TJSP 30/01/2018 -Pág. 2868 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 30 de janeiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2506
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decorrentes de sinistro ocorrido anteriormente à aquisição, provavelmente oriundo de violenta colisão) que tornaria o automóvel
inseguro além de diminuir consideravelmente seu valor de mercado. Pleiteia a concessão de liminar para determinar a suspensão
do pagamento das parcelas do financiamento firmado com a ré BV FINANCEIRA, obstando-se o envio de seu nome aos órgãos
de proteção ao crédito ou o depósito destas nos seus respectivos vencimentos.No caso dos autos, não é possível, liminarmente e
com base em vistoria realizada unilateralmente (fls. 42/46) atestar a ocorrência de vício oculto e, consequentemente, pretender a
suspensão do pagamento das parcelas de financiamento ou autorizar o depósito das parcelas judicialmente.Há que se aguardar
o prévio contraditório. Bem assim, em caso de inadimplência, por ora inexiste impedimento para a negativação do nome do autor
nos cadastros restritivos de crédito.Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades
do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado
nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015,
pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias
fundamentais do processo”).Cite-se e intime-se o(a)(s) ré(u)(s) para contestar(em) o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.A
ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente
citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Intime-se. - ADV: MARCOS RAFAEL ZOCOLER (OAB 334846/SP), EVERTON LOPES DA SILVA (OAB 338862/SP)
Processo 1010574-06.2016.8.26.0002 - Procedimento Comum - Representação comercial - Marcoinicial Industria Comércio
e Representações Ltda. Me - Divisão Quatro Industria e Comercio de Roupas Ltda (na pessoa de seu sócio administrador
Aurélio Levada) - Vistos.Venha a certidão de arquivamento do distrato, fornecida pela respectiva junta comercial, sob pena de
indeferimento do pedido de substituição processual.Intime-se. - ADV: SIDNEY AUGUSTO PIOVEZANI (OAB 114105/SP)
Processo 1018733-35.2016.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. - Bar
e Lanchonete J N Ltda - Me - - Liris Regina Yukie Teshima Fujiyoshi - - Alice Fusako Teshima - Manifeste-se a parte acerca da
devolução da carta de citação/intimação, no prazo legal. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), ALESSANDRO
ALCANTARA COUCEIRO (OAB 177274/SP)
Processo 1018733-35.2016.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. - Bar
e Lanchonete J N Ltda - Me - - Liris Regina Yukie Teshima Fujiyoshi - - Alice Fusako Teshima - Manifeste-se a parte acerca da
devolução da carta de citação/intimação, no prazo legal. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), ALESSANDRO
ALCANTARA COUCEIRO (OAB 177274/SP)
Processo 1018733-35.2016.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. - Bar
e Lanchonete J N Ltda - Me - - Liris Regina Yukie Teshima Fujiyoshi - - Alice Fusako Teshima - Manifeste-se a parte acerca da
devolução da carta de citação/intimação, no prazo legal. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), ALESSANDRO
ALCANTARA COUCEIRO (OAB 177274/SP)
Processo 1018882-94.2017.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Elite Distribuidora Farmaceutica Ltda Mario Rodrigues Gualberto Drogaria - Epp, na pessoa de Mario Rodrigues Gualberto - Manifeste-se a parte acerca da devolução
da carta de citação/intimação, no prazo legal. - ADV: RAFAEL SANTOS GONÇALVES (OAB 244544/SP)
Processo 1019125-38.2017.8.26.0002 - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - João Catanho Perestrelo Eliene Alves da Silva - Vistos.Fls. 56: defiro o desarquivamento dos autos. No tocante à expedição do mandado de despejo,
providencie o autor os meios necessários para tanto, conforme anteriormente requerido à fl. 50.Intime-se. - ADV: JÉSSICA
ROBERTA RODRIGUES (OAB 203667/SP)
Processo 1019613-90.2017.8.26.0002 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Oswaldo Hertel Roschel - - Oswaldo Wagner Roschel - - Deise Nancy Roschel Slawka - - Monica Lucia Roschel - - Iara Maria
Isabel Katharina Bahr - Siduka Iki - espólio - - Alexandre Francisco de Santis - - Celia Shizue Iki de Santis - Vistos,Ante a
documentação apresentada, defiro a substituição de Siduka Iki por seu espólio, no polo passivo da presente ação. Anote-se.
Sem prejuízo, em 15 dias, especifiquem as partes as provas que desejam produzir. Int. - ADV: LEILA FRANÇA ZEM (OAB
170065/SP), TANG WEI (OAB 220780/SP), JOSE ROBERTO FERREIRA MILITAO (OAB 82946/SP)
Processo 1020817-72.2017.8.26.0002 - Procedimento Comum - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Wanderley Cardoso
Santana - Luciane Aparecida da Silva Santana - Vistos.Designo sessão de conciliação para o dia 15/02/2018 às 09:40h a ser
realizada no CEJUSC Santo Amaro - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, situado na Avenida Adolfo Pinheiro,
nº 1992, 3º andar. Intimem-se as partes, nas pessoas de seus procuradores. Int. - ADV: WILLIAM SARAN DOS SANTOS (OAB
192841/SP)
Processo 1021398-87.2017.8.26.0002 - Monitória - Mútuo - Carlos Roberto Lemes de Lucena - Janiel Tadeu dos Santos Manifeste-se o requerente acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: RENE CARLOS SQUAIELLA (OAB
93556/SP)
Processo 1022445-96.2017.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Residencial Orquideas
- Adilso Bispo dos Santos - Julgo EXTINTA a presente ação, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Precluso o direito de recorrer, por inexistência de interesse processual, certifique a Serventia o trânsito em julgado. Intime-se,
por carta, o executado para recolhimento das custas finais. No silêncio, proceda-se à inscrição em dívida ativa. Após, arquivemse os autos em definitivo.P.R.I. - ADV: RODRIGO SANTOS (OAB 264097/SP)
Processo 1022986-66.2016.8.26.0002/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Diogo Henrique
Pereira do Nascimento Santos - Aerovias Del Continente Americano S.A. Avianca - Tendo em vista o pagamento do débito, Julgo
EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.Com a juntada do ofício contendo os dados necessários,
expeça-se guia de levantamento referente ao bloqueio de fls. 13/14, em favor da parte credora.Certifique-se desde já o trânsito
em julgado da sentença e arquivem-se os autos em definitivo, comunicando-se o cartório distribuidor. P.R.I. - ADV: EDMUNDO
FENDER JUNIOR (OAB 211061/SP), RICARDO ELIAS MALUF (OAB 76122/SP), MERIELI APARECIDA SOARES (OAB 352532/
SP)
Processo 1023735-49.2017.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - José Angelo Gomes da
Silva - Clinica de Longa Permanencia Falumed Ltda - Epp - - Eduardo Chiquetti Lozano - - Rosiani Roberta Rossi Coraça - José
Angelo Gomes da Silva - Manifeste-se o requerente/exequente acerca da devolução da carta de citação/intimação, no prazo
legal. - ADV: JOSÉ ANGELO GOMES DA SILVA (OAB 338329/SP)
Processo 1023936-41.2017.8.26.0002 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Noe Ferreira Porto - Ana de Tal - Emerson de Tal - Noe Ferreira Porto - Vistos.Compulsando os autos, verifiquei que as custas iniciais não foram recolhidas.
Comprove o autor o recolhimento das custas devidas ao Estado.Intime-se. - ADV: NOE FERREIRA PORTO (OAB 265783/SP)
Processo 1026534-65.2017.8.26.0002 - Procedimento Comum - Estabelecimentos de Ensino - INSTITUTO ADVENTISTA DE
ENSINO - Felipe Sifronio da Silva - Manifeste-se a parte acerca da devolução da carta de citação/intimação, no prazo legal. ADV: SANDRO LUIS DE SANTANA (OAB 153344/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º