TJSP 29/05/2017 -Pág. 2364 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 29 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2356
2364
SP)
Processo 1514297-55.2016.8.26.0590 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - Reopaipo Comercio e Confeccoes de Roupas - Vistos.Defiro a suspensão da presente execução fiscal
conforme requerido.Decorrido o prazo requerido, dê-se vista à exequente para manifestar-se em termos de prosseguimento.
Intime-se. - ADV: PEDRO ROGERIO IGNACIO DE SOUZA (OAB 127160/SP), DAYANA LEAL DA SILVA BASTOS (OAB 278064/
SP), JOSIANE NUNES DOS SANTOS (OAB 278095/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO FABIO FRANCISCO TABORDA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL KARLA ANDRÉIA BERNI SIMIONATO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0277/2017
Processo 0003666-92.2017.8.26.0590 (processo principal 0500002-11.2008.8.26.0590) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Carla Alves Gentil - Prefeitura Municipal de Sao Vicente - Carla
Alves Gentil - Vistos.Emende o autor a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando a este incidente cópias da decisão que
não conheceu do agravo regimental de fls. 94 e da certidão de transito em julgado de fls. 96, ambas da Ação de Execução
Fiscal (autos principais), nos termos do art. 1.286, incisos I e IV, do CPC, sob pena de indeferimento do pedido.Após, tornem
conclusos.Intime-se.São Vicente, 25 de maio de 2017.FABIO FRANCISCO TABORDA Juiz de Direito - ADV: ELAINE DA SILVA
(OAB 208937/SP), CARLA ALVES GENTIL (OAB 120847/SP)
Processo 0005588-71.2017.8.26.0590 (processo principal 0011108-51.2013.8.26.0590) - Cumprimento de sentença Nulidade / Inexigibilidade do Título - Município de São Vicente - Itau Rent Administração e Participações Sa - Vistos.Na forma
do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o
prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo
do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por
cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do
credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo
comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência
a ser efetuada.Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento
das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.
517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.Intime-se.São Vicente,
24 de maio de 2017.FABIO FRANCISCO TABORDA Juiz de Direito - ADV: MARCO ANTONIO BRONZATTO PAIXÃO (OAB
250164/SP), MARÍLIA RUFINO GARCIA GAZAL (OAB 242395/SP), ELAINE DA SILVA (OAB 208937/SP), MARCO ANTONIO
COLENCI (OAB 150163/SP), RENATA DE FREITAS RODRIGUES (OAB 294591/SP)
Processo 1502685-23.2016.8.26.0590 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - ‘PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE Alzira Tojera Nigro - Vistos.Fls. 07/16 e 26/27: Manifeste-se a exequente. Intime-se. - ADV: MARTHA STEINER DE ALCÂNTARA
(OAB 197873/SP), FLAVIO VERISSIMO DA SILVA (OAB 274835/SP)
Processo 1509977-93.2015.8.26.0590 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fausto Pais de Figueiredo - Vistos.Sobre a penhora
de imóveis, dispõe o artigo 845, do C.P.C., em seus § § 1º e 2º:Art. 845: Efetuar-se-á a penhora onde se encontrem os bens,
ainda que sob a posse, a detenção ou a guarda de terceiros.§1º A penhora de bens imóveis, independente de onde se localizem,
quando apresentada certidão da respectiva matrícula, e a penhora de veículos automotores, quando apresentada certidão que
ateste a sua existência, serão realizadas por termo nos autos.§2º Se o executado não tiver bens no foro do processo, não sendo
possível a realização da penhora nos termos do §1º, a execução será feita por carta, penhorando-se, avaliando-se e alienandose os bens no foro da situação.Assim, apresente o executado matrícula atualizada do imóvel ofertado para garantia do juízo.
Após, volte-me cls.Intime-se. - ADV: ANDERSON LUIZ FERNANDES RIBEIRO (OAB 142152/SP)
Processo 1513567-78.2015.8.26.0590 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - ‘PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE
- Maria Ines Goncalves Ferreira - Vistos.Fls. 16: Defiro a gratuidade requerida. Anote-se.Fls. 20: Anote-se.Manifeste-se a
exequente quanto ao alegado pela executada às fls. 15/19.Int. - ADV: TÂNIA CLOUDINE DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 385527/
SP), MARTHA STEINER DE ALCÂNTARA (OAB 197873/SP)
Processo 1514454-28.2016.8.26.0590 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - ‘PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE Banco Brasileiro de Descontos S/A - Vistos.Cite-se o(a) executado(a) para que, no prazo de 05 (cinco) dias, efetue o pagamento
do débito, valor este a ser corrigido monetariamente até a data do efetivo pagamento, acrescido de multa, juros e honorários
advocatícios, que ora ficam fixados em 10% (dez por cento), além das custas judiciais e processuais, ou, em igual prazo,
ofereça bens à penhora, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia da execução, ficando
CIENTE de que o prazo para oposição de embargos é de 30 (trinta) dias, contados da intimação da constrição (art. 16, da Lei
6830/80), valendo a citação para todos os termos e atos legais do processo, até final liquidação. - ADV: EVANDRO MARDULA
(OAB 258368/SP)
Processo 1514454-28.2016.8.26.0590 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - ‘PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE Banco Brasileiro de Descontos S/A - Vistos.Manifeste-se a exequente quanto a garantia da execução oferecida às fls. 08/11.Int.
- ADV: EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), FÁBIO ANDRÉ FADIGA (OAB 139961/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO FABIO FRANCISCO TABORDA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL KARLA ANDRÉIA BERNI SIMIONATO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0278/2017
Processo 0000904-06.2017.8.26.0590 (processo principal 0009049-61.2011.8.26.0590) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Itaú Unibanco Sa - Município de São Vicente - Vistos. Preenchidos
os requisitos do artigo 534 do Código de Processo Civil, recebo o pedido de cumprimento de sentença.INTIME-SE a Fazenda
Pública ré para que, desejando, apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, nos próprios autos, nos termos do artigo 535
do NCPC.Servirá esta, digitalmente assinada, como mandado. Intime-se. São Vicente, 25 de maio de 2017.FABIO FRANCISCO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º