TJSP 29/11/2017 -Pág. 2415 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 29 de novembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2478
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Leila Cristina de Souza Carvalho - - Davyd Lucas Souza - - Michel Souza Carvalho - TAM - Linhas Aéreas S/A - Vistos.Dêse vistas ao DD. representante do Ministério Público.Int. - ADV: MIGUEL DELLA GUARDIA CONTI (OAB 326952/SP), FABIO
RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 1043912-34.2017.8.26.0002 - Procedimento Comum - Transporte Aéreo - Francisco Lucas de Carvalho Neto - Leila Cristina de Souza Carvalho - - Davyd Lucas Souza - - Michel Souza Carvalho - TAM - Linhas Aéreas S/A - Digam as partes
se pretendem a audiência de conciliação.No silêncio, tornem conclusos. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), MIGUEL
DELLA GUARDIA CONTI (OAB 326952/SP)
Processo 1045068-57.2017.8.26.0002 - Procedimento Comum - Liminar - Anderson Mendes Cancino - ‘Banco Itaucard S.A.
- Vistos.O autor foi intimado para recolher as custas para citação (fls. 86) e quedou-se inerte.A fls. 85 foi concedido novo prazo
para recolhimento, todavia o prazo legal decorreu “in albis”.Não há lugar, “in casu”, para a dilação do prazo legal, tampouco
há a necessidade de intimação pessoal da parte, conforme dispõe o art. 290 do Código de Processo Civil:”Será cancelada a
distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de
ingresso em 15 (quinze) dias.”Impõe-se, então, a extinção do processo, sem apreciação do mérito com consequente revogação
da tutela deferida às fls. 74/75.Cientifique-se o réu da revogação por carta.Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem
análise de seu mérito, nos termos dos artigos 290, c.c. o artigo 485, IV, ambos do C.P.C.Certificado o trânsito em julgado desta
sentença, arquivem-se os autos, anotando-se a extinção junto ao sistema informatizado.P. R. I. - ADV: ALEXANDRE SILVA
SOUZA (OAB 353449/SP)
Processo 1045150-88.2017.8.26.0002 - Procedimento Comum - Locação de Imóvel - Sandra Maria Alves - Walter Figueira
Capelo - Vistos.Com fulcro no art. 292, §3° do CPC, corrijo o valor da causa para constar o de R$ 107.993,96. Anote-se.Sem
prejuízo, tente-se a citação do réu no endereço indicado à fl. 121. Intime-se. - ADV: FELIPE ANTONIO DE OLIVEIRA NEVES
(OAB 282919/SP)
Processo 1045445-28.2017.8.26.0002 - Procedimento Comum - Estabelecimentos de Ensino - INSTITUTO ADVENTISTA DE
ENSINO - Vanessa Cardoso Gobatto - Vistos.Indefiro os benefícios da justiça gratuita à requerida, que não trouxe aos autos a
cópia da declaração de rendimentos do cônjuge cujo CPF se encontra indicado à fl. 80.Não há prejuízo à apreciação da petição
de fls. 61/62, pois a ré já recolheu a verba devida à carteira de previdência dos advogados. HOMOLOGO, por sentença, para
que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes a fls. 61/62 e, por consequência, JULGO EXTINTO
O PROCESSO, com fundamento no artigo 487, inciso III, “b” do Código de Processo Civil.Homologo ainda a desistência do
prazo recursal, expressamente manifestada pelas partes e determino que, publicada esta pela imprensa, seja certificado o
trânsito em julgado e os autos imediatamente arquivados, anotando-se a extinção junto ao sistema informatizado. Decorrido
o prazo para cumprimento do acordo e nada sendo reclamado em 30 (trinta) dias, ficam as partes cientes de que o processo
será extinto independentemente de nova intimação.Outrossim, observo que o acordo ao ser submetido à homologação, com
pedido de suspensão do feito, deve ser homologado por sentença, extinguindo-se o processo apenas em relação à fase de
conhecimento, não havendo óbice ao prosseguimento do feito, em caso de descumprimento da avença. Noticiado nos autos
o descumprimento, a ação prosseguirá em fase de cumprimento da sentença, que deverá ser cadastrado junto ao sistema
informatizado como processo dependente e tramitará em apenso aos autos do processo principal.Ocorrido o descumprimento do
acordo e o vencimento antecipado da dívida, a ser comunicado nos autos pelo credor, intime-se o executado para o cumprimento
espontâneo da obrigação em 15 dias.Mantida a inadimplência, será aplicada multa processual de 10% (dez por cento) e serão
devidos honorários de 10%, conforme art. 523, § 1º do CPC. P.R.I. - ADV: TATIANE REGINA VIEIRA (OAB 354943/SP), SANDRO
LUIS DE SANTANA (OAB 153344/SP), ANDERSON DAMACENA COSTA (OAB 340847/SP), PRISCILA LIMA FONDELO (OAB
235115/SP)
Processo 1046261-44.2016.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A - Edineilton Soares da Silva Junior - Vistos.No prazo último de 05 dias, comprove o autor o recolhimento da
verba para diligência do oficial de justiça (fls. 142).No silêncio, tornem conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: FLAVIANO
BELLINATI GARCIA PEREZ (OAB 24102/PR), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1046310-51.2017.8.26.0002 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Jose Rodrigues Pinto - Turin
Comercio e Entreposto de Carnes Lt - - Jose Ariovaldo Rodrigues - Jose Rodrigues Pinto - No prazo último de cinco dias,
comprove o autor o recolhimento das custas processuais, sob pena de extinção. - ADV: JOSE RODRIGUES PINTO (OAB
108840/SP)
Processo 1046630-04.2017.8.26.0002 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Jose Rodrigues Pinto - Jose
Ariovaldo Rodrigues - - Jaricarnes Armazenagem e Comercio de Carnes Ltda - - José Florentino de Moura - - Elsa Luciano de
Moura - Jose Rodrigues Pinto - No prazo último de cinco dias, deve o autor comprovar o pagamento das custas, sob pena de
extinção. - ADV: JOSE RODRIGUES PINTO (OAB 108840/SP)
Processo 1046657-84.2017.8.26.0002 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Jose Rodrigues Pinto - Comercio
de Carnes Nifa Ltda Epp - - Jose Ariovaldo Rodrigues - - Valeria de Moura Rodrigues - Jose Rodrigues Pinto - No prazo último de
cinco dias, comprove o autor o recolhimento das custas processuais, sob pena de extinção. - ADV: JOSE RODRIGUES PINTO
(OAB 108840/SP)
Processo 1047383-58.2017.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio - Condomínio Morada Marajoara Antonio Garcia de Oliveira - - Elizabeth Villas Boas Garcia de Oliveira - Vistos.O exequente requereu a extinção do feito, tendo
informado que as partes se compuseram extrajudicialmente (fls. 119).Diante do exposto, julgo extinto o processo, nos termos
do artigo 775 do Código de Processo Civil.Comunique-se ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em vista do agravo
de instrumento interposto.Não havendo o exequente feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de
recorrer (artigo 1000, parágrafo único do CPC) e determino que, publicada esta pela imprensa, seja certificado o trânsito em
julgado e os autos imediatamente arquivados, anotando-se a extinção junto ao sistema informatizado. P.R.I. - ADV: LEOPOLDO
ELIZIARIO DOMINGUES (OAB 87112/SP)
Processo 1047473-66.2017.8.26.0002 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Sueli Neusa Paida - Marcio da Costa Lima - Vistos.Não há fundamento para a dilação do prazo para desocupação voluntária
do imóvel.Na petição de fls. 44/47 o réu reconheceu o inadimplemento e afirmou que iria “efetuar o pagamento integral da
dívida, impreterivelmente, até 17/11/2017”, mas até a presente data não restou comprovada a purgação da mora.Fica mantida a
ordem de despejo.Aguarde-se o cumprimento do mandado. Intime-se. - ADV: MARCO AURELIO BAPTISTA DE MORAES (OAB
213256/SP), PAULO ZABEU DE SOUSA RAMOS (OAB 80926/SP), MARCIA GOMES DA SILVA (OAB 274453/SP)
Processo 1047688-42.2017.8.26.0002 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Companhia Brasileira de
Distribuição - Kioski Comércio Bijuterias Ltda. - Epp - Ciência da certidão do oficial de justiça (diligência negativa). No prazo de
05 dias, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. - ADV: IGOR GOES LOBATO (OAB 307482/SP)
Processo 1049256-93.2017.8.26.0002 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Jose Rodrigues Pinto - Turin
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º