Donizete dos Santos Inss - Fls. 437/443: Ciência ao autor do ofício do INSS. - ADV: CAIO CRUZERA SETTI (OAB 321011/SP), MAURILIO PIRES
CARNEIRO (OAB 140771/SP)
Processo 0027907-87.2012.8.26.0564 (564.01.2012.027907) - Monitória - Compromisso - Fundação Santo André - Vanessa
Frias Herculano - Concede-se ao autor o prazo de 30 (trinta) dias, conforme requerido à fls. 206. - ADV: LUCIMARA SAYURE
MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP), JOAO BATISTA RODRIGUES (OAB 106420/SP)
Processo 0030781-79.2011.8.26.0564 (564.01.2011.030781) - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Santo André
- Isadora Mesquita Moura - Desarquivamento dos autos. Autos em cartório a disposição do advogado da parte interessada
pelo prazo de 30(trinta) dias. No silêncio, tornem ao arquivo. - ADV: PAOLA RAMOS DA SILVA (OAB 346549/SP), LUCIANA
FERNANDA DE AZEVEDO BATISTA (OAB 264971/SP), GRAZIELA BREGEIRO (OAB 247698/SP), MARIANE BATISTA DA
CONCEIÇÃO (OAB 262113/SP)
Processo 0031163-38.2012.8.26.0564 (564.01.2012.031163) - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem
despejo - Conceiçao Aparecida Micheletti Festino - Sergio Azevedo da Silva - Ciência ao autor da Certidão Mandado Cumprido
do Oficial de Justiça (Negativo) - ADV: NEUZA MARIA GOMES (OAB 209661/SP), AMARILDO BARELLI (OAB 89126/SP)
Processo 0031561-24.2008.8.26.0564 (564.01.2008.031561) - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação
/ Indisponibilidade de Bens - Residencial Jardins - Flavio Jose Magalhaes Monaco - - Nadia Aparecida Dias Monaco - Patrimônio
Construções e Empreendimentos Imobiliários Ltda - Manifeste-se o autor acerca da Certidão de fls. 614” Certifico e dou fé
que foram expedidas cartas de intimação a todos os endereços indicados nas pesquisas realizadas junto ao Sistema Infojud
e Bacenjud (fls. 583 e fls. 587/589), porém somente houve devolução das cartas expedidas à Avenida Moinho Fabrini 592 e
Avenida Piraporinha nº 317, (fls. 609 e 612), estando pendente o retorno dos Avisos de Recebimento referente aos seguintes
endereços: - Rua Frei Gaspar 757, apartamento 68, Centro; - Rua Reverendo Paulo Lício Rizzo 454, Alves Dias; - Rua Lopes
de Camargo 48, casa 23, Jordanópolis” - ADV: JOSÉ FREDERICO CIMINO MANSSUR (OAB 194746/SP), BLANCA PERES
MENDES (OAB 278711/SP), PAULA MARQUES RODRIGUES (OAB 301179/SP), LAURO FIOROTTI (OAB 164677/SP),
PATRICIA ROSA BERTAGNOLI DE FIGUEIREDO (OAB 363038/SP)
Processo 0032351-91.1997.8.26.0564 (564.01.1997.032351) - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação
/ Indisponibilidade de Bens - E.G. - - A.C.C. - A.C.V.G. - - S.T.R.C. - - L.B. - “Ciência à credora de que deixo de emitir solicitação
o contido no extrato em anexo, apontando que restou infrutífera a medida de bloqueio da importância devida para satisfação
do débito. Deverá, assim, manifestar-se quanto ao prosseguimento no prazo de cinco dias .No silêncio, arquivem-se os autos
- ADV: VANDERLEI BRITO (OAB 103781/SP), AUDREY SCHIMMING SMITH ANGELO (OAB 126381/SP), RODRIGO REIS
BELLA MARTINEZ (OAB 305209/SP)
Processo 0039304-46.2012.8.26.0564 (564.01.2012.039304) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco Sa - Adriana Medeiros de Almeida Minimercado Me - - Adriana Medeiros de Almeida - “Ciência à credora de que
deixo de emitir solicitação o contido no extrato em anexo, apontando que restou infrutífera a medida de bloqueio da importância
devida para satisfação do débito. Deverá, assim, manifestar-se quanto ao prosseguimento no prazo de cinco dias .No silêncio,
arquivem-se os autos - ADV: MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP)
Processo 0042254-28.2012.8.26.0564 (564.01.2012.042254) - Execução de Título Extrajudicial - Arrendamento Mercantil Banco Itau Leasing de Arrendamento Mercantil Sa - Bravetek Telecomunicaçoes Brasil Ltda(título de Estbraveimpex Comrepre
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • junho 2025
    D S T Q Q S S
    1234567
    891011121314
    15161718192021
    22232425262728
    2930  
    « mar    
  • Comentários
    Sobre
    Categorias mais buscadas
    Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Cultura Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Mercado financeiro MPF Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
    Pesquisar
    Copyright © 2025 Processo Criminal | Powered by Eduvert
    • Reportar
    • Sobre