TJSP 06/12/2017 -Pág. 3284 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de dezembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2483
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de funcionários da empresa Citrosuco”. - ADV: TIAGO RAMOS CURY (OAB 168486/SP)
Processo 1002360-97.2017.8.26.0452 - Procedimento Comum - Revisão - C.M.F. - C.J.F. - Vistas dos autos a(o) autor(a)
para manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação, devendo desde logo especificar as provas que pretende produzir (art. 343,
§1º, 350 ou 351 do CPC). - ADV: AGUINALDO JORGE DA SILVA (OAB 333893/SP), ANA PAULA GATI LOPES CAMPOS VERDI
(OAB 264784/SP), LUIZ GUSTAVO GATI DE BARROS LOPES (OAB 313338/SP)
Processo 1002416-33.2017.8.26.0452 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Emanuely de Fátima Ferreira - - Pedro Antonio de Almeida Ferreira - Flavio Augusto Ferreira - Manifeste-se a Exequente
sobre o mandado devolvido negativo, no prazo de dez (10) dias. Decorrido mais de trinta dias (30) sem manifestação, os autos
serão remetidos ao arquivo provisório. - ADV: JAMILSON JAIR DA SILVA (OAB 161208/SP)
Processo 1002451-90.2017.8.26.0452 - Cumprimento de sentença - Alimentos - L.G.A.S. - J.B.C.S. - Vistos. Tendo em vista
o teor da petição de fls. 20, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente
ação de Cumprimento de Sentença - Alimentos, movida por Lucas Gabriel Alcantara Sanches, em face de James Benedito
Caetano Sanches. Nos termos do convênio firmado entre a OAB e a PGE, fixo os honorários advocatícios do(s) defensor(es)
da(s) partes no valor máximo constante da tabela do referido convênio. Após o trânsito em julgado da presente, observadas as
cautelas de praxe, arquivem-se os autos. P. R. I. C. - ADV: HELIO CASSIO ARBEX DE CASTRO (OAB 118649/SP)
Processo 1002605-11.2017.8.26.0452 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - José Francisco Custódio de Mello Lázara Pedroso de Mello - Vistos. Nos termos do artigo 319 do CPC, emende o(a)(s) Autor(a)(es) a petição inicial, no prazo de
15 (quinze) dias, para fazer constar na inicial, bem como nas Declarações, o correto nome do autor, qual seja:- José Francisco
Custódio de Mello. Após, conclusos. Int. - ADV: HÉLIO GUSTAVO ASSAF GUERRA (OAB 159494/SP)
Processo 1002743-75.2017.8.26.0452 - Interdição - Tutela e Curatela - M.A.L.J. - L.F.L.J. - Vistos.Ante a documentação
coligida aos autos, defiro os benefícios da Justiça Gratuita à requerente. Anote-se.Cumpra-se, no mais, nos exatos termos da
decisão de fls. 37.Int. - ADV: SAMARA TAVARES AGAPTO DAS NEVES DE ALMEIDA SILVA (OAB 254589/SP)
Processo 1002766-21.2017.8.26.0452 - Procedimento Comum - Revisão - B.B. - M.B. - Os autos encontram-se aguardando o
autor/exequente providenciar a distribuição da carta precatória, com senha e as peças necessárias, bem como sua comprovação
nos autos, no prazo de 10 dias - ADV: THAIS DE MORAES GARROTE (OAB 358553/SP)
Processo 1002825-09.2017.8.26.0452 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Jane Aparecida de Camargo - Sebastião
Dias de Camargo - - Valeria Aparecida de Camargo Gomes - Antonio Mendes de Camargo - Vistos.Recolha o autor as custas
iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC). Decorrido o prazo, com ou sem
o recolhimento das custas, venham conclusos. Int. - ADV: MURILLO MOTTA IARALHA (OAB 390006/SP)
Processo 1002985-34.2017.8.26.0452 - Inventário - Inventário e Partilha - Joel Gomes Francisco - Maria de Lourdes Gomes
Francisco - Vistos. Defiro ao requente os benefícios da assistência judiciária, anotando-se.Para o cargo de inventariante, nomeio
o requerente JOEL GOMES FRANCISCO. Apresente o inventariante as primeiras declarações e plano de partilha, no prazo de
vinte (20) dias (CPC, art. 620). Int. - ADV: MICHELE APARECIDA PRADO MOREIRA (OAB 301706/SP)
Processo 1002988-86.2017.8.26.0452 - Procedimento Comum - Exoneração - F.R.F.F. - - J.A.V. - - F.V.F. - - M.V.F. - Mariana
do Val Ferreira - - Mariana do Val Ferreira - - Mariana do Val Ferreira - - Mariana do Val Ferreira - Vistos.Tendo em vista a
documentação juntada aos autos, bem como a concordância de todas as partes envolvidas, com fundamento no artigo 487,
inciso III, b, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, para que produza os seus regulares efeitos, o acordo entabulado,
ficando doravante o requerente FÁBIO RIBEIRO FARIA FERREIRA, exonerado do dever de prestar alimentos, a que foi
condenado junto aos autos do processo 135/2006 deste Juízo. Oficie-se ao empregador do requerente (fls. 28), para que cesse
os descontos efetuados na folha de pagamento do mesmo.Certifique-se, de imediato o trânsito em julgado da presente decisão.
Após, observadas as cautelas de praxe, arquivem-se os presentes autos.P.R.I. - ADV: MARIANA DO VAL FERREIRA (OAB
346350/SP)
Processo 1002993-11.2017.8.26.0452 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - S.F. - I.C.F.F. - Vistos.
Defiro os benefícios da assistência judiciária ao(à) Autor(a)(es), anotando-se. Tendo em vista que em ações desta natureza ser
inviável a designação de audiência prévia de conciliação, deixo de designá-la, tendo em vista a observância do princípio da
da duração razoável do processo. Cite(m)-se o(s)Réu(s)para oferecer resposta à petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias,
devendo desde logo especificar, justificadamente, as provas que pretende(m) produzir, na forma do art. 335 e seguintes, CPC.
Apresentada contestação ou decorrido o prazo para tanto, intime(m)-seo(a)(s)Autor(a)(es) para se manifestarem, no prazo de
15 (quinze) dias, devendo, desde logo, especificar(em) de maneira justificada, as provas que pretende(m) produzir (arts. 343, §
1º, 350 e 351, CPC). Após, conclusos. Int. - ADV: LEONARDO FONTES DORES (OAB 380023/SP)
Processo 1003449-92.2016.8.26.0452 - Procedimento Comum - Exoneração - N.A.V. - G.H.V. e outros - Vistos.Sendo
possível a transação e ausentes quaisquer vícios ou ilegalidades, HOMOLOGO, para que surta seus regulares efeitos, o acordo
celebrado entre as partes, extinguindo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, CPC.Expeça-se ofício
à empregadora do requerente para que sejam cessados os descontos realizados em folha de pagamento, considerando-se as
informações apresentadas às fls. 56, item 6.Fixo os honorários advocatícios dos patronos das partes, nomeados pela OAB,
no valor constante da Tabela. Expeça-se o necessário. Tendo havido a renúncia ao prazo recursal, certifique-se de imediato o
trânsito em julgado e, observadas as cautelas de praxe realize-se a baixa dos autos e remetam-se ao arquivo, oportunamente.
Ciência ao MP.P.R.I. - ADV: HÉLIO GUSTAVO ASSAF GUERRA (OAB 159494/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO DANIELLE CAMARA TAKAHASHI COSENTINO GRANDINETTI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANO ENGELS RODRIGUES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0726/2017
Processo 1000885-77.2015.8.26.0452 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Benedita Fátima
de Almeida Cunha - INSS - SOLICITO que as Partes sejam noticiadas que na SEGUNDA - FEIRA, dia 22/12/2017 está agendada
esta Perícia para às 17h:30 na RUA SETE DE SETEMBRO, 818 - CENTRO - PIRAJU/SP HOSPITAL DE PIRAJU. No dia desta
avaliação médica, o(a) Reclamante deverá trazer Fica a autora intimada na pessoa do procurador para comparecer na perícia
médica, com a Dra. Simone Fink Hassan, na data contida no Ofício ora juntado. No dia da avaliação médica, o(a) autor(a)
deverá trazer as cópias dos seguintes documentos: . Atestado Médico datado até (02) dois meses anterior a data da Perícia,
emitido pelo médico responsável por seu(s) tratamento(s), onde conste(m) o(s) CID(s) de sua(s) doença(s) + o tratamento por
ele prescrito. 2. Carteira(s) Profissional(is), todas que possuir. 3. Resultados de exames antigos e atuais de seu dano. Todos que
possuir, mas principalmente aqueles referentes à doença alegada no processo (originais + fotocópias). 4. Todos os documentos
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