TJSP 26/01/2017 -Pág. 3953 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 26 de janeiro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2275
3953
Processo 0003357-42.2015.8.26.0008/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Fernando
Durão Lordello Filho - Vistos.Prossiga-se a execução, promovendo-se a anotação do nome do(a) executado no órgão de proteção
ao crédito (SCPC).Sem prejuízo, expeça-se Mandado de Penhora e estimativa de valor para ser cumprido no endereço da(o)
residência/estabelecimento do(a) requerido(a). Efetivada a penhora, intime-se, desde logo, o(a) executado(a), lavrando-se o
auto competente e consignando-se que o prazo de embargos é de 15 (quinze) dias. Caso não haja bens penhoráveis, descreva
o Sr. Oficial de Justiça, em sua certidão, quais guarnecem o local e seu estado de conservação. Para a diligência, consigne-se
o previsto no artigo 212, § 2º do CPC.Int. - ADV: EDUARDO CARDOSO PENTEADO (OAB 208468/SP), EDUARDO PENTEADO
(OAB 38176/SP)
Processo 0003431-96.2015.8.26.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Wilson
Roberto Costa Santos - Claudemir de Jesus Savio - - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Controle
nº 2015/002566Vistos.Oficie-se a CENTRAL DE CUSTODIA E LIQUIDAÇÃO FINANCEIRA DE TÍTULOS - CETIP, para proceder
a baixa do gravame que recai sobre o veículo objeto da presente ação, remetendo-se cópia de fl.103/106.Feito isso, comuniquese ao Detran para proceder a transferência da propriedade, conforme determinação de fl.87.Int. - ADV: ELÍSIA HELENA DE
MELO MARTINI (OAB 1853/RN), DENIS WINGTER (OAB 200795/SP), DORIVAL ARAUJO JUNIOR (OAB 364470/SP), MARCOS
TADEU LE FOSSE SANCHES (OAB 188535/SP), SUELI APARECIDA ARAUJO (OAB 106615/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA
SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 0003568-15.2014.8.26.0008/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Josefina
Sebastiana Batista Vidraçaria ME e outro - Vistos.Deverá o requerente manifestar-se, em 05 (cinco) dias, quanto o andamento
útil que pretende dar ao feito, requerendo o que de direito, sob pena de extinção. Int. - ADV: RICARDO NOBUO HARADA (OAB
245505/SP)
Processo 0003613-48.2016.8.26.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - VIA VAREJO S/A - - Zurich Minas Brasil Seguros S/A - Vistos.Tendo em vista o acordo entabulado pelas partes, a
homologação e consequente extinção da presente execução é medida de rigor.Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução,
nos termos do artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil.Nesta instância, não há custas.No que tange a retirada do
objeto da lide, a ré Via Varejo S/A, informa que deixa o bem a disposição do autor, conforme teor de págs. 184/185. Transitada
em julgado, comunique-se e após 180 dias, desmontem-se os autos.Em caso de recurso: Valor do preparo = R$ 250,70 (Guia
DARE-SP, Código 230-6). P.R.I.C. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP), MARIA AMELIA
SARAIVA (OAB 41233/SP)
Processo 0003615-18.2016.8.26.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Alex Mario Honório
- Jair Antonio Lopes - Aguarde-se pelo prazo requerido (60 dias). Decorrido o prazo de sobrestamento, deve o(a) requerente
manifestar-se quanto o andamento útil que pretende dar ao feito, requerendo o que de direito, sob pena de extinção, sem
necessidade de intimação pessoal da parte. - ADV: MARCELO PEREIRA DOS REIS (OAB 224261/SP), WILLIAM ADAUTO DE
OLIVEIRA (OAB 124452/SP)
Processo 0003763-63.2015.8.26.0008/01 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Associação Paulista dos Beneficiários da Seguridade e Previdencia- APABESP (nome fantasia “CEPAASP”) - Vistos.Tendo em
vista o cumprimento da obrigação pelo executado, a extinção da presente execução é medida de rigor.Ante o exposto, JULGO
EXTINTA a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Nesta instância, não há custas.Procedase ao desbloqueio de contas e ativos financeiros, realizados através do sistema BACEN-JUD, de acordo com a ordem de pág.
11/12.Transitada em julgado, comunique-se ao Distribuidor.Em caso de recurso: Valor do preparo = R$ 250,70 (Guia DARE-SP,
Código 230-6). P.R.I.C. - ADV: ANTONIO DA MATTA JUNQUEIRA (OAB 65699/SP)
Processo 0003766-84.2016.8.26.0007/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Shirley
Fernandes Rodrigues - Vistos.Recebo os presentes embargos à execução, suspendendo o curso da execução.Intime-se o(a)
embargado(a) Marcio a apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Int. - ADV: CLAUDIO
ALEXANDRE SENA REI (OAB 244776/SP)
Processo 0003775-43.2016.8.26.0008 (processo principal 0003051-44.2013.8.26.0008) - Cumprimento de sentença Cheque - Andrea Visconti Cavalcanti da Silva - Ano Base Industria e Comercio de Confecções Ltda - Andrea Visconti Cavalcanti
da Silva - Vistos.Tendo em vista que o exequente não cumpriu a diligência às fls. 03 e 15, consistente em juntar as peças
essenciais do processo de conhecimento, que tramitou na forma física, de rigor o indeferimento da inicial, nos termos do
artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil.Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos
termos do artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil.Nesta instância, não há custas.Transitada em julgado, comuniquese ao Distribuidor.Em caso de recurso: Valor do preparo = R$ 235,50 (Guia DARE-SP, Código 230-6). P.R.I.C. - ADV: ANDREA
VISCONTI CAVALCANTI DA SILVA (OAB 137688/SP), ELENA SALAMONE BALBEQUE (OAB 242481/SP), ANDREA VISCONTI
CAVALCANTI DA SILVA (OAB 137688SP)
Processo 0003777-13.2016.8.26.0008 (processo principal 0001544-48.2013.8.26.0008) - Cumprimento de sentença Cheque - Andrea Visconti Cavalcanti da Silva - Ano Base Industria e Comercio de Confecções Ltda - Andrea Visconti Cavalcanti
da Silva - Vistos.Tendo em vista que o exequente não cumpriu a diligência às fls. 03 e 15, consistente em juntar as peças
essenciais do processo de conhecimento, que tramitou na forma física, de rigor o indeferimento da inicial, nos termos do
artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil.Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos
termos do artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil.Nesta instância, não há custas.Transitada em julgado, comuniquese ao Distribuidor.Em caso de recurso: Valor do preparo = R$ 235,50 (Guia DARE-SP, Código 230-6). P.R.I.C. - ADV: ANDREA
VISCONTI CAVALCANTI DA SILVA (OAB 137688/SP), ELENA SALAMONE BALBEQUE (OAB 242481/SP), ANDREA VISCONTI
CAVALCANTI DA SILVA (OAB 137688SP)
Processo 0004059-85.2015.8.26.0008/01 - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Jorge Luis das Neves Francisco
- Transportadora Nova Bueno - Vistos.Incabível a fixação de honorários advocatícios, consoante o disposto no artigo 55 da
Lei 9099/95Proceda-se ao bloqueio on line via Bacen Jud do executado no valor de R$ 11.939,79 + 10%. Posteriormente,
requisite-se as informações dos bloqueios, determinando a transferência dos valores, até o montante da execução, para conta
judicial vinculada ao processo, na agência 1897 do Banco do Brasil S/A e o desbloqueio dos valores excedentes.Em caso
negativo ou saldo insuficiente, proceda-se a pesquisa através do Sistema RENAJUD a respeito da existência de veículos em
nome do(a) requerido(a), procedendo-se o bloqueio em caso de não haver restrições quanto a furto, roubo, alienação ou outro
bloqueio judicial. Ato continuo, requisite-se à DRF as duas últimas declarações de imposto de renda, arquivando-as em pasta
própria para ciência do(a) interessado(a) e ficando dispensada a impressão caso inexistam bens declarados, consignando-se
o fato em certidão cartorária.Promova-se a anotação do nome do(a) requerido(a) no órgão de proteção ao crédito (SCPC).Int.
- ADV: RUTH MOREIRA SANTOS ALBUQUERQUE (OAB 141319/SP), RAFAEL DE ABREU LUZ (OAB 259597/SP), THOMAZ
MORENO ALTINO (OAB 279024/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º