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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 26 de outubro de 2017 - Página 3238

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TJSP 26/10/2017 -Pág. 3238 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 26/10/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 26 de outubro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XI - Edição 2458

3238

CONDE MACEDO (OAB 249809/SP)
Processo 0003836-55.2017.8.26.0011 (processo principal 0113099-03.2009.8.26.0011) - Cumprimento de sentença Obrigações - Fortenge Construções e Empreendimentos Ltda - Jorge Menezes de Oliveira - Há nos autos cálculo judicial para
manifestação das partes - ADV: MARCOS ROBERTO BUSSAB (OAB 152068/SP), DANIELA DE MAIO TREZZA (OAB 249140/
SP)
Processo 0004390-87.2017.8.26.0011 (processo principal 0006811-94.2010.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Olverino Moreira Filho - Sul America Seguro Saude S/A - Nos termos do Comunicado 474/2017, providencie o
interessado formulário disponível no site. (http://www.tjsp.jus.br/download/formulários/formularioMLE.Docx) para viabilizar
elaboração do mandado de levantamento eletrônico. - ADV: RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP), DANIEL FERNANDO
DE OLIVEIRA RUBINIAK (OAB 244445/SP), ALBERTO MARCIO DE CARVALHO (OAB 299332/SP)
Processo 0004417-70.2017.8.26.0011 (processo principal 1010599-89.2016.8.26.0011) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Sul América Companhia Nacional de Seguros - Condomínio Panorama Home & Resort - Nos
termos do Comunicado 474/2017, providencie o interessado formulário disponível no site. (http://www.tjsp.jus.br/download/
formularios/formularioMLE.Docx) para viabilizar elaboração do mandado de levantamento eletrônico. - ADV: ELIAS MODESTO
DE OLIVEIRA (OAB 69480/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 0004418-55.2017.8.26.0011 (processo principal 0005762-81.2011.8.26.0011) - Cumprimento de sentença
- Locação de Imóvel - Tomi Suwa - Patrícia Ortega Sanches e outro - Providencie a exequente no prazo de cinco dias, o
recolhimento de mais uma diligência do oficial de justiça no valor de R$ 75,21, tendo em vista que decorrido o prazo de 15 dias
para desocupação do imóvel, o oficial de justiça retornará ao local para proceder ao despejo, caso a ré não tenha desocupadoo
imóvel. - ADV: JOSE CARLOS NICOLAU DE ARAUJO (OAB 81296/SP), LEONARDO PALUCCI MARZIALE (OAB 315347/SP),
MOZART DA SILVA PASSOS (OAB 71457/SP)
Processo 0004785-79.2017.8.26.0011 (processo principal 0025509-51.2010.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Doralice Morley de Mesquita Meissner - - Maria de Nazaré Morley da Silva - - João Luis Pinto de Mesquita - Maria Manoela Morley de Mesquita - Sul América Seguro Saúde S/A - Manifestem-se os autores acerca da petição e depósito
realizado pela ré (fls. 42/44), notadamente quanto a ser suficiente para satisfazer a condenação. Fica alertada de que o
silêncio será tomado como manifestação positiva.Nos termos do Com. Nº 474/2017 deverá a parte interessada preencher o
formulário disponível no site http://www.tjsp.jus.br/download/formularios/formularioMLE.docx e juntar aos autos para elaboração
do Mandado de Levantamento Eletrônico . - ADV: DANIEL FERNANDO DE OLIVEIRA RUBINIAK (OAB 244445/SP), MARIA
HELENA CROCCE KAPP (OAB 220943/SP), ALBERTO MARCIO DE CARVALHO (OAB 299332/SP), RENATA VILHENA SILVA
(OAB 147954/SP)
Processo 0005359-05.2017.8.26.0011 (processo principal 0006275-15.2012.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Marca
- Raízen Combustiveis S/A - Postocar Auto Posto de Serviços Ltda. - - Rosinete Rosa de Jesus Santos - - Euclides Alves dos
Santos - Levando em consideração a inércia do exequente sobre a petição de fls. 44/52, bem como observada a complexidade
dos cálculos para a apuração do valor do título executivo, necessário se faz o início da fase de liquidação antes de se falar em
fase de cumprimento de sentença.Assim, cancele-se esta distribuição e providencie o exequente o necessário para a fase de
liquidação.Int. - ADV: GUSTAVO GIMENES MAYEDA ALVES (OAB 249849/SP), RICARDO BRITO COSTA (OAB 173508/SP),
RODRIGO ETIENNE ROMEU RIBEIRO (OAB 137399/SP), ARYSTOBULO DE OLIVEIRA FREITAS (OAB 82329/SP), PATRICIA
MARIA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 131725/SP)
Processo 0005494-85.2015.8.26.0011 (processo principal 1001683-03.2015.8.26.0011) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Inadimplemento - Nazir Abu Chahla - Tania Veiga Judar e outro - Vistos.Diante eo acódão de fls. 203 e seguintes,
requeiram o que de direito.Int. - ADV: SUELI DOS REIS MARQUES (OAB 40402/SP), GILSON DOS SANTOS PIRES (OAB
349798/SP)
Processo 0005583-40.2017.8.26.0011 (processo principal 0020000-71.2012.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Itaú
Seguros S/A - Rodolivre Transportes Rodoviarios Ltda - Manifeste-se o exequente sobre a impugnação.Int. - ADV: JOSÉ
RIBAMAR DE SOUSA FILHO (OAB 24136/CE), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), DARCIO JOSE DA MOTA
(OAB 67669/SP)
Processo 0005624-07.2017.8.26.0011 (apensado ao processo 1012551-74.2014.8.26.0011) (processo principal 101255174.2014.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Planos de Saúde - MARIA MARTINS FERREIRA - Sul América Companhia
de Seguro Saúde - Diante da inércia da exequente, aguarde-se provocação no arquivo.Intimem-se. - ADV: EDUARDO COSTA
BERTHOLDO (OAB 115765/SP), CARLOS ROBERTO SANTOS DE BARROS (OAB 29934/SP)
Processo 0006072-77.2017.8.26.0011 (apensado ao processo 1013699-23.2014.8.26.0011) (processo principal 101369923.2014.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Ana Tung Ching Ching - Waldir Barbosa e
outros - Manifeste o executado, também, com relação à fls. 18/21. Intime-se a defensoria.Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), CAROLINA RANGEL NOGUEIRA (OAB 249777/SP), ISRAEL PACHIONE
MAZIERO (OAB 221042/SP), ANTONIO DE MORAIS (OAB 137659/SP)
Processo 0006765-61.2017.8.26.0011 (processo principal 0014981-55.2010.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Defeito,
nulidade ou anulação - Luciana da Rocha Miranda Penna - - Maria Lea Pereira de Camargo - Fundação São Paulo - Pontificia
Universidade Católica de São Paulo - Acolho as ponderações da FUNDAÇÃO SÃO PAULO. Por força da sentença de parcial
procedência confirmada em grau de recurso, foram as partes condenadas às verbas de sucumbência na proporção de 50%
cada uma (fl. 248). Efetuou FUNDAÇÃO SÃO PAULO depósito no valor de R$ 1.680,73 correspondente à sua cota parte na
condenação .Postula agora FUNDAÇÃO SÃO PAULO o cumprimento da sentença quanto à sua cota das verbas de sucumbência
frente às autoras LUCIANA e MARIA LEA.Retifiquem-se, pois, registro e autuação e anote-se no distribuidor que figura no
polo ativo FUNDAÇÃO SÃO PAULO - PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SÃO PAULO.Intimem-se, pois, LUCIANA e
MARIA LEA, por publicação no DJE, em nome de seu advogado, para pagamento do valor correspondente à condenação (R$
1.680,73), no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10% (art. 523 do CPC).
No silêncio, dê-se vista dos autos à FUNDAÇÃO SÃO PAULO (ato ordinatório) para que requeira em termos de constrição ou
pesquisa de dados e bens por sistemas informatizados à disposição do juízo, oportunidade em que deve apresentar demonstrativo
atualizado de cálculo do débito, acrescido da multa de 10%, da parcela final da taxa judiciária e dos honorários advocatícios da
fase de execução, no percentual acima fixado. Deve também, desde logo, comprovar o recolhimento das despesas previstas
no artigo 2º, inciso XI, da Lei nº 11.608/2003 (R$ 12,20 por CPF/CNPJ).Fica a parte devedora advertida de que, decorrido sem
pagamento o prazo de quinze dias (art. 523 CPC), terá início o prazo de quinze dias para, independentemente de penhora e de
nova intimação, oferecer impugnação.Sem prejuízo, manifestem-se LUCIANA e MARIA LEA acerca do depósito realizado por
FUNDAÇÃO SÃO PAULO (R$ 1.680,73, em 12/09/2017), notadamente quanto a ser suficiente para satisfazer a condenação.
Ficam alertadas de que o silêncio será tomado como manifestação positiva.Para a hipótese negativa, devem LUCIANA e MARIA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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