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TJSP - Disponibilização: sterça-feira, 24 de janeiro de 2017 - Página 1830

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TJSP 24/01/2017 -Pág. 1830 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 24/01/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sterça-feira, 24 de janeiro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano X - Edição 2274

1830

preferencialmente eletrônica.Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a
ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com
intimação da executada.Não encontrado(a,os,as) o(a,os,as) executado(a,os,as), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de
Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quantos bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do artigo
830, do Código de Processo Civil.As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, nos
feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 (seis) e depois das 20 (vinte) horas, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da
Constituição Federal.O(a,os,as) executado(a,os,as) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do artigo 827, § 1º, do Código
de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela
metade.Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, a serem distribuídos por dependência
e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do artigo 231, do
Código de Processo Civil.Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor
total executado, poderá ser postulado o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção
monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês.Fica(m) o(a,os,as) executado(a,os,as) advertido(a,os,as) de que a rejeição
dos embargos, ou, ainda, o inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em
favor da parte contrária, além de outras penalidades previstas em lei.O(a,os,as) exequente(s), por sua vez, deverá(ão) ter ciência
de que, não localizado(a,os,as) o(a,os,as) executado(a,os,as), deverá(ão), na primeira oportunidade, requerer as medidas
necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no artigo 240, § 1º, do Código de Processo
Civil.Tratando-se de pessoa jurídica, deverá(ão), desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à
Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou
filial.Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá(ão), também, comprovar o
prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser
efetuada.Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o(a,os,as) exequente(s) poderá(ão) requerer
diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 828, que servirá também aos fins previstos no artigo 782,
§ 3º, todos do Código de Processo Civil.Expedida a certidão, caberá ao(s,à,às) exequente(s) providenciar(em) as averbações
e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de nulidade, sem
prejuízo de eventual responsabilização.A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta,
mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. Dilig. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB
131351/SP), GUILHERME MORENO MAIA (OAB 208104/SP)
Processo 1021629-09.2014.8.26.0071 - Procedimento Comum - DIREITO DO CONSUMIDOR - WILLIANS BRUMATI ODRIA
- BANCO DO BRASIL S/A - 1. Ciência do recebimento dos autos às partes.2. Manifeste-se o autor quanto ao prosseguimento
do feito requerendo o que de direito.3. No silêncio, aguarde-se, em arquivo, provocação da parte interessada.Int. Dilig. - ADV:
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ANTONIO CARLOS BANDEIRA (OAB 88158/SP)
Processo 1022214-90.2016.8.26.0071 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Gilberto Dorse - Banco Itau Bmg
Consignado S.a - V.1. Não me convencendo, com o devido respeito, do desacerto da sentença recorrida, mantenho-a por seus
próprios fundamentos.2. Nos termos do que dispõe o artigo 331, § 1º, do Código de Processo Civil, cite-se a requerida para
responder ao recurso.3. Após, com ou sem resposta ao recurso, remetam-se os presentes autos ao E. Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo Seção de Direito Privado II (11ª a 24ª, 37ª e 38ª Câmaras), com as cautelas de praxe e homenagens deste
Juízo. 4. Deixo, em consequência, de analisar a petição de fls. 23, do autor, e documentos a ela acostados.Dilig. Int. - ADV:
MARIO SERGIO GONÇALVES TRAMBAIOLLI (OAB 265423/SP)
Processo 1022610-67.2016.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Falcão Bauru-loterias Ltda. - Me - Vistos.
Em face dos esclarecimentos de fls. 24/27, da exequente, cite(m)-se o(a,os,as) executado(a,os,as) para pagar(em) a dívida,
custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de 10% (dez por cento), no prazo de 3
(três) dias, a contar da citação.Caso o(a,os,as) executado(a,os,as) possua(m) cadastro na forma do artigo 246, § 1º, e artigo
1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica.Do mandado ou carta
de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o
não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.Não encontrado(a,os,as) o(a,os,as)
executado(a,os,as), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quantos bastem
para garantir a execução, seguindo o processo na forma do artigo 830, do Código de Processo Civil.As citações, intimações e
penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 (seis) e depois das
20 (vinte) horas, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal.O(a,os,as) executado(a,os,as) deverá(ão)
ter ciência de que, nos termos do artigo 827, § 1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo
declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento
de embargos à execução, a serem distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes,
no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do artigo 231, do Código de Processo Civil.Alternativamente, no lugar dos
embargos, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total executado, poderá ser postulado o parcelamento do
restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês.Fica(m)
o(a,os,as) executado(a,os,as) advertido(a,os,as) de que a rejeição dos embargos, ou, ainda, o inadimplemento das parcelas,
poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte contrária, além de outras penalidades
previstas em lei.O(a,os,as) exequente(s), por sua vez, deverá(ão) ter ciência de que, não localizado(a,os,as) o(a,os,as)
executado(a,os,as), deverá(ão), na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob
pena de não se aplicar o disposto no artigo 240, § 1º, do Código de Processo Civil.Tratando-se de pessoa jurídica, deverá(ão),
desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda,
perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial.Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo, deverá(ão), também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º,
inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.Por fim, registre-se que, independentemente de
nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o(a,os,as) exequente(s) poderá(ão) requerer diretamente à
Serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 828, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º, todos do
Código de Processo Civil.Expedida a certidão, caberá ao(s,à,às) exequente(s) providenciar(em) as averbações e comunicações
necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual
responsabilização.A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Dilig. Int. - ADV: EDUARDO LIMA MEDIOTTI (OAB 298012/SP), DENIS LIMA
MEDIOTTI (OAB 233158/SP)
Processo 1022948-75.2015.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Credito
Credicitrus - Lazaro Almir Gomes - - Solange Cristine Mirabelli Gomes - 1. Tendo em vista o conteúdo da certidão de fls. 216,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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