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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 10 de abril de 2017 - Página 2482

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TJSP 10/04/2017 -Pág. 2482 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 10/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 10 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano X - Edição 2325

2482

DO ESTADO DE SAO PAULO - PROCURADORIA REGIONAL DE CAMPINAS - Fls. 41/42: manifeste-se o exequente. - ADV:
FERNANDA PAULINO (OAB 308456/SP), NELSON VALLIM MARCELINO JÚNIOR (OAB 279639/SP), KELY MARA RODRIGUES
MARIANO RIBAS (OAB 194217/SP)
Processo 0006546-63.2009.8.26.0129/01 - Requisição de Pequeno Valor - Sebastião Gianini Pacanhela - FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - Aviso do Cartório: Ofício Requisitório assinado digitalmente, disponível para impressão. Comprovar
protocolo no prazo de 05 dias. - ADV: JOAO PAULO CHELOTTI (OAB 262081/SP)
Processo 0006562-80.2010.8.26.0129/02 - Requisição de Pequeno Valor - Licença-Prêmio - Nelson Vallim Marcelino Júnior
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Nelson Vallim Marcelino Júnior - Aviso do Cartório: Ofício Requisitório assinado
digitalmente, disponível para impressão. Comprovar protocolo no prazo de 05 dias. - ADV: NELSON VALLIM MARCELINO
JÚNIOR (OAB 279639/SP)
Processo 1000451-87.2015.8.26.0129 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Jose Luiz Sartori Pires PREFEITURA MUNICIPAL DE ITOBI - Vistos.Ao apelado para contrarrazões no prazo da lei.Com o oferecimento delas ou não,
subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo - Seção de Direito Público, com as homenagens de estilo.Intime(m)se e cumpra-se. - ADV: MARCELA DOS SANTOS SARTORI PIRES (OAB 337652/SP), RICARDO ANTONIO REMEDIO (OAB
141456/SP), OSWALDO BERTOGNA JUNIOR (OAB 121129/SP)
Processo 1001768-86.2016.8.26.0129 - Procedimento Comum - Saúde - Carmina Augusta de Andrade Gimenez PREFEITURA MUNICIPAL DE CASA BRANCA - Vistos, etc.Diante do falecimento da autora CARMINA AUGUSTA DE ANDRADE
GIMENEZ, conforme comprova a certidão de óbito copiada às fls.38 e, ainda, tendo em vista que a lide versa sobre direito
personalíssimo e intransmissível, EXTINGO este processo sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IX,
do Código de Processo Civil.Sem condenação em custas e honorários.Transitada em julgado, arquivem-se os autos com
observância das formalidades de praxe.P.R.I.C. - ADV: CARMEN ZILDA MANOEL BARRETO (OAB 144062/SP)

Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA RITA DE OLIVEIRA CLEMENTE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIS PAULO BIZAIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0084/2017
Processo 0000223-95.2016.8.26.0129/01 - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Osvaldo Martin - Marcelo
Pereira dos Santos - Vistos.Ante a certidão de fls. 10, julgo EXTINTA a presente ação de Acidente de Trânsito, movida por
Osvaldo Martin contra Marcelo Pereira dos Santos, sem julgamento do mérito, com fundamento no 485, III, do Código de
Processo Civil, tendo em vista o feito ter ficado paralisado por mais de trinta dias, embora regularmente intimada a parte
exequente. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos nos termos da lei. Havendo recurso o valor do preparo será de 10
UFESPs - guia gare código 230-6. Não é necessário recolher porte de remessa e retorno. Dispensado o registro - Provimento
CG número 27/2016. Publique-se e Intime-se. - ADV: ACACIO DONIZETE BENTO (OAB 201317/SP), JOAO OSMIR BENTO
(OAB 105874/SP), HUGO ANDRADE COSSI (OAB 110521/SP)
Processo 1000495-38.2017.8.26.0129 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Adriano Reis
dos Santos - José Eduardo Celestino - No prazo de 5 dias, deverão as partes especificar as provas que pretendem produzir,
justificando, do ponto de vista objetivo, a sua pertinência para o desate da demanda, sob pena de preclusão.Querendo produzir
prova testemunhal, as partes deverão apresentar o rol de testemunhas (no máximo três), qualificando-as e indicando as que
comparecerão independentemente de intimação e as que deverão ser intimadas bem como as que eventualmente deverão ser
ouvidas por carta precatória, sob pena de preclusão. Esclareço que tal medida é necessária para que se possa avaliar se há
necessidade de designar audiência nesta comarca ou apenas deprecar a oitiva das testemunhas.Fica consignado, ainda, que a
indicação genérica de provas e a ausência de justificação, será entendido por este juízo como pedido de julgamento antecipado
do mérito. - ADV: JOSE CARLOS VOLTARELLI (OAB 101566/SP), LEANDRO DE OLIVEIRA JOAQUIM (OAB 269907/SP)
Processo 1000865-17.2017.8.26.0129 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Rafaela
Ventali Piram - Pontofrio.com Cnova Eletônico S.a. - Vistos.Tendo em vista o pedido de fls. 24, HOMOLOGO a desistência
da ação e julgo EXTINTO este processo iniciado por Rafaela Ventali Piram contra Pontofrio.com Cnova Eletônico S.a., sem
julgamento do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Fica cancelada a audiência de conciliação
designada.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos nos termos da lei. Havendo recurso o valor do preparo será de 10
UFESPs - guia gare código 230-6. Não é necessário recolher porte de remessa e retorno. Dispensado o registro - Provimento
CG número 27/2016. Publique-se e Intime-se. Nota de Cartório: Fica a parte ciente e advertida de que, no Sistema dos Juizados
Especiais, todos os prazos serãocontados de forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento, nos
termos do Enunciado nº 74 do FOJESP (DJE - 31/03/16, fls. 50/51), do Comunicado Conjunto nº 380/2016 da Presidência do E.
TJSP e Corregedoria Geral da Justiça (item 2.2, ‘d’ DJE - 31/03/16, fls. 10/11), e Nota Técnica nº 01/2016 do FONAJE (http://
www.amb.com.br/fonaje/?p=610), sendo inaplicável a contagem dos prazos em dias úteis prevista no art. 219 do Novo Código
de Processo Civil. - ADV: CARMEN ZILDA MANOEL BARRETO (OAB 144062/SP)
Processo 1001305-13.2017.8.26.0129 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação - Maria Lucia Romualdo - Alf
Cred Sessão de Créditos - - Imagem Foto Art Ltda ME - Vistos.Alega a autora que teve seu nome indevidamente inscrito nos
cadastros de proteção ao crédito em razão de um débito descrito na inicial. Aduziu que, em meados de 2008, teve contato com
a segunda requerida, que atua no ramo de fotografias, porém não chegou a estabelecer qualquer relação negocial. Entretanto,
foi surpreendida com a negativação indevida, o que lhe causou imenso constrangimento perante o terceiros.Os documentos que
instruem a inicial indicam a negativação (fls. 09/10). Exigir da autora prova cabal da ausência de contratação corresponderia a
forçá-la à produção de prova negativa, o que seria desproporcionalmente dificultoso, ao menos nesta fase processual. Ademais,
no caso em apreço, determinação para que o nome da autora não seja negativado não atua de forma tão intensa na esfera
jurídica dos requeridos a ponto de comprometer o exercício de seu eventual direito. Já a realização do apontamento negativo
compromete intensamente a vida econômica da autora dada a inevitável restrição de crédito causada pela negativação. Assim,
presentes os requisitos legais, concedo a liminar pretendida para determinar a suspensão da inscrição do nome da autora no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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