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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 30 de janeiro de 2018 - Página 186

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TJSP 30/01/2018 -Pág. 186 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 30/01/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 30 de janeiro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XI - Edição 2506

186

YAMASHITA (OAB 300097/SP), FABIO MESQUITA RIBEIRO (OAB 71812/SP), LIVIA MARIA DE SOUZA CREPALDI (OAB
356963/SP), LUCAS OTAVIO BERTOLINO (OAB 248211/SP), LUIS FERNANDO GUERRERO (OAB 237358/SP)
Processo 0045764-44.2016.8.26.0100 (processo principal 1098480-36.2013.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Construtora Nova Forma Ltda. - Ahmad Mahmud Dahleh - Vistos.Retifico a decisão às fls. 270 para
constar: “Indefiro a designação de audiência de conciliação, considerando o desinteresse atual da parte exequente, manifestado
na petição de fls. 193/195. Lavre-se termo de penhora dos direitos do executado sobre os imóveis descritos às fls. 253/285.
Após, averbe-se a penhora dos direitos do executado, por meio do sistema ARISP online. Quanto à pretendida dispensa de
avaliação, anoto que a minuta de acordo apresentada pelo devedor não vale como efetiva convenção das partes sobre o
preços dos imóveis ali referidos. Para avaliar os bens penhorados nomeio o Perito Heitor F. Tonissi, que deverá ser intimado
para estimar seus honorários, no prazo de dez dias.”Intime-se. - ADV: MARIANA R MARANHÃO DA COSTA (OAB 24388/GO),
ESMERALDA LEITE FERREIRA MURANO (OAB 87159/SP), DANIEL GONÇALVES MENDES DA COSTA (OAB 25636/GO),
CAIO RAMOS BAFERO (OAB 311704/SP), FABIO KADI (OAB 107953/SP)
Processo 0049105-78.2016.8.26.0100 (processo principal 0026107-87.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Elisabete Gomes - Gold Acapulco Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda e outro - Manifestese a parte exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, ao arquivo. - ADV: ARTUR VINICIUS GUIMARÃES DA SILVA
(OAB 271194/SP)
Processo 0049446-70.2017.8.26.0100 (processo principal 0110089-38.2010.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração
de Personalidade Jurídica - Contratos Bancários - Bpc Fertilizantes Ltda. - Alfa Express Motoboy S.c. Ltda - Me e outros :Manifeste-se a parte autora sobre a devolução dos AR’s negativos às fls. 34/35. - ADV: JOSE VICENTE DE SOUZA (OAB
109144/SP), SIDNEY PEREIRA DE SOUZA JUNIOR (OAB 182679/SP)
Processo 0049778-37.2017.8.26.0100 (processo principal 0170664-46.2009.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Pagamento - Nobre Seguradora do Brasil S/A - Cristal Importação e Exportação Ltda - Vistos. Cumpra a exequente o Provimento
CSM nº 1.864/2011 e o Provimento CSM nº 2.195/2014. Intime-se. - ADV: CARLOS ANTONIO DOS SANTOS (OAB 63610/
MG), LUCIANA CARNEIRO VALENTE (OAB 74498/MG), MARIA EMÍLIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE), BRUNO
MEDEIROS LIMA (OAB 157071/RJ), MARIA EMILIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 367886/SP)
Processo 0066454-60.2017.8.26.0100 (processo principal 0104121-90.2011.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Telefonia - Ademir Assunção e outros - Telesp - Telecomunicações de São Paulo S/A - Vistos. Diante da manifestação de fls.
609, julgo extinto o processo, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento
do depósito de fls. 604/605 em favor da parte credora. Não incidem custas finais em razão do cumprimento voluntário.
Oportunamente, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. Publique-se, registre-se, intime-se. - ADV: FABIO EDUARDO
SALLES MURAT (OAB 108018/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), GUILHERME RIBEIRO MARTINS
(OAB 169941/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP)
Processo 0066486-65.2017.8.26.0100 (processo principal 1036101-20.2017.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Condomínio - Condomínio Edifício Astral - Leonidia Maria Lopes - - Espólio de Francisca Alves Lopes - Manifestese a parte exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, ao arquivo. - ADV: LUIZ TAKAMATSU (OAB 27148/SP),
LEOPOLDO ELIZIARIO DOMINGUES (OAB 87112/SP)
Processo 0067516-38.2017.8.26.0100 (processo principal 0009968-57.2014.8.26.0004) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Siemens LTDA - Valmir Martins Batista - VISTOS.Fls. 75/76: ciência ao réu.Sem prejuízo de eventual
julgamento no estado, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as.Ficam as partes intimadas a
apresentar em juízo, para homologação, a delimitação consensual das questões de fato e de direito relevantes para decisão de
mérito, nos termos do artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil.Digam, ainda, sobre o interesse na designação de audiência
de conciliação.Intime-se. - ADV: BIBIANA FERRASSI DUARTE (OAB 37862/RS), RODRIGO AFONSO MACHADO (OAB 246480/
SP), PAULO EDUARDO MACHADO OLIVEIRA DE BARCELLOS (OAB 79416/SP)
Processo 0081896-66.2017.8.26.0100 (processo principal 1129133-16.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença DIREITO DO CONSUMIDOR - Juliana Nassif Stepien e outro - Village Of Kings Incorporadora Ltda - Em três dias, manifeste-se
a parte exequente sobre o valor depositado pela parte executada (fls. 21/25), sob pena de presumir-se do silêncio anuência com
a satisfação da fase de cumprimento de sentença, por conta da satisfação de seu crédito. - ADV: JOSE ADRIANO DE SOUZA
CARDOSO FILHO (OAB 130815/SP), LUCIANO TERRERI MENDONÇA JUNIOR (OAB 246321/SP)
Processo 0082560-97.2017.8.26.0100 (processo principal 0189607-43.2011.8.26.0100) - Cumprimento de sentença
- Telefonia - Claudio Ricardo de Castro Campos - Telesp - Telecomunicações de Sao Paulo S/A - Vistos. Considerando a
determinação contida no v. acórdão, necessária a realização de liquidação por arbitramento para cálculo do saldo devedor, nos
limites estabelecidos pela E. Instância Superior. Para realizar a perícia contábil nomeio o Perito Arles Denapoli, que deverá
ser intimado para estimar seus honorários. Os honorários deverão ser adiantados pelo devedor, conforme entendimento
firmado pelo STJ no julgamento do REsp nº 1274466/SC, processado na forma do artigo 543-C, do Código de Processo Civil
anterior: “RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. PROCESSUAL CIVIL. TELEFONIA. CONTRATO DE
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS PERICIAIS.
ENCARGO DO VENCIDO. 1. Para fins do art. 543-C do CPC: (1.1) “Na liquidação por cálculos do credor, descabe transferir do
exequente para o executado o ônus do pagamento de honorários devidos ao perito que elabora a memória de cálculos”. (1.2)
“Se o credor for beneficiário da gratuidade da justiça, pode-se determinar a elaboração dos cálculos pela contadoria judicial”.
(1.3) “Na fase autônoma de liquidação de sentença (por arbitramento ou por artigos), incumbe ao devedor a antecipação dos
honorários periciais “. 2. Aplicação da tese 1.3 ao caso concreto. 3. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.” Intime-se. - ADV:
CLAUDIO RICARDO DE CASTRO CAMPOS (OAB 111868/SP), MAURO ANTONIO SERVILHA (OAB 175969/SP), GILBERTO
GOMES DO PRADO JUNIOR (OAB 128403/SP), CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP)
Processo 0083963-04.2017.8.26.0100 (processo principal 1134977-44.2016.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Rescisão / Resolução - Fernando Carlos Ferreira - Raimundo IV Empreendimentos Imobiliários Ltda/Construtora
e Incorporadora Even - Vistos.Manifeste-se o executado acerca das petições de fls. 21/25.Intime-se. - ADV: JULIO NICOLAU
FILHO (OAB 105694/SP), ANDREA MARA GARONI SUCUPIRA (OAB 131739/SP)
Processo 0089002-79.2017.8.26.0100 (processo principal 0019357-98.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Previdência privada - ‘’’’Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - Jose Vitalino da Conceição - Primeiramente,
colacione a parte exequente aos autos cópia integral da sentença e da certidão de trânsito em julgado. No silêncio, ao arquivo.
- ADV: LEANDRO MELONI (OAB 30746/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 0089263-44.2017.8.26.0100 (processo principal 1125652-45.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Sul América Companhia Nacional de Seguros - Bandeirantes Energias S/A - Vistos. Considerando
que os autos do processo principal são digitais e que não houve inversão dos polos, processe-se naqueles o cumprimento de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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