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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 1 de dezembro de 2017 - Página 1317

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TJSP 01/12/2017 -Pág. 1317 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 01/12/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 1 de dezembro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XI - Edição 2480

1317

Paulista júlio de Mesquita Filho - Unesp - Recorrido: Benedito Faustino Fogaca - Magistrado(a) Josias Martins de Almeida
Junior - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – NÃO CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES
PREVISTAS NO ARTIGO 48 DA LEI 9099/95 E ARTIGO 1023 DO CPC – REJEITADOS. (Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 0,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de
compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não digitais ou
para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de
remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da Resolução nº 581
do STF, de 08 de junho de 2016 e Provimento 831/2004 do CSM. - Advs: Rogerio Luiz Galendi (OAB: 86918/SP) - Danilo Garcia
(OAB: 238991/SP)
Nº 1010452-53.2016.8.26.0079 - Processo Digital - Recurso Inominado - Botucatu - Recorrente: Universidade Estadual
Paulista júlio de Mesquita Filho - Unesp - Recorrido: Luiz Rossi - Magistrado(a) Josias Martins de Almeida Junior - Negaram
provimento ao recurso, por V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – NÃO CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO
ARTIGO 48 DA LEI 9099/95 E ARTIGO 1023 DO CPC – REJEITADOS. (Para eventual interposição de recurso extraordinário,
comprovar o recolhimento de R$ 0,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação,
a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em
guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da Resolução nº 581 do STF, de 08 de junho
de 2016 e Provimento 831/2004 do CSM. - Advs: Rogerio Luiz Galendi (OAB: 86918/SP) - Danilo Garcia (OAB: 238991/SP)
Nº 1010482-88.2016.8.26.0079 - Processo Digital - Recurso Inominado - Botucatu - Recorrente: Universidade Estadual
Paulista júlio de Mesquita Filho - Unesp - Recorrida: Sonia Maria Victorati Garcia - Magistrado(a) Josias Martins de Almeida
Junior - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – NÃO CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES
PREVISTAS NO ARTIGO 48 DA LEI 9099/95 E ARTIGO 1023 DO CPC – REJEITADOS. (Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 0,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de
compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não digitais ou
para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de
remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da Resolução nº 581
do STF, de 08 de junho de 2016 e Provimento 831/2004 do CSM. - Advs: Rogerio Luiz Galendi (OAB: 86918/SP) - Danilo Garcia
(OAB: 238991/SP)
Nº 1010670-81.2016.8.26.0079 - Processo Digital - Recurso Inominado - Botucatu - Recorrente: Universidade Estadual
Paulista júlio de Mesquita Filho - Unesp - Recorrida: Marcia Regina Barbosa Branco - Magistrado(a) Josias Martins de Almeida
Junior - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – NÃO CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES
PREVISTAS NO ARTIGO 48 DA LEI 9099/95 E ARTIGO 1023 DO CPC – REJEITADOS. (Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 0,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de
compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não digitais ou
para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de
remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da Resolução nº 581
do STF, de 08 de junho de 2016 e Provimento 831/2004 do CSM. - Advs: Rogerio Luiz Galendi (OAB: 86918/SP) - Danilo Garcia
(OAB: 238991/SP)
Nº 1010771-21.2016.8.26.0079 - Processo Digital - Recurso Inominado - Botucatu - Recorrente: Universidade Estadual
Paulista júlio de Mesquita Filho - Unesp - Recorrida: Maria Teresa Thomaz do Prado - Magistrado(a) Josias Martins de Almeida
Junior - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – NÃO CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES
PREVISTAS NO ARTIGO 48 DA LEI 9099/95 E ARTIGO 1023 DO CPC – REJEITADOS. (Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 0,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de
compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não digitais ou
para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de
remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da Resolução nº 581
do STF, de 08 de junho de 2016 e Provimento 831/2004 do CSM. - Advs: Rogerio Luiz Galendi (OAB: 86918/SP) - Danilo Garcia
(OAB: 238991/SP)
Nº 1010779-95.2016.8.26.0079 - Processo Digital - Recurso Inominado - Botucatu - Recorrente: Universidade Estadual
Paulista júlio de Mesquita Filho - Unesp - Recorrido: Santo Henrique Stamponi - Magistrado(a) Josias Martins de Almeida Junior
- Negaram provimento ao recurso, por V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – NÃO CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES
PREVISTAS NO ARTIGO 48 DA LEI 9099/95 E ARTIGO 1023 DO CPC – REJEITADOS. (Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 0,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de
compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não digitais ou
para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de
remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da Resolução nº 581
do STF, de 08 de junho de 2016 e Provimento 831/2004 do CSM. - Advs: Rogerio Luiz Galendi (OAB: 86918/SP) - Danilo Garcia
(OAB: 238991/SP)

INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº 0002579-49.2015.8.26.0145 - Processo Digital - Apelação - Conchas - Apelante: M. P. C. - Apelado: J. P. - Magistrado(a)
Henrique Alves Correa
Iatarola - Negaram provimento ao recurso, por V. U.
Julgamento com a participação do MP, na pessoa da Dra. Cláudia Rodrigues Caldas Lourenção. (Para eventual
interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 0,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU do tipo
‘Cobrança’ - Ficha de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para
recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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