Pular para o conteúdo
Processo Criminal
Processo Criminal
  • Sobre
  • Diarios Oficiais
  • Justiça
  • Contato

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 28 de novembro de 2017 - Página 2967

  1. Página inicial  - 
« 2967 »
TJSP 28/11/2017 -Pág. 2967 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 28/11/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 28 de novembro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XI - Edição 2477

2967

na inicial.Diante dessa premissa, diante da utlização exclusiva de tais imóveis por parte da requerida, faz jus ele ao recebimento
mensal de alugueres na proporção de 1/5 do valor que renderia cada imóvel.Ora, diante disto, resta apenas a mensuração de
qual seria o valor do aluguel de cada imóvel.Pois bem, foram juntadas aos autos três avaliações (fls. 64/66), as quais forma
juntadas pelas requeridas.Entendo que deve ser levada a efeito a média das avaliações juntadas para que o valor não fique nem
além nem aquém do valor de mercado, razão pela qual, em relação ao imóvel superior o aluguel mensal deve ser fixado em R$
446,00 e ao imóvel inferior em R$ 300,00.Ante o exposto julgo procedente a presente ação para fixar os alugueres na forma
pleiteada, fixando o aluguel no valor acima mencionado e reconhecendo que o autor tem direito ao recebimento, mensalmente,
de 1/5 sobre tais valores, desde a data da citação. Consigno que os valores em atraso deverão ser corrigidos monetariamente
a partir da distribuição da ação e sofrer incidência de juros de mora de 1% ao mês.Condeno as requeridas ao pagamento das
custas e despesas processuais bem como ao pagamento de honorários advocatícios os quais fixo em 10% sobre o valor dado
à causa, observando-se a gratuidade processual em relação a elas. - ADV: FLÁVIA MONTEIRO BUENO (OAB 362838/SP),
RAFAEL FELIPE DA SILVA PEREIRA (OAB 316550/SP), REGINALDO CÉLIO MARINS MACHADO (OAB 210961/SP)
Processo 0003184-93.2014.8.26.0156 - Procedimento Comum - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Jose Mauro Morais Vistos.Ciência às partes do teor do Venerando Acórdão.Nada sendo requerido, arquivem-se os autos, depois de 30 (trinta) dias,
feitas as anotações pertinentes.Intime-se. - ADV: ALBERTO BEUTTENMULLER GONÇALVES SILVA (OAB 266320/SP)
Processo 0003571-74.2015.8.26.0156 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Mhydas Fomento
Mercantil Ltda - Vistos.Intime-se a exequente para, no prazo de 15 dias, exercer o contraditório.. - ADV: VINICIUS MAXIMILIANO
CARNEIRO (OAB 197992/SP)
Processo 0003599-62.2003.8.26.0156 (156.01.2003.003599) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos
- Carlos Roberto Pinto - Luiz Sacramento dos Santos Sobrinho - Antonio Mauro Palmeira - Vistos.Indefiro o pedido de
fls.332, tendo-se em consideração que tal diligência compete à parte interessada.Manifeste-se o exequente em termos de
prosseguimento do feito.Intime-se. - ADV: CRISTIANO JANUNCIO ALVES (OAB 239676/SP), NELCI DO PRADO ALVES (OAB
30986/SP), LUCIANO NOGUEIRA ERVILHA (OAB 133716/SP), STELLA GARCIA BERNARDES (OAB 161219/SP), YOLE SILVA
NOGUEIRA (OAB 163489/SP)
Processo 0003836-04.2000.8.26.0156 (156.01.2000.003836) - Procedimento Comum - Sindicato do Comercio Varejista de
Produtos Farmaceuticos do Estado de Sao Paulo - Unimed Cruzeiro Sociedade Cooperativa de Servicos Medicos e Hospitalares
- Vistos.Por proêmio, certifique a serventia se, na quadra atual, remanesce eventual indisponibilidade excedente, tomando-se
como parâmetro o valor do crédito indicado a fls.889 dos autos. Outrossim, averbe, por oportuno, se houve o requerimento
do levantamento do valor transferido e depositado (fls.89).No mesmo trilho, certifique a serventia se foi ultimada eventual
penhora sobre veículo automotor, nestes autos, por ordem judicial, permanecendo incólume a constrição do bem.Na mesma
toada, certifique se há bloqueio incidente sobre veículo de propriedade da executada, por intermédio de ordem deste juízo.
Ao depois, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre eventual levantamento do valor
depositado, caso não tenha sido levantado, bem como sobre a satisfação de seu crédito. Escoado o prazo assinalado sem a sua
manifestação, havendo valores indisponíveis excedentes, promova-se, de logo, o seu desbloqueio. No mesmo trilho, havendo
eventual restrição sobre veículo automotor, adotem-se as providências necessárias ao desbloqueio. Em linha de remate, se for
o caso, certifique a serventia qual valor permanece depositado nos autos, voltando-me conclusos, diante de eventual silêncio
do credor, para deliberação sobre o arquivamento do feito, ao cabo da ultimação de todas as providências encimadas. Intime-se
e cumpra-se, com urgência. (CERTIDÃO DE CARTÓRIO: Certifico e dou fé em cumprimento a r. Decisão de fls. 927/928, esta
serventia verificou remanescer indisponibilidade excedente, pois que, apresentado o valor do crédito a fls. 889, pelo exequente,
houve a restrição judicial por meio de bloqueio de valores pelo sistema BacenJud, com base no teor desse detalhamento (fls.
898/897, fls. 903/904) e com base no extrato bancário a seguir juntado, obtido na agência do Banco do Brasil. Portanto os
valores indisponíveis excedentes também se encontram em conta judicial à disposição deste Juízo.Certifico também que não
houve requerimento formulado pelo credor para levantamento do valor do crédito. Relativamente ao bem consistente no veículo
automotor placa EUV6184, marca/modelo Fiat Palio Fire Economy, verificou que não foi ultimada a penhora, porém consta
restrição judicial on line de transferência, documento a fls. 895, por intermédio deste Juízo.) OBS: Publicado novamente, tendo
em vista que a publicação anterior não constou os atuais advogados da parte autora. - ADV: ANDRÉ BEDRAN JABR (OAB
174840/SP), EDERVAL NEVES RUBIN (OAB 212526/SP), LUIZ CARLOS GALVAO DE BARROS (OAB 21650/SP), MAGNO DE
SOUZA NASCIMENTO (OAB 292266/SP), JOSE PABLO CORTES (OAB 109781/SP), SEVERINO JOSE DA SILVA BIONDI (OAB
110947/SP)
Processo 0003836-04.2000.8.26.0156 (156.01.2000.003836) - Procedimento Comum - Sindicato do Comercio Varejista de
Produtos Farmaceuticos do Estado de Sao Paulo - Unimed Cruzeiro Sociedade Cooperativa de Servicos Medicos e Hospitalares
- Ederval Neves Rubin - Ederval Neves Rubin e outro - Vistos.Diante do certificado a fls. 932, intimem-se as partes, por carta,
para que se manifestem sobre a r. decisão de fls. 927/928, o teor da certidão de fls. 929 e, ainda, para ciência dos extratos
de fls. 930 e 933 dos autos.Publique-se. OBS: Publicado novamente, tendo em vista que a publicação anterior não constou os
atuais advogados da parte autora. - ADV: SEVERINO JOSE DA SILVA BIONDI (OAB 110947/SP), ANDRÉ BEDRAN JABR (OAB
174840/SP), EDERVAL NEVES RUBIN (OAB 212526/SP), LUIZ CARLOS GALVAO DE BARROS (OAB 21650/SP), MAGNO DE
SOUZA NASCIMENTO (OAB 292266/SP), JOSE PABLO CORTES (OAB 109781/SP)
Processo 0003836-04.2000.8.26.0156 (156.01.2000.003836) - Procedimento Comum - Sindicato do Comercio Varejista de
Produtos Farmaceuticos do Estado de Sao Paulo - Unimed Cruzeiro Sociedade Cooperativa de Servicos Medicos e Hospitalares
- VISTOS.Com o devido respeito, a credora deverá elucidar quais valores colima levantar (fls.939). Curial salientar, no ponto,
que grassa divergência no que toca aos valores constritos, por intermédio do sistema BACENJUD, na medida em que a devedora
arvora a indisponibilidade excessiva, aduzindo, no ponto, que o débito circunscreve-se ao valor de R$2.623,75.Nesta ordem
de ideias, antes de qualquer deliberação sobre o levantamento dos valores, e, também, sobre a indisponibilidade excessiva
ventilada, com o fito de garantir o contraditório, como imperativo necessário, determino a intimação da credora para, no prazo
de 05 (cinco) dias, manifestar-se se o valor indicado pela devedora revela-se suficiente ao adimplemento integral do débito,
averbando, nesse lanço, a sua aquiescência com o desbloqueio dos valores remanescentes, como, também, sobre o desbloqueio
da restrição incidente sobre o veículo.À propósito, caso apresente manifestação dissentânea, deverá, por necessário, apresentar
memória atualizada do seu crédito, prestando os devidos escólios dos motivos pelos quais o valor indicado pela devedora
não satisfaz, em sua inteireza, o crédito. Para tanto, concedo-lhe o prazo de 05 (cinco) dias. Ao cabo de sua manifestação,
conclusos. Intime-se e cumpra-se. OBS: Publicado novamente, tendo em vista que a publicação anterior não constou os atuais
advogados da parte autora. - ADV: SEVERINO JOSE DA SILVA BIONDI (OAB 110947/SP), EDERVAL NEVES RUBIN (OAB
212526/SP), LUIZ CARLOS GALVAO DE BARROS (OAB 21650/SP), MAGNO DE SOUZA NASCIMENTO (OAB 292266/SP),
ANDRÉ BEDRAN JABR (OAB 174840/SP), JOSE PABLO CORTES (OAB 109781/SP)
Processo 0003836-04.2000.8.26.0156 (156.01.2000.003836) - Procedimento Comum - Sindicato do Comercio Varejista de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • junho 2025
    D S T Q Q S S
    1234567
    891011121314
    15161718192021
    22232425262728
    2930  
    « mar    
  • Comentários
    Sobre
    Categorias mais buscadas
    Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Cultura Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Mercado financeiro MPF Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
    Pesquisar
    Copyright © 2025 Processo Criminal | Powered by Eduvert
    • Reportar
    • Sobre