TJSP 03/05/2017 -Pág. 3249 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 3 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2338
3249
- Em atenção à sentença proferida a fls. 38, fica cientificada a empresa exequente através de seu respectivo advogado, via
imprensa oficial, da confecção da certidão de crédito pela serventia especializada do Juizado, a qual deverá ser retirada em
cartório, no prazo de dez dias corridos, a contar da publicação do presente ato ordinatório ou, caso queira, poderá ser impressa
diretamente a partir dos autos digitais. - ADV: RENATO CESAR FERNANDES (OAB 277965/SP)
Processo 1000212-08.2016.8.26.0466 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Jose Sebastião Ferroni EPP
- Em atenção à sentença proferida a fls. 33, fica cientificada a empresa exequente através de seu respectivo advogado, via
imprensa oficial, da confecção da certidão de crédito pela serventia especializada do Juizado, a qual deverá ser retirada em
cartório, no prazo de dez dias corridos, a contar da publicação do presente ato ordinatório ou, caso queira, poderá ser impressa
diretamente a partir dos autos digitais. - ADV: RENATO CESAR FERNANDES (OAB 277965/SP)
Processo 1000215-26.2017.8.26.0466 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Francisco
Ferreira e Silva - Sky Brasil Serviços Ltda. - Vistos.Intime-se a parte autora através de seu advogado, via imprensa oficial,
para apresentar réplica, no prazo de dez dias corridos (Enunciado 165, do FONAJE, e Enunciado 74, do FOJESP), sobre
a contestação oferecida pela empresa requerida. Int.. - ADV: REGIANE APARECIDA TOMAZINI (OAB 327139/SP), ELLEN
CRISTINA GONÇALVES PIRES (OAB 141042/MG)
Processo 1000221-67.2016.8.26.0466 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Jose Sebastião Ferroni
EPP - Vistos.Com efeito, o artigo 19, § 2°, da Lei n° 9.099/95, dispõe que “as partes comunicarão ao juízo as mudanças de
endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na
ausência de comunicação”.Compulsando os autos, observo que foi encaminhada intimação à executada para comparecimento
em audiência no endereço constante nos autos. Por sua vez, o Oficial de Justiça exarou que a executada se mudou.Deste
modo, se a executada se mudou, deve responder por sua desídia em não informar o fato ao juízo, por expressa determinação
legal, reputando-se, portanto, válida sua intimação.Em assim sendo, não tendo a executada comparecido na audiência, precluiu
a oportunidade da reclamada em oferecer embargos em relação ao bloqueio em dinheiro efetivado em sua conta bancária.
Deste modo, havendo depósito judicial no valor integral do débito exequendo, julgo por sentença para que surta seus regulares
efeitos de direito, EXTINTA a ação de execução de título extrajudicial, que JOSÉ SEBASTIÃO FERRONI-EPP move contra
LUCICLEIDE NEVES SILVA DOS SANTOS, e o faço com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Expeça-se mandado de levantamento judicial, em favor da parte exequente, do valor depositado a fls. 54.Intimem-se as partes
(a empresa exequente através de seu advogado, via imprensa oficial; e a executada, via postal e no endereço constante nos
autos) do conteúdo da presente sentença, ficando consignado que na provável hipótese de impossibilidade de entrega da
carta, o prazo para recurso do executado será contado a partir da data em que o agente dos Correios certificar tal fato.Não
havendo a renovação do convênio entre a Serasa e o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para a inclusão automática
de apontamentos, decorrente de distribuição de execuções (Comunicado CG nº 131/2015), deixo de determinar a expedição de
ofício ao sobredito órgão de proteção ao crédito.Por se tratar de processo digital, desnecessária a intimação das partes para a
retirada de documentos, de modo que depois de transitada em julgado a presente sentença, providencie a serventia a devida
baixa do feito no sistema.P.R.I.C..[NOTA DE CARTÓRIO: Certidão de Preparo. Nos termos dos artigos 698 e 1275, § 2º, das
NSCGJ, artigo 4º da Lei Estadual 11.608/2003, além do Comunicado SPI nº 77/2015, para o caso de eventual interposição de
recurso, o qual deverá ser interposto, no prazo de 10 dias corridos (Enunciado 165, do FONAJE, e Enunciado 74, do FOJESP),
a contar da intimação da sentença, o valor do preparo importa em R$ 250,70 - Código 2306 (Guia DARE), sendo certo que não
há cobrança de despesas de porte de remessa e retorno, uma vez que, se for interposto recurso (e o mesmo for recebido), o
feito por ser digital, será transmitido eletronicamente para o Colégio Recursal.] - ADV: RENATO CESAR FERNANDES (OAB
277965/SP)
Processo 1000226-26.2015.8.26.0466 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Paulo Cesar Quaranta - Magazine Luiza S/A e outro - Paulo Cesar Quaranta - Vistos.Encaminhem-se, via sistema SAJ
e depois de publicado o presente despacho, os autos ao Egrégio Colégio Recursal da 41ª Circunscrição Judiciária (Ribeirão
Preto), com as nossas homenagens.Int. Prov.. - ADV: PAULO CESAR QUARANTA (OAB 332714/SP), JOÃO AUGUSTO SOUSA
MUNIZ (OAB 203012/SP)
Processo 1000259-16.2015.8.26.0466 - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Gustavo Andrucioli - Lucas Silva
Souza - Vistos.Expeça-se mandado de penhora e avaliação sobre o seguinte veículo VW / Gol CL 1.6 MI, ano de fabricação
1997, modelo 1997, placa CLZ 4397, de propriedade do executado e restrito judicialmente perante o sistema Renajud.Realizada
a penhora, deverá o(a) Oficial(a) de Justiça depositá-lo(s) em poder da parte credora, somente podendo o encargo de depositário
recair na pessoa do(a)(s) executado(a)(s) nos casos de difícil remoção ou quando anuir a parte exequente (artigo 840, §§ 1º e
2º, do Código de Processo Civil).Na hipótese de aceitação do encargo de depositário pela parte exequente e sendo possível a
remoção do bem penhorado, deverá o(a) Oficial(a) de Justiça contatar a parte autora, para que ela (ou alguém a seu mando) o(a)
acompanhe na diligência, sem interferir diretamente, devendo ser certificada a participação da pessoa que o(a) acompanhar.
Regularizada a constrição, deverá o(a) Oficial(a) de Justiça de imediato intimar o(a)(s) executado(a)(s), que poderá(ão) oferecer
embargos, querendo, no prazo de quinze dias corridos (Enunciado 74, do FOJESP), contados a partir da respectiva intimação
(Enunciados 13, do FONAJE; e 23, do FOJESP). Fica, desde já, concedido os benefícios do artigo 212, §s 1º e 2º do CPC, bem
como adentramento, arrombamento e reforço policial, se necessário para o integral cumprimento do presente, devendo também
o(a) Oficial(a) de Justiça descrever na certidão eventual proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes, tal
como dispõe o artigo 154, inciso VI, do Código de Processo Civil.Int. Prov.. - ADV: SAMUEL CRUZ DOS SANTOS (OAB 280411/
SP), FÁBIO HENRIQUE XAVIER DOS SANTOS (OAB 204288/SP)
Processo 1000270-74.2017.8.26.0466 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Jose Sebastião Ferroni EPP
- Vistos.Autorizo o sobrestamento do feito pelo prazo de noventa dias corridos, conforme pleiteado pela parte autora a fls. 14.
Decorrido tal prazo ou havendo manifestação pelas partes, voltem conclusos.Int.. - ADV: RENATO CESAR FERNANDES (OAB
277965/SP)
Processo 1000461-22.2017.8.26.0466 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Paulo Cesar
Quaranta - Paulo Cesar Quaranta - Vistos.Recebo a petição inicial, uma vez que, por ora, vislumbro preenchidos os requisitos
legais.Por sua vez, para a apreciação do pedido de tutela antecipada, intime-se o autor, via imprensa oficial, para providenciar,
no prazo de cinco dias corridos (Enunciado 165, do FONAJE, e Enunciado 74, do FOJESP), a juntada da fatura do serviço de TV
por assinatura com vencimento no mês de abril de 2017.Int.. - ADV: PAULO CESAR QUARANTA (OAB 332714/SP)
Processo 1000477-10.2016.8.26.0466 - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - José Sebastião Ferroni - Epp - Vistos.
Decorrido o prazo legal sem oferecimento de embargos, expeça-se mandado de levantamento judicial, em favor da exequente,
do valor depositado a fls. 50.Em seguida, providencie a serventia nova atualização do débito exequendo, encaminhando-se
depois os autos para realização de novo bloqueio de eventuais ativos financeiros, mediante sistema Bacenjud.Int. Prov.. - ADV:
RENATO CESAR FERNANDES (OAB 277965/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º