TJSP 23/05/2017 -Pág. 832 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 23 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2352
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MOREIRAS PESSOA (OAB 333300/SP)
Processo 1006089-87.2015.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Tecnoreis Ambiental Ltda - Fica o autor
intimado a recolher a taxa postal no valor de R$ 15,00 através da guia FEDTJ - código 120-1. - ADV: DORIVAL DIAS PEREIRA
DA SILVA (OAB 325829/SP)
Processo 1007342-42.2017.8.26.0554 - Notificação - Pagamento - Radar Administração e Participação Ltda - Manifestese o patrono do autor acerca do Aviso de Recebimento (AR) negativo. Fls. 87. - ADV: CESIRA CARLET (OAB 40378/SP),
FERNANDO MANZATO OLIVA (OAB 114851/SP)
Processo 1008120-12.2017.8.26.0554 - Carta Precatória Cível - Busca e Apreensão (nº 1008221-86.2016.8.26.0068 - Juízo
de Direito da 1ª Vara Cível do Foro de Barueri) - Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Vistos.Fls. 54: Justifique
o autor, no prazo de 48 horas, o pedido de novas diligências junto ao endereço indicado, diante do teor da certidão de fls.
50.Regularizados, voltem conclusos.P. Int. - ADV: SERAFIM AFONSO MARTINS MORAIS (OAB 77133/SP)
Processo 1008271-75.2017.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Villa Europa - Vistos.Fls. 49: Defiro o prazo requerido. Aguarde-se. P.Int. - ADV: ROSANGELA APARECIDA DA LINHAGEM (OAB
132080/SP)
Processo 1008457-69.2015.8.26.0554/01 - Cumprimento de sentença - Planos de Saúde - Claudio Aparecido Ribas da
Silva - - Gisele Moraes Melo de Oliveira - Arnete Keila da Silva - Claudio Aparecido Ribas da Silva - - Claudio Aparecido Ribas
da Silva - Vistos.Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor
indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida
de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de
advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de
nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição
do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas
por cada diligência a ser efetuada.Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523,
mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de
certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo
Civil.Int. - ADV: FLAVIA DE SOUZA CUIN (OAB 225447/SP), CLAUDIO APARECIDO RIBAS DA SILVA (OAB 101418/SP)
Processo 1008572-22.2017.8.26.0554 - Procedimento Comum - Condomínio - Ana Lúcia Siqueira - Vistos, O art.5º, LXXIV,
da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de
recursos”.A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros
elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo nesse caso à parte interessada comprovar a condição de
hipossuficiência, sob pena de indeferimento.No caso, afastada a presunção de pobreza pelos indícios constantes nos autos,
observando-se a própria natureza e objeto da causa, além da contratação de advogado particular, dispensando o auxílio da
Defensoria.Ademais, há notícia de que a parte interessada aufere renda, possui reservas em contas bancárias, além de contar
com bens imóveis em seu nome, o que é incompatível com a alegação de pobreza (fls. 15).Ante o exposto, INDEFIRO o pedido
de gratuidade. Outrossim, pelas mesmas razões, fica desde já indeferido eventual pedido de diferimento do recolhimento das
custas judiciais, a teor do disposto no art.5º, da Lei 11.608/03.INTIME-SE a parte demandante para que emende a inicial,
providenciando a comprovação do recolhimento das custas judiciais, despesas processuais, bem como da taxa previdenciária
relativa à procuração ad judicia, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo, por falta de pressuposto
processual, sem nova intimação.Int. - ADV: FERNANDO TORRES DE ALMEIDA (OAB 336460/SP)
Processo 1008758-16.2015.8.26.0554 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Para citação pretendida a
parte autora deverá providenciar o recolhimento da taxa postal. Uma para cada endereço a ser diligenciado. - ADV: DANIEL DE
SOUZA (OAB 150587/SP)
Processo 1009364-73.2017.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Conquista
Santo André - Vistos.1. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo extrajudicial
entabulado entre as partes e noticiado às fls. 81/82. 2. Tendo em vista o longo lapso temporal pactuado para cumprimento do
acordo, aguarde-se em arquivo provisório o integral adimplemento do débito. Uma vez noticiada a quitação, conclusos para
extinção da fase de execução, a teor do artigo 924, inciso II, do mesmo diploma legal antes referido.3. Precluso o direito de
recorrer, por inexistência de interesse processual, certifique a Serventia o trânsito em julgado.P.R.I., arquivando-se. - ADV:
ELIAS MODESTO DE OLIVEIRA (OAB 69480/SP)
Processo 1009596-22.2016.8.26.0554 - Procedimento Comum - Obrigações - Porto Fortaleza Areia e Pedra Ltda Epp Manifeste-se o autor acerca do AR negativo que encontra-se disponibilizado na íntegra no sistema SAJ. - ADV: RODRIGO
VICENTE MANGEA (OAB 208160/SP)
Processo 1009610-69.2017.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Academia Body Sports Ltda Manifeste-se o patrono do autor acerca da devolução do “AR” NEGATIVO (fls. 37). - ADV: PAULINE FRAGA LOPES TOTH (OAB
226722/SP)
Processo 1009622-20.2016.8.26.0554/01 - Cumprimento de sentença - Corretagem - Mauricio Ozi - Antonio Luiz Valim
Piovesan - Mauricio Ozi - Vistos. Sobre o depósito efetuado pelo devedor (fls.8 - R$ 944,41), manifeste-se o credor, em 5 (cinco)
dias, esclarecendo se o débito foi quitado, observando que o silêncio ensejará a extinção nos termos do artigo 924, inciso II, do
CPC. P.Int. - ADV: JOSE ANTONIO GARCIA DIAZ (OAB 238112/SP), MAURICIO OZI (OAB 129931/SP)
Processo 1009638-37.2017.8.26.0554 - Produção Antecipada de Provas - Liminar - Ricardo Andre de Souza - Ricardo Andre
de Souza - Vistos.1. Fls. 18/33: acolho a emenda da inicial. Outrossim, defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Anote-se.2. Fls. 18/19: o autor emendou a petição inicial, indicando que pretende a exibição dos documentos dantes discriminados
para examiná-los e então verificar se os apontamentos junto aos órgãos de proteção ao crédito são justificáveis. Caso referidos
documentos não justifiquem os apontamentos, narra o autor que será distribuída a ação de inexigibilidade de crédito com
pedido de indenização por danos morais.3. Defiro o pedido de apresentação dos títulos que embasaram os apontamentos do
nome do autor junto aos órgãos de proteção ao crédito, nesta fase processual, pois a documentação juntada consubstancia
a probabilidade do direito invocado, e o risco de dano decorre da manutenção de seu nome no rol de inadimplentes.4. O
pedido principal, de qualquer modo, poderá ser formulado pelo autor, nestes autos, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do
artigo 308, do NCPC.5. Cite-se o réu para exibir os documentos e oferecer contestação, em 05 dias, indicando as provas que
pretende produzir (artigo 306), depois do que o processo prosseguirá nos termos do artigo 307 e seguintes do CPC.6. Sem
prejuízo, proceda a Serventia à correção da classe da ação para PROCEDIMENTO COMUM, remetendo-se os autos ao Cartório
Distribuidor, se necessário.7. Int. - ADV: RICARDO ANDRE DE SOUZA (OAB 302098/SP)
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