TJSP 13/07/2017 -Pág. 1070 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 13 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2387
1070
RELAÇÃO Nº 0222/2017
Processo 0004760-94.2014.8.26.0068 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- Luiz Paulo Pereira - - Higor Pereira Diniz Luiz - - Gleison Luiz Alves Cardoso - Vistos.Fls.194/195: Certidão expedida para
inscrição da pena de multa em dívida ativa. Comunique-se ao Juízo das Execuções Criminais.O réu Higor foi intimado para
efetuar o pagamento da pena de multa e não o fez no prazo estabelecido, assim sendo expeça-se certidão para inscrição em
dívida ativa e encaminhe-se ao órgão competente, bem como comunique-se ao Juízo das Execuções Criminais.O réu Luiz Paulo
foi transferido de estabelecimento prisional, conforme certidão de fl. 207, assim sendo, verifique-se o local em que atualmente
está recolhido e, após, expeça-se o necessário para sua intimação. Int. - ADV: SIDNEY APARECIDO ALCASSA (OAB 128450/
SP), LUIZ CARLOS DE SANTANA (OAB 143141/SP), SILVANA LINO SOARES MARIANO (OAB 155026/SP)
Processo 0006925-80.2015.8.26.0068 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - Emidio Rodrigues da Silva - Vistos.
Intime-se o defensor do para que informe o atual endereço do réu no prazo de 10(dez) dias. Int. Barueri - ADV: ELIZABETE
ANGELO DE QUEIROZ GOMES (OAB 341008/SP)
Processo 0008028-25.2015.8.26.0068 - Inquérito Policial - Estelionato - J.P. - Z.T.S. - Vistos.FL. 172: Autorizo vistas dos
autos.Após a intimação, aguardem-se os autos em cartório pelo prazo de 20 (vinte) dias. Decorrido o prazo, dê-se vista ao
M.P.Int. - ADV: ALINE ABRANTES AMORESANO (OAB 318279/SP)
Processo 0010131-10.2012.8.26.0068 (068.01.2012.010131) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - David dos
Ramos Darino - - Marcio Gabriel Cardoso - Vistos.Fl. 287: Pagamento da pena de multa efetuada pelo réu Márcio. Comuniquese ao Juízo das Execuções Criminais.Em relação ao réu David, aguarde-se a devolução da carta precatória expedida à fl. 324.
Int. - ADV: RODRIGO ANDRADE FONSECA (OAB 221760/SP), ELIZIANA APARECIDA SANTOS COSTALONGA (OAB 280772/
SP), BEATRIZ ELIZABETH CUNHA (OAB 35320/SP)
Processo 0011072-82.1997.8.26.0068 (068.01.1997.011072) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Jose
Carlos de Santana - Vistos, etc.Fls.275: Ciência a defesa. Int. (foi designada audiencia para a oitiva da testemunha José Luiz
Gambelini, em 19/07/2017, às 15:45 hs, na Comarca de Pouso Alegre/MG) - ADV: ANDRE HENRIQUE GUIMARÃES SILVA
(OAB 285333/SP)
Processo 0021468-98.2009.8.26.0068 (068.01.2009.021468) - Crime de Estelionato e Outras Fraudes ( arts. 171 a 179, CP)
- Estelionato - Israel Bueno Silva - Alexandre José Rodrigues - Vistos.Fl. 735: Defiro Intime-se o nobre peticionário de que os
autos foram desarquivados e que permanecerão em cartório pelo prazo de 20 (vinte) dias.Int. - ADV: RODRIGO DE LACERDA
FERREIRA (OAB 202745/SP)
Processo 0022246-97.2011.8.26.0068 (068.01.2011.022246) - Crimes Contra a Propriedade Imaterial - Bruno Ramos Paulino
- Vistos.Acolho a manifestação do Ministério Público e consequentemente JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de BRUNO
RAMOS PAULINO, pelo cumprimento da suspensão condicional do processo, nos termos do art. 89, parágrafo 5º da Lei 9099/95
e determino o arquivamento dos autos, procedendo-se às devidas anotações e comunicações de praxe.Após o trânsito em
julgado, expeça-se certidão de honorários ao defensor nomeado. P.R.I.C.Ciência ao MP. - ADV: GUILHERME SANTOS PETIAN
(OAB 294055/SP), CESAR GOMES CALILLE (OAB 115863/SP)
Processo 0027843-76.2013.8.26.0068 - Auto de Prisão em Flagrante - Crimes de Trânsito - Justiça Pública - Edson Correia
dos Santos - Intima-se o defensor de sua nomeação nos autos para defender os interesses do réu Edson Correia dos Santos,
bem como para apresentar resposta escrita à acusação no prazo de 10 (dez) dias - ADV: LUIZ CARLOS DE SANTANA (OAB
143141/SP)
Processo 0030860-23.2013.8.26.0068 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas D.O.S. - - N.D.S. - Vistos.Acolho a manifestação do Ministério Público e consequentemente JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE
de DAVI DE OLIVEIRA SILVA e NATALÍCIO DAMASCENO SANTOS, pelo cumprimento da suspensão condicional do processo,
nos termos do art. 89, parágrafo 5º da Lei 9099/95.Arquivem-se os autos, procedendo-se às devidas anotações e comunicações
de praxe.P.R.I.C.Ciência ao MP. - ADV: RENATO ALVES DOS SANTOS BORGES (OAB 326748/SP)
Processo 0039297-24.2011.8.26.0068 (068.01.2011.039297) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita
- Damaris de Souza Abreu - - Airton Marsola - Vistos.Forme-se o 2º volume.Intimem-se às defesas para que se manifestem
nos autos acerca dos documentos juntados aos autos (fls. 607 e seguintes).Int. - ADV: CLAUDIO MENEGUIM DA SILVA (OAB
130543/SP), ANTONIO CARLOS FOLLA (OAB 147771/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO TELMA BERKELMANS DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SANDRA REGINA ROSENDO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0182/2017
Processo 0003045-12.2017.8.26.0068 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Tim Celular S/A - Aos 05 de julho de 2017, às 14:58 h, na sala de audiências da Vara do Juizado Especial Cível e
Criminal, do Foro de Barueri, Comarca de Barueri, Estado de São Paulo, sob a presidência do Meritíssimo Juiz de Direito, o Dr.
Lucas Borges Dias, comigo Escrevente ao final nominado, foi aberta a audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, nos
autos da ação e entre as partes em epígrafe. Cumpridas as formalidades legais e apregoadas as partes, constatou-se a ausência
da parte autora, regularmente intimada para esta solenidade às fls. 01/02, e a presença da preposta da ré, a Sra. Gabriela de
Souza Orozimbo, portadora do RG de nº 54.914.638-6, desacompanhada de advogado. INICIADOS OS TRABALHOS, restou
prejudicada a conciliação face à ausência da parte autora. Dada a palavra à preposta da ré, por ela foi requerida a extinção
do feito com fundamento no parágrafo 2º do artigo 51 da Lei 9099/95, bem como foi dito que renuncia ao prazo recursal. Em
seguida, pelo Meritíssimo Juiz foi proferida a seguinte sentença: “Vistos. 1) Diante da ausência de qualquer representante legal
da autora, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no artigo 51, inciso I da Lei 9099/95, condenando-o(a) ao pagamento das
custas, ressalvada a comprovação a que alude o parágrafo 2º, do artigo 51, da Lei mencionada, ficando desde já deferido o
desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial. Defiro o pedido de desistência do prazo recursal formulado pela
ré. Transitada em julgado, arquivem-se; 2) Revogo, outrossim, a tutela antecipada concedida a fls. 49 dos autos. Oficie-se,
comunicando. Saem os presentes intimados, dispensados da assinatura deste termo”. NADA MAIS. Eu,__________ Viviane
Maria Correia De Pinho Negreiros, digitei. - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP)
Processo 0003045-12.2017.8.26.0068 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Tim Celular S/A - Tendo em vista a comprovação apresentada, isento a autora do pagamento das custas a que foi
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º