TJSP 13/06/2017 -Pág. 2761 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 13 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2367
2761
CARDOZO (OAB 103956/SP), BRUNO HENRIQUE SILVESTRIN DELFINO (OAB 164977/SP), DAVID ANGELO DELFINO (OAB
71370/SP), REGINA APARECIDA CANHEDO (OAB 101290/SP), EDUARDO GONÇALVES JUNIOR (OAB 283023/SP)
Processo 1013903-16.2017.8.26.0576 (apensado ao processo 1041058-28.2016.8.26.0576) - Ação de Exigir Contas Inventário e Partilha - S.M.C. - E.C.C. - - R.A.C. - - C.C.P. - - E.C.B. - - R.M.T.C. - - A.M.T.C. - - W.J.C. - Regina Aparecida Canhedo
- - Regina Aparecida Canhedo - VISTOS. Aguarde-se a manifestação das demais filhas herdeiras. Int. - ADV: PAULO SIGAUD
CARDOZO (OAB 103956/SP), BRUNO HENRIQUE SILVESTRIN DELFINO (OAB 164977/SP), DAVID ANGELO DELFINO (OAB
71370/SP), REGINA APARECIDA CANHEDO (OAB 101290/SP), EDUARDO GONÇALVES JUNIOR (OAB 283023/SP)
Processo 1013903-16.2017.8.26.0576 (apensado ao processo 1041058-28.2016.8.26.0576) - Ação de Exigir Contas Inventário e Partilha - S.M.C. - E.C.C. - - R.A.C. - - C.C.P. - - E.C.B. - - R.M.T.C. - - A.M.T.C. - - W.J.C. - Regina Aparecida
Canhedo - - Regina Aparecida Canhedo - VISTOS. 1- Fls. 243: defiro a habilitação. Anote-se no Sistema SAJ. Observe-se.
2- Fls. 266: a) anote-se no Sistema SAJ o nome do causídico; observe-se; b) a fim de se evitar futura alegação de nulidade,
republique-se todos os despachos e decisões proferidos nos autos; deverão todos os interessados, no prazo de 15 (quinze)
dias, manifestarem-se, querendo. 3- Fls. 268/269: em face do elevado número de documentos, bem assim a complexidade
da matéria, concedo o prazo suplementar de 15 (quinze) dias. 4- A presente prestação de contas se prestará para analisar as
contas oferecidas pela inventariante até o mês de maio de 2017. As futuras prestações de contas deverão ser oferecidas mês
a mês, em caderno processual próprio e específico para o mês administrado, na forma prevista pelo artigo 553, do NCPC,
sob pena de remoção do encargo. Tal imposição se justifica, uma vez que o oferecimento das próximas contas nos presentes
autos ocasionará tumulto processual, inviabilizando a apreciação da administração. 5- Não é demais lembrar que solução
pacífica do conflito é sempre mais vantajosa às partes, não só pelas questões de cunho patrimonial, mas também por evitar
os desgastes emocionais inerentes às demandas judiciais. Intime-se. - ADV: PAULO SIGAUD CARDOZO (OAB 103956/SP),
BRUNO HENRIQUE SILVESTRIN DELFINO (OAB 164977/SP), EDUARDO GONÇALVES JUNIOR (OAB 283023/SP), REGINA
APARECIDA CANHEDO (OAB 101290/SP), DAVID ANGELO DELFINO (OAB 71370/SP)
Processo 1014551-93.2017.8.26.0576 - Procedimento Comum - Família - J.B.C. - J.M.C. - Vistos.HOMOLOGO, para que
produza seus regulares e jurídicos efeitos, a transação celebrada às fls. 78, que contou com a concordância do Dr. Promotor de
Justiça (fls. 82) e, em consequência, JULGO EXTINTO, com exame de mérito, o processo instaurado por J. B. C. contra J. M.
C., qualificados nos autos, o que faço com fulcro no art. art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.Custas não são devidas,
nos termos do que dispõe o §3º, do art. 90, NCPC.Em havendo atuação de procurador indicado pelo convênio vigente entre a
DPE/OAB, expeça-se certidão.Outrossim, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência do prazo
para interposição de recurso formulada às fls. 78, transitando em julgado a presente sentença nesta data.Feitas as anotações e
comunicações de praxe, arquivem-se os autos.Publique-se, registre-se e intimem-se. - ADV: DANIELA PEREIRA FRANCISCO
FERRI (OAB 288181/SP)
Processo 1016108-18.2017.8.26.0576 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.F.S. - P.A.D.F. - J.P.D.F. - Ao autor: manifestar-se
em réplica a contestação apresentada, no prazo legal. - ADV: ANDRÉ LUIS SEBASTIÃO BARBOSA (OAB 371566/SP), JOAO
DIAS (OAB 89621/SP)
Processo 1016242-16.2015.8.26.0576 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - O.H.M.O. R.M.R. - Deverá o autor protocolar o ofício de fls. 272/273. - ADV: EMIR ABRÃO DOS SANTOS (OAB 205038/SP)
Processo 1016439-05.2014.8.26.0576/02 - Cumprimento de sentença - Fixação - NATALY MARTINS DE JESUS - E.F.J. Fls. 89, manifeste-se a exequente, no prazo legal. - ADV: ORLANDO DIAS PEREIRA (OAB 97318/SP)
Processo 1016892-92.2017.8.26.0576 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.A.C.V. - - L.S.G.H.V. - Desta forma, satisfeitas
as exigências do artigo 226, § 6º da Constituição Federal, HOMOLOGO, por sentença, o acordo de vontades materializado na
peça de fls. 01/06 emenda às fls. 45/46 e, em consequência, DECRETO O DIVÓRCIO CONSENSUAL dos interessados M. A. DA
C. G. V. e L. S. G. H.V., qualificados no procedimento, que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas na citada transação.
Em consequência, decreto a EXTINÇÃO do processo, com resolução de mérito, o que faço com fulcro no artigo 487, inciso I do
Código de Processo Civil.Custas não são devidas, face à gratuidade agora deferida.Ato incompatível com o direito de recorrer,
nos termos do artigo 1000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, transitando em julgado a sentença neste ato.MANDA
ao Senhor Oficial do 3º Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Município e Comarca de São José do Rio Preto/
SP, que proceda à margem do assento de casamento matriculado sob o nº 113266 01 55 2012 2 00102 183 0018675-72, a
necessária averbação, de modo a ficar consignado o divórcio consensual do casal, voltando ambos a usarem os nomes de
solteiros, quais sejam, M. A. DA C. V. e L. S. G. H.. Deverá também ser averbado que o patrimônio do casal restou partilhado,
com regular homologação nesta data.Servirá a cópia da presente sentença como mandado de averbação/ofício.As partes estão
isentas do recolhimento de custas e emolumentos. - ADV: ALESSANDRA LUCIA FLORIANO DE SOUZA (OAB 259357/SP)
Processo 1017213-30.2017.8.26.0576 - Inventário - Inventário e Partilha - Adilson Pereira de Araujo Junior - VISTOS.1Venha para os autos prova da necessidade (art. 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal) para análise do deferimento da
gratuidade, devendo a parte autora, para tanto, apresentar as duas últimas declarações do imposto de renda, bem como os
extratos bancários e faturas de cartões de crédito referentes aos últimos dois meses.Não sendo possível a demonstração do
alegado estado de miserabilidade, comprove a parte autora o recolhimento das custas processuais.2- Nomeio o requerente, A.
P. DE A. J., menor, por sua representante legal, para exercer o cargo de inventariante dos bens deixados por falecimento de
A. P. DE A., mediante compromisso a ser prestado no prazo de 5 (cinco) dias. Lavre-se o termo.3- O autor deverá esclarecer
acerca da existência da união estável entre o falecido e a Sra. L. M. T., conforme consta da certidão de óbito de fls.09. E isso
porque, se houver o reconhecimento judicial da união estável, a companheira deverá ser incluída como parte neste feito. Tal
reconhecimento poderá ocorrer incidentalmente no presente feito, em peça subscrita pela suposta companheira e herdeiro filho,
juntando-se, também, a procuração da mesma e fotocópias de seus documentos pessoais. Nesse sentido, cita-se Euclides de
Oliveira e Sebastião Amorim, Inventários e Partilhas, 2013, p.163/164: “Há de ser comprovada a situação de “companheiro” para
o consectário reclamo de meação e de participação na herança. É possível que se proceda à comprovação nos próprios autos
do inventário, sem necessidade de ação própria, quando haja elemento documental suficiente, ou quando estejam de acordo
os demais interessados, desde que sejam maiores e capazes. Trata-se da necessidade de simplificar e economizar tempo e
processo, uma vez que o juiz tem poderes para homologar o acordo feito entre os sucessores, seja com relação ao tempo de
convivência ou à instauração de sociedade de fato de que tivesse participado o de cujus.”4- Intime-se o inventariante a emendar/
complementar a inicial adotando as seguintes providências:a) apresentando as PRIMEIRAS DECLARAÇÕES DE HERDEIROS
para constar a completa qualificação e identificação de cada um deles e de seus cônjuges, se o caso, de acordo com a orientação
das Normas de Serviço da Corregedoria do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Art. “223. Nos mandados,
certidões e ofícios destinados aos oficiais de registro de imóveis, expedidos para a prática de registros, averbações, anotações
ou atos decorrentes de ordem judicial constarão os seguintes elementos, inseridos no corpo do instrumento ou de documento
anexado: I - a qualificação das partes: a) tratando-se de pessoa física: nome, nacionalidade, profissão, domicílio, estado civil,
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