TJSP 27/11/2017 -Pág. 4080 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 27 de novembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2476
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Em Alienação Fiduciária promovida por Banco Bradesco Financiamentos S.A. em face de Rosangela Rodrigues Batista, sem
julgamento do mérito, com fundamento no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil.Por fim, nada mais havendo a cumprir
e uma vez certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.P.I.C.Hortolândia,09 de novembro
de 2017. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), NILZA PONTES COUTINHO (OAB 300146/SP)
Processo 0006965-98.2014.8.26.0229 - Monitória - Duplicata - Correio Popular S.A. - Diante do exposto, JULGO EXTINTO o
processo, nestes autos da ação de Monitória promovida por Correio Popular S.A. em face de Aigla Comercio de Informatica Ltda
Me, sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil.Por fim, nada mais havendo
a cumprir e uma vez certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.P.I.C. - ADV: DENIS
MARK FEIJÃO TAVARES (OAB 231896/SP)
Processo 0007035-18.2014.8.26.0229 - Procedimento Sumário - Condomínio - Villa Flora Hortolândia - Condomínio 04
- Santa Olga Empreendimentos Imobiliarios Ltda. - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Fernanda Silva GonçalvesVistos.Cumpra-se o
V. Acórdão.Em caso pedido de cumprimento de sentença (art 523 do CPC), deverá ocorrer em meio Digital.Considerando a
vigência do Provimento CG 16/2016, e o contido no Comunicado CG 438/2016, deverá o autor providenciar o peticionamento
eletrônico - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, no portal E-SAJ escolher a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria
“Execução de Sentença” e selecionar a classe, conforme o caso: “156 - Cumprimento de Sentença”.Ademais, deverá ser
observado que no cumprimento de sentença deverão ser anexados os documentos mencionados no Provimento CG Nº 16/2016,
na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido
do início da fase executiva.Os autos permanecerão em cartório com vista ao exequente, para extração das cópias necessárias,
no prazo 10 dias.Após, providencie a serventia o arquivamento provisório dos autos físicos, no arquivo geral, com lançamento
da movimentação “61612 - Arquivado Provisoriamente - Cumprimento de Sentença Digital”. (http://www.tjsp.jus.br/Institucional/
Corregedoria/Comunicados/Comunicado.aspx?Id=7254).Deverá a serventia observar que, finda a fase do “cumprimento de
sentença (digital)”, com a satisfação do débito e após o trânsito em julgado da sentença, a Unidade Judicial deverá lançar a
certidão de trânsito em julgado (Categoria 13, Modelo 701 - Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital). O
sistema se encarregará de baixar o processo, lançando a movimentação “60690 - Trânsito em Julgado às partes - com Baixa”.
Posteriormente, no processo principal (físico) e no cumprimento de sentença (digital), a Unidade Judicial deverá:PROCESSO
PRINCIPAL (FÍSICO): Lançar a movimentação de arquivamento, código “61615 - Arquivado Definitivamente”.CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA (DIGITAL): Lançar a movimentação de arquivamento, código “61615 - Arquivado Definitivamente”. O sistema
moverá o processo para a fila de “Arquivados”.Decorrido o prazo, nada sendo requerido, arquivem-se os autos.Intime-se. - ADV:
ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), BRENO CAETANO PINHEIRO (OAB 222129/SP)
Processo 0007122-71.2014.8.26.0229 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Aurelino Ormindo de
Souza - Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, nestes autos da ação de Consignação Em Pagamento promovida
por Aurelino Ormindo de Souza em face de Banco Carrefour S/A e outro, sem julgamento do mérito, com fundamento no art.
485, inciso III, do Código de Processo Civil.Expeça-se certidão de honorários ao advogado dativo.Por fim, nada mais havendo
a cumprir e uma vez certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.P.I.C. - ADV: MARCELO
APARECIDO MATHEUS (OAB 229122/SP)
Processo 0007287-26.2011.8.26.0229 - Monitória - Duplicata - Chevrofor Comercio de peças e Acessórios Ltda. - Vistos.
Trata-se de ação de Monitória promovida por Chevrofor Comercio de peças e Acessórios Ltda. em face de Eden de Lorena
Peixoto Me.Determinada a intimação pessoal da parte autora para promover o regular andamento do feito em 5 (cinco) dias, sob
pena de extinção, esta quedou-se inerte conforme certificado.Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, nestes autos da
ação de Monitória promovida por Chevrofor Comercio de peças e Acessórios Ltda. em face de Eden de Lorena Peixoto Me, sem
julgamento do mérito, com fundamento no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil.Por fim, nada mais havendo a cumprir
e uma vez certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.P.I.C. - ADV: ELZA MORAES
TORRES (OAB 104560/SP)
Processo 0007790-13.2012.8.26.0229 - Monitória - Espécies de Contratos - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos.Tratase de ação de Monitória promovida por Banco Santander (Brasil) S/A em face de Iolanda Aparecida Pastrelo.Determinada a
intimação pessoal da parte autora para promover o regular andamento do feito em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, esta
quedou-se inerte conforme certificado.Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, nestes autos da ação de Monitória
promovida por Banco Santander (Brasil) S/A em face de Iolanda Aparecida Pastrelo, sem julgamento do mérito, com fundamento
no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil.Por fim, nada mais havendo a cumprir e uma vez certificado o trânsito em
julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.P.I.C. - ADV: ANAMARIA SANCHES DOS SANTOS BACCHETTI (OAB
136050/SP), ORESTES BACCHETTI JUNIOR (OAB 139203/SP), ALEXANDRE TADEU CURBAGE (OAB 132024/SP)
Processo 0007812-71.2012.8.26.0229 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré, Crédito,
Financiamento e Investimento S/A e outro - Eduardo Martins de Souza - Vistos.Trata-se de ação de Busca e Apreensão Em
Alienação Fiduciária promovida por Aymoré, Crédito, Financiamento e Investimento S/A e outro em face de Eduardo Martins
de Souza.Determinada a intimação pessoal da parte autora para promover o regular andamento do feito em 5 (cinco) dias, sob
pena de extinção, esta quedou-se inerte conforme certificado.Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, nestes autos da
ação de Busca e Apreensão Em Alienação Fiduciária promovida por Aymoré, Crédito, Financiamento e Investimento S/A e outro
em face de Eduardo Martins de Souza, sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 485, inciso III, do Código de Processo
Civil.Por fim, nada mais havendo a cumprir e uma vez certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.P.I.C. - ADV: ANA ROSA DE LIMA LOPES BERNARDES (OAB 298923/SP), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 0008637-15.2012.8.26.0229 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Jorge Mariano da Silva - Vistos.
Cumpra-se o V. Acórdão.Em caso de pedido de cumprimento de sentença (art 523 do CPC), deverá ocorrer em meio Digital.
Considerando a vigência do Provimento CG 16/2016, e o contido no Comunicado CG 438/2016, deverá o autor providenciar o
peticionamento eletrônico - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, no portal E-SAJ escolher a opção “Petição Intermediária de 1º
Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe, conforme o caso: “156 - Cumprimento de Sentença”.Ademais,
deverá ser observado que no cumprimento de sentença deverão ser anexados os documentos mencionados no Provimento
CG Nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos
pertinentes ao pedido do início da fase executiva.Os autos permanecerão em cartório com vista ao exequente, para extração
das cópias necessárias, no prazo 10 dias.Após, providencie a serventia o arquivamento provisório dos autos físicos, no arquivo
geral, com lançamento da movimentação “61612 - Arquivado Provisoriamente - Cumprimento de Sentença Digital”. (http://www.
tjsp.jus.br/Institucional/Corregedoria/Comunicados/Comunicado.aspx?Id=7254).Deverá a serventia observar que, finda a fase
do “cumprimento de sentença (digital)”, com a satisfação do débito e após o trânsito em julgado da sentença, a Unidade
Judicial deverá lançar a certidão de trânsito em julgado (Categoria 13, Modelo 701 - Certidão - Trânsito em Julgado com
Baixa - Processo Digital). O sistema se encarregará de baixar o processo, lançando a movimentação “60690 - Trânsito em
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