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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 24 de janeiro de 2018 - Página 356

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TJSP 24/01/2018 -Pág. 356 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 24/01/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 24 de janeiro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XI - Edição 2504

356

requerentes ou alguém a seu rogo, em não havendo consenso das partes em formato diverso. Quanto aos finais de semanas, a
criança ficará à disposição dos genitores, desde que previamente avisado e com a concordância dos requerentes, aos sábados,
das 09h até às 12h, e aos domingos, das 20h até às 22h, na residência dos requerentes ou em local por eles determinado,
sempre sob a supervisão dos requerentes ou alguém a seu rogo, em não havendo consenso das partes em formato diverso.IV)
Cumprida a liminar, citem-se os demandados para apresentação de resposta, em 15 dias, com as cautelas legais.V) Proceda-se,
IMEDIATAMENTE, à avaliação social do caso junto às partes.VI) Requisite-se ao Conselho Tutelar da Comarca de Andradina
cópia dos relatórios eventualmente procedidos envolvendo as partes e a menor. Prazo de 15 dias.INT. - ADV: IZABEL GRECCO
DE ALMEIDA (OAB 146061/SP), RAQUEL DAS NEVES RAFAEL (OAB 352651/SP)
Processo 1005028-64.2017.8.26.0024 - Procedimento Comum - Guarda - M.G.P.F. - - W.F. - L.M.A.S. - - H.J.F. - Em
complementação ao quanto decidido às fls. 110/112, expeça-se termo de guarda em favor dos requerentes. Cumpra-se. Intimemse. - ADV: IZABEL GRECCO DE ALMEIDA (OAB 146061/SP), RAQUEL DAS NEVES RAFAEL (OAB 352651/SP)
Processo 1005028-64.2017.8.26.0024 - Procedimento Comum - Guarda - M.G.P.F. - - W.F. - L.M.A.S. - - H.J.F. - VISTOS
PARA DESPACHO.Apresente a inventariante, a Partilha de Bens, no prazo de 30 (trinta) dias.INT. - ADV: IZABEL GRECCO DE
ALMEIDA (OAB 146061/SP), RAQUEL DAS NEVES RAFAEL (OAB 352651/SP)
Processo 1005028-64.2017.8.26.0024 - Procedimento Comum - Guarda - M.G.P.F. - - W.F. - L.M.A.S. - - H.J.F. - VISTOS
PARA DESPACHO.Publique-se o despacho de fl. 148.Digam as partes sobre o Estudo Social de fls. 149/152, no prazo de 5
(cinco) dias.INT. - ADV: IZABEL GRECCO DE ALMEIDA (OAB 146061/SP), RAQUEL DAS NEVES RAFAEL (OAB 352651/SP)
Processo 1005028-64.2017.8.26.0024 - Procedimento Comum - Guarda - M.G.P.F. - - W.F. - L.M.A.S. - - H.J.F. - AVOCO
OS AUTOSTorno sem efeito os despachos de fls. 148 e 153.Intime-se a parte autora para querendo, replicar as contestações
de fls. 127/132 e 154/158 e documentos acostados, no prazo de 15 (quinze) dias.Defiro as partes demandada os benefícios da
assistência judiciária, anotando-se.Digam as partes sobre o Estudo Social de fls. 149/152, no prazo de 5 (cinco) dias.INT. - ADV:
IZABEL GRECCO DE ALMEIDA (OAB 146061/SP), RAQUEL DAS NEVES RAFAEL (OAB 352651/SP)
Processo 1005459-35.2016.8.26.0024 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Tumaz José de Alencar
- João Tumaz de Alencar - - Prefeitura Municipal de Andradina - I) Diante do decurso do prazo para o internando oferecer sua
contestação, oficie-se à Defensoria Pública requisitando a nomeação de curador(a) especial para representá-lo nos autos. Uma
vez nomeado(a), intime-se ele(a) para oferecer contestação. Após, intimem-se as partes para manifestarem-se em réplica, e
tornem.II) Oficie-se à Unidade de Assistência à Saúde Mental do Município de Andradina, requisitando eventuais prontuários e
relatórios médicos de atendimento ao requerido.INT. - ADV: LEONARDO DE FREITAS ALVES (OAB 269228/SP), VANIA SOTINI
(OAB 128408/SP), VITOR OTTOBONI PORTO MIGLINO (OAB 345185/SP), FERNANDO MARQUES DE JESUS (OAB 336459/
SP)
Processo 1005843-95.2016.8.26.0024 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - A.H.B. - P.J.B.C. - VISTOS...
Às contrarrazões.Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos a Egrégia Superior Instância, com as homenagens deste Juízo.
INT. - ADV: CRISTIANE MENEGHETTE (OAB 289681/SP), MAURÍCIO DE OLIVEIRA CARNEIRO (OAB 166587/SP)
Processo 1006516-88.2016.8.26.0024 - Procedimento Comum - Guarda - M.A.A. - E.S.A. - Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE a presente pretensão para o fim de:a) conceder e definir a guarda e responsabilidade do menor E.S.A. em favor
de MARCELO ARAÚJO DE ANDRADE sob a obrigação de lhe prestar assistência material, educacional e moral;b) diminuir o
desconto de 20% dos rendimentos líquidos do autor, referentes a prestação alimentícia, para 10% de seus rendimentos líquidos,
se empregado, ou 15% do salário mínimo, se desempregado, sendo que referida prestação alimentícia será devida, doravante,
exclusivamente ao seu filho T.S.A.Em consequência JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução de mérito e fundamento
no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.Transitada esta em julgado, lavre-se o termo de guarda definitiva.Expeça-se
certidão de honorários advocatícios à procuradora nomeada através do Convênio Defensoria Pública/OAB-SP (fl. 07).P. I. C. ADV: ANA LÚCIA BLAYA FERNANDES ASTOLFO (OAB 186224/SP), NATALIA DUARTE AGOSTINHO (OAB 340476/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO DÉBORA TIBÚRCIO VIANA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NEWTON CASTANHEIRA PEDROZA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0010/2018
Processo 0006707-19.2017.8.26.0024 (processo principal 0005276-62.2008.8.26.0024) - Cumprimento de sentença - Sérgio
Barbosa Moço - I.N.S.S. ( Instituto Nacional de Seguro Social ) - Conforme proferido na sentença dos autos de nº 000527662.2008.8.26.0024 (fl. 85), com a implantação do novo Sistema Digital de Precatórios e RPV, nos termos dos comunicados
SPI nº 64/2015 e DEPRE 394/2015, a solicitação de ofício requisitório deverá ser realizada exclusivamente por peticionamento
eletrônico, através do portal e-SAJ, independente do formato da tramitação do processo principal, ou seja, digital ou físico.
Para tal finalidade, deverá o interessado, por petição intermediária protocolizada nos autos principais, utilizando a opção
“Petição Intermediária de 1º Grau”, solicitar a formação do Incidente Processual adequado, “Precatório” ou “RPV”, conforme o
caso, selecionando a Categoria adequada, onde informará os valores a serem requisitados, individualmente para cada credor,
lembrando que o procedimento deverá estar devidamente instruído com cópia das principais peças dos autos originários.
Formado o incidente, os novos autos digitais serão encaminhados à conclusão para deliberação e, posteriormente, se em
termos, expedição de ofício (Precatório ou RPV), que será encaminhado eletronicamente ao DEPRE para as providências
cabíveis, até integral adimplemento.Assim, como o presente incidente foi instaurado como “Cumprimento de Sentença”, ao invés
de “Precatório” ou “RPV”, como determina o Comunicado SPI 64/2015, remetam-se estes autos de cumprimento de sentença
de nº 0006707-19.2017.8.26.0024 para fins de cancelamento da distribuição.INT. - ADV: NELSON FREITAS PRADO GARCIA
(OAB 61437/SP)
Processo 0006834-54.2017.8.26.0024 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0800540-82.2017.8.12.0010 - 2 Vara do Foro da
Comarca de Fatima do Sul / MS) - JOÃO BARBOSA DE OLIVEIRA - ALOISIO VIEIRA - VISTOS PARA DESPACHO. Oficie-se ao
Juízo deprecante para, querendo, designe nova data para o ato conciliatório. Não havendo interesse ou nada sendo comunicado
no prazo de 30 dias, devolva-se a deprecata com as nossas homenagens. Cumpra-se. - ADV: GLAUBER FELIPE BALDUINO DE
ALMEIDA (OAB 20616/MS)
Processo 0008995-37.2017.8.26.0024 (processo principal 1006575-76.2016.8.26.0024) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - E.L.S. - S.F.S. - J.P. - VISTOS...Há notícias de que a requerida não está cumprindo o quanto
determinado na sentença.Reza o art. 536 do Código de Processo Civil que “No cumprimento de sentença que reconheça a
exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz poderá, de oficio ou a requerimento, para a efetivação da tutela
específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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