TJSP 06/10/2017 -Pág. 2021 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 6 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2446
2021
com as cópias juntadas às folhas 217/224, julgo EXTINTA a execução que Valdomiro Jose Venerando move contra o Instituto
Nacional do Seguro Social - Inss, fazendo-o com fundamento no art. 924, II do Código de Processo Civil.Expeça-se Mandado
de Levantamento conforme requerido pela parte exequente às folhas 103/104 do incidente e cópias 223/224. Intime-se para
retirada em cartório.Com o trânsito em julgado desta, o que a serventia certificará, proceda-se à baixa do incidente processual
juntado cópia deste ato, assim como, às anotações e comunicações de estilo para baixa no sistema, arquivando-se os autos
oportunamente.P.R.I.C. (AUTOR: RETIRAR GUIA DE LEVANTAMENTO EXPEDIDA). - ADV: CELIA CRISTINA DA SILVA (OAB
143873/SP), FABIANA MARA MICK ARAÚJO (OAB 164997/SP)
Processo 0014593-96.1994.8.26.0114 (114.01.1994.014593) - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação
- Alcino Tadeu Vieira - - Joauriceia de Melo Calixto Vieira - Banco Itau S/A - PARTE AUTORA (ALCINO): RETIRAR GUIA DE
LEVANTAMENTO EXPEDIDA. - ADV: SILVIO BIDOIA FILHO (OAB 37316/SP), JOSE CARLOS ALVES LIMA (OAB 189808/SP)
Processo 0016674-20.2008.8.26.0084 (114.02.2008.016674) - Procedimento Comum - Rita de Cassia Ferreira Sales Soares
- Tito Livio Sales Soares - - Maria José Sales Soares - Vistos.Ciência às partes do v. Acórdão transitado em julgado.Considerando
a decretação de extinção e que a parte vencida ao final e condenada unicamente nos ônus da sucumbência é beneficiária da
gratuidade da justiça, nada havendo a executar, promovam-se as anotações necessárias e arquivem-se os autos.Int.Campinas,
03 de outubro de 2017. - ADV: FLORIANE POCKEL FERNANDES COPETTI (OAB 163436/SP), TATIANE CRISTINA DE MELO
SANTOS (OAB 225893/SP), BREITNER MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 212204/SP)
Processo 0018435-25.2010.8.26.0114 (114.01.2010.018435) - Procedimento Sumário - Direitos / Deveres do Condômino
- Condominio Edificio Vale do Sao Lourenço - Juvelina Pereira Monroe - Vistos.Cumpra-se o V. Acórdão. Tendo em vista a
confirmação da sentença de 1º grau, digam os requerentes se houve o cumprimento da obrigação de fazer.No mais, considerando
o trânsito em julgado, na forma do artigo 513 do Código de Processo Civil, o cumprimento da sentença far-se-á a requerimento
da parte exequente, intimando-se a parte executada para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas,
se houver (CPC, artigo 523).Quando do requerimento previsto no artigo 523, o exequente deverá instruí-lo com os requisitos
do artigo 524 do Código de Processo Civil, em especial:I - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas
Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1.º a
3.º; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final
dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação
dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível.Observo
à parte exequente que, nos termos do disposto no artigo 1.286 das Normas de Serviço da CGJ, tratando-se de processo físico,
o cumprimento da sentença deverá ser requerido por peticionamento eletrônico através do portal e-SAJ, instruído com as
cópias do ato de citação, procuração dos advogados das partes, planilha atualizada de débito, sentença, acórdão e certidão de
trânsito em julgado, atentando-se ao encaminhamento da petição e documentos nas filas apropriadas.Por outro lado, tratandose de processo eletrônico, o pedido de cumprimento da sentença, igualmente instruído, deverá ser cadastrado como incidente
processual, sob o código “156 - Cumprimento de Sentença”, nos termos do art. 917, I das Normas de Serviço da CGJ e do
Comunicado CG nº 1631/2015.Decorridos 30 (trinta) dias do requerimento de cumprimento da sentença, arquivem-se os autos
principais, lançando-se a movimentação específica no sistema processual informatizado.Não sendo requerido o cumprimento
da sentença no prazo de 30 (trinta) dias, remetam-se os autos ao arquivo, promovendo-se as anotações necessárias.Intime-se.
Campinas, 04 de outubro de 2017. - ADV: JUVELINA PEREIRA MONROE (OAB 38163/MG), MARCO ANTONIO DE SOUSA
GIANELI
Processo 0019144-26.2011.8.26.0114 (apensado ao processo 0017238-98.2011.8.26.0114) (114.01.2011.019144) Procedimento Comum - Compra e Venda - Mrv Engenharia e Participações S/A - Thiago Gimenez da Mota - - Alessandra
Custodio Bueno - Vista à parte requerida acerca do cumprimento voluntário da obrigação apresentado pelo devedor, para que
se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, a execução será extinta na forma do art. 924 do Código de Processo
Civil. - ADV: LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/SP), MARIA MADALENA TAVORA (OAB 280963/SP), ALESSANDRA
CUSTÓDIO BUENO (OAB 282011/SP), ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA (OAB 325150/SP)
Processo 0020901-31.2006.8.26.0114 (114.01.2006.020901) - Cautelar Inominada - Medida Cautelar - Condominio
Residencial Park Indianapolis - S.a Sandra Andrade Administração de Condominios Ltda - PARTE INTERESSADA (SANDRA):
RETIRAR GUIA DE LEVANTAMENTO EXPEDIDA. - ADV: BIBIANA FERREIRA D OTTAVIANO (OAB 205844/SP), GLAUCO
FELIZARDO (OAB 215338/SP), LUCAS SILVA PACHECO (OAB 179408/SP)
Processo 0027203-66.2012.8.26.0114 (114.01.2012.027203) - Procedimento Comum - Seguro - Nei Evangelista de Oliveira
- SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A - Vistos.À vista do cumprimento voluntário apresentado
pelo devedor e diante da expressa concordância do credor, nada mais havendo a executar nestes autos, se tem por satisfeita
a obrigação nos termos do art. 924, II do Código de Processo Civil.Expeça-se guia de levantamento do depósito de fls. 197
em favor do credor.Após, proceda-se às anotações e comunicações necessárias para baixa do presente feito junto ao sistema
processual informatizado, arquivando-se os autos em seguida.Intime-se.Campinas, 31 de agosto de 2017. (AUTOR: RETIRAR
GUIA DE LEVANTAMENTO EXPEDIDA). - ADV: RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP), ENIO SOLER DO
AMARAL JUNIOR (OAB 172787/SP)
Processo 0028188-84.2002.8.26.0114 (114.01.2002.028188) - Procedimento Sumário - Espécies de Contratos - Avelino
Cesar de Assunção - - Verinez de Sampaio Barros Assunção - Banco Nossa Caixa S/A - Ciência ao Banco-requerido acerca do
desarquivamento do processo. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem manifestação da parte interessada, os autos retornarão
ao arquivo. O mesmo deve comprovar o recolhimento da taxa de mandato devida, no prazo de 5 (cinco) dias, sob as penas da
lei. - ADV: RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), LUCAS NAIF CALURI (OAB 153048/SP)
Processo 0030740-51.2004.8.26.0114 (114.01.2004.030740) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Blaze
Veiculos Ltda. - PARTE REQUERIDA (MILENE): RETIRAR GUIA DE LEVANTAMENTO EXPEDIDA. - ADV: PRISCILLA MILAN
LOBO (OAB 266076/SP), FELIPE NOBRE DE AGUIAR VALLIM (OAB 223062/SP)
Processo 0037358-31.2012.8.26.0114/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Ibe - Business Education de
São Paulo Ltda - - Fundação Getulio Vargas - Alfredo Jose Teixeira Simoni - Vista à parte exequente, para manifestação sobre
ofício juntado (necessita enviar cópia da Matrícula completa e atualizada do imóvel, para atendimento do oficio expedido ao
Banco Bradesco). - ADV: RICARDO BONATO (OAB 213302/SP), LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP)
Processo 0041400-60.2011.8.26.0114 (114.01.2011.041400) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Ivone
Rosa da Silva Tambaxe - Hm & Polo Consultoria Imobiliaria e Empreendimentos Ltda - - Washington Eduardo Perozim da Silva
- - Perozim Advogados Associados - Vista à parte requerente para apresentação de Contrarrazões ao recurso interposto pela corequerida HMPolo Consultoria Imobiliária e Empreendimentos Ltda a fls. 898/930, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 1.010,
§ 1º). - ADV: RONI DEIVISON GIMENEZ (OAB 234902/SP), MARIO AUGUSTO UCHOA FILHO (OAB 294085/SP), FERNANDO
LUIS CARDOSO (OAB 220394/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º