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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 17 de outubro de 2017 - Página 2518

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TJSP 17/10/2017 -Pág. 2518 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 17/10/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 17 de outubro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2451

2518

(10) dias.Sem prejuízo, as partes ficam advertidas que as provas requeridas e não ratificadas nessa oportunidade ficam desde
já indeferidas, inclusive no que se refere ao pedido de depoimento pessoal.Intimem-se. - ADV: VALDIR BERNARDINI (OAB
132900/SP), ANDRÉ LUIZ BERNARDES NEVES (OAB 165424/SP), REBECA OLIVA MATTOS SOARES (OAB 375531/SP)
Processo 1001615-67.2016.8.26.0383 - Produção Antecipada de Provas - Provas - Irene Santos Sobrinho - Instituto Nacional
do Seguro Social - INSS - LUIZ FURTADO DE ALMEIDA JUNIOR - - Leda Mara Fregonez - (Faço vista dos autos ao autor
para manifestar sobre a contestação). - ADV: PAULO FERNANDO BISELLI (OAB 159088/SP), LEANDRO FERNANDES DOS
SANTOS CAMPOS (OAB 382165/SP)
Processo 1001636-43.2016.8.26.0383 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Maria de Oliveira Lisboa Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTE AUTORA SOBRE A CONTESTAÇÃO
APRESENTADA, NO PRAZO DE 15 DIAS. - ADV: EDMUNDO MARCIO DE PAIVA (OAB 268908/SP), PAULO FERNANDO
BISELLI (OAB 159088/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO RENATO DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA CRISTINA TEIXEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0495/2017
Processo 0001686-23.2015.8.26.0383 - Procedimento Comum - Destituição de Poder Familiar - M.P.E.S.P. - T.B. - - F.C.J.
- E.B.J. - - H.B.J. - A.A. - - S.R.T. - Vistos. Em apreciação o pedido de suspensão do poder familiar e inclusão das menores em
família substituta ou manutenção do abrigamento. Há várias evidências da situação de risco que tinham as menores, tanto que
foi determinado o abrigamento, pela segunda vez. O pai não convive com as menores e a mãe reside com os pais, sendo que
o avô materno é alcoolista e os três filhos são deficientes intelectuais, inclusive a mãe das infantes. A avó materna afirmou que
não tem condições de zelar por elas sem o auxílio da mãe, que não coopera na educação e cuidado filhas, permanecendo em
bares até a madrugada. Também há notícias de que as menores apresentam comportamento agressivo, infantilizado e prejuízo
no desenvolvimento cognitivo, emocional e físico, apresentando, ainda, atraso no desenvolvimento neuromotor para a idade
cronológica. Estão, assim, em situação de vulnerabilidade social e educacional. Não basta dizer que ama, tem que cumprir
suas obrigações. Evidente o descaso com as menores, que precisam de proteção integral, estando mais do que demonstrado
o motivo grave para a suspensão do poder familiar. Bem por isso, suspendo o poder familiar dos requeridos , o que faço
com fundamento no art. 157 do ECA. Diante da pouca idade das menores, entendo viável a colocação em família substituta,
ante a falta de família acolhedora na Comarca. Para tanto, havendo lista de pretendentes à adoção na Comarca, deverá ser
colocado seguindo a ordem cronológica, certificando-se nos autos. Fica determinado à equipe técnica o acompanhamento de
perto, apresentando relatórios mensais, além da comunicação imediata de eventual incidente, visando sempre o bem estar
das infantes. No mais, citem-se. Intime-se. - ADV: GLAUBER GRADELLA GOMES (OAB 218435/SP), CHRISTIANE PEREZ
SUCENA MOITINHO (OAB 153033/SP)
Processo 0001686-23.2015.8.26.0383 - Procedimento Comum - Destituição de Poder Familiar - M.P.E.S.P. - T.B. - - F.C.J. E.B.J. - - H.B.J. - A.A. - - S.R.T. - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Sandro Nogueira de Barros Leite Vistos. Autorizo o casal Willian Alves
Sundfeld e sua mulher a visitar as crianças na Casa Abrigo, acompanhado da Assistente Social do Juízo, conforme requerido
às fls. 147. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: CHRISTIANE PEREZ SUCENA
MOITINHO (OAB 153033/SP), GLAUBER GRADELLA GOMES (OAB 218435/SP)
Processo 0001686-23.2015.8.26.0383 - Procedimento Comum - Destituição de Poder Familiar - M.P.E.S.P. - T.B. - - F.C.J.
- E.B.J. - - H.B.J. - A.A. - - S.R.T. - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Sandro Nogueira de Barros Leite Vistos. Autorizo o casal Natália
Miorim Frare e Jamil Frare a visitar as crianças na Casa Abrigo, conforme requerido às fls. 159/160, acompanhados da Assistente
Social do Juízo que deverá prestar informações a seguir. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intimese. - ADV: CHRISTIANE PEREZ SUCENA MOITINHO (OAB 153033/SP), GLAUBER GRADELLA GOMES (OAB 218435/SP)
Processo 0001686-23.2015.8.26.0383 - Procedimento Comum - Destituição de Poder Familiar - M.P.E.S.P. - T.B. - - F.C.J. E.B.J. - - H.B.J. - A.A. - - S.R.T. - Vistos. Diante da ausência de interesse dos casais cadastrados nesta Comarca (fls.149/158),
das informações e parecer favorável do Setor Técnico ( fls. 161/162), AUTORIZO a colocação em família substituta sob guarda
provisória das crianças ELIZABETE BATISTA DE JESUS e HELENA BATISTA DE JESUS, em favor do casal Jamil Frare e Natalia
Miorim Frare regularmente cadastrados e inscritos no CNA, ficando proibido a aproximação e contato dos genitores com as
crianças, enquanto estiverem com a guarda da família substituta, observando-se o disposto no artigo 92 §4º da Lei 8069/1990.
Expeça-se o necessário, inclusive, carta precatória para acompanhamento psicossocial junto a familia substituta, com laudos
trimestrais. Sem prejuízo, cumpra-se integralmente a decisão de fls. 132/133. Intime-se. - ADV: GLAUBER GRADELLA GOMES
(OAB 218435/SP), CHRISTIANE PEREZ SUCENA MOITINHO (OAB 153033/SP)
Processo 0001686-23.2015.8.26.0383 - Procedimento Comum - Destituição de Poder Familiar - M.P.E.S.P. - T.B. - - F.C.J.
- E.B.J. - - H.B.J. - A.A. - - S.R.T. - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Sandro Nogueira de Barros Leite. Vistos. Sobre a certidão do sr.
Oficial de justiça de fls.189 e certidão de cartório de fls. 200 manifeste-se do Dr. Promotor de Justiça. - ADV: CHRISTIANE
PEREZ SUCENA MOITINHO (OAB 153033/SP), GLAUBER GRADELLA GOMES (OAB 218435/SP)
Processo 0001686-23.2015.8.26.0383 - Procedimento Comum - Destituição de Poder Familiar - M.P.E.S.P. - T.B. - - F.C.J. E.B.J. - - H.B.J. - A.A. - - S.R.T. - Vistos. Defiro a pesquisa de endereço conforme requerido ás fls. 205. Sem prejuízo oficie-se a
OAB local para indicação de defensor dativo para q requerida Taísa. Int. - ADV: CHRISTIANE PEREZ SUCENA MOITINHO (OAB
153033/SP), GLAUBER GRADELLA GOMES (OAB 218435/SP)
Processo 0001686-23.2015.8.26.0383 - Procedimento Comum - Destituição de Poder Familiar - M.P.E.S.P. - T.B. - - F.C.J. E.B.J. - - H.B.J. - A.A. - - S.R.T. - Despacho - Genérico - ADV: GLAUBER GRADELLA GOMES (OAB 218435/SP), CHRISTIANE
PEREZ SUCENA MOITINHO (OAB 153033/SP)
Processo 0001686-23.2015.8.26.0383 - Procedimento Comum - Destituição de Poder Familiar - M.P.E.S.P. - T.B. - - F.C.J.
- E.B.J. - - H.B.J. - A.A. - - S.R.T. - Aguardando memoriais do(s) requerido(s). Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: CHRISTIANE
PEREZ SUCENA MOITINHO (OAB 153033/SP), GLAUBER GRADELLA GOMES (OAB 218435/SP)
Processo 0001686-23.2015.8.26.0383 - Procedimento Comum - Destituição de Poder Familiar - M.P.E.S.P. - T.B. - - F.C.J.
- E.B.J. - - H.B.J. - A.A. - - S.R.T. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DO PODER
FAMILIAR C.C. DISTANCIAMENTO DOS GENITORES para o fim de, destituir os requeridos FRANCISCO DAS CHAGAS DE
JESUS e TAISA BATISTA do poder familiar de Elizabete Batista de Jesus e Helena Batista de Jesus. Condeno os requeridos ao
pagamento de honorários advocatícios que fixo em R$1.000,00 (hum mil reais), verbas de que se desoneram enquanto perdurar
os efeitos da Justiça Gratuita. Fixo os honorários advocatícios em favor dos patronos dos requeridos no máximo permitido
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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