TJSP 23/01/2017 -Pág. 506 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 23 de janeiro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2273
506
Educacional Nove de Julho - Uninove - Vistos.Fls. 192/194: manifeste-se a autora.Intime-se. - ADV: TATTIANA CRISTINA MAIA
(OAB 210108/SP), LEVEN MITRE VAMPRE (OAB 235032/SP), MARCEL HOLCMAN (OAB 246495/SP), FABIO ANTUNES
MERCKI (OAB 174525/SP)
Processo 1017942-63.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum - Enriquecimento sem Causa - Juliana Nogueira Ruocco
- ISCP - Sociedade Educacional S.A. - Vistos.Fls. 143/144: manifeste-se a autora.Intime-se. - ADV: ANTÔNIO DE MORAES
DOURADO NETO (OAB 23255/PE), FABIANA ALVES CASTRO FERREIRA PINTO (OAB 226935/SP)
Processo 1017942-63.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum - Enriquecimento sem Causa - Juliana Nogueira Ruocco
- ISCP - Sociedade Educacional S.A. - Vistos.Nestes autos da ação Procedimento Comum requerida por Juliana Nogueira
Ruocco contra ISCP - Sociedade Educacional S.A., tendo em vista a petição de fls. 146, JULGO EXTINTA a presente ação, nos
termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito. Expeçase mandado de levantamento em favor da exequente.Após o trânsito em julgado, comunique-se ao Setor de Distribuição e
arquivem-se os autos.P.R.I. - ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), FABIANA ALVES CASTRO
FERREIRA PINTO (OAB 226935/SP)
Processo 1020679-73.2015.8.26.0100 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Ariovaldo
Scardigno Aprikian - - Marlene Partamian Aprikian - Loschiavo Engenharia e Empreendimentos Ltda - Vistos.Cumpra-se o v.
Acórdão.Em nada sendo requerido, arquivem-se os autos.Int. - ADV: ALAOR FRANCELINO DE OLIVEIRA (OAB 52103/SP),
LUIZA MUNIZ PIRES (OAB 330309/SP)
Processo 1022521-54.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Gustavo Arruda Figueiredo
- - HAMILTON DA SILVEIRA FIGUEIREDO - Xp Investimentos Corretora de Câmbio Títulos e Valores Mobiliarios S/A - Arles
Denapolis - Perito - Vistos.Fls. 478/481: manifestem-se as partes.Intime-se. - ADV: RUBENS DECOUSSAU TILKIAN (OAB
234119/SP), ALEXANDRE CIAGLIA (OAB 120787/SP)
Processo 1022756-26.2013.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Meridien
- Carmen Thereza Machline - 1. Em atenção ao pedido de fls;. 291/292 , determino o praceamento do bem pelo SISTEMA
ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 689-A e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009. Com isso, busca-se aumentar a
quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação
em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). 2. Assim, nomeio o gestor Fernando Cabeças
Barbosa. 3. Intime-se o gestor, para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento
CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subseqüente
ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos
três dias subseqüentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no
mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em
segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor
da avaliação, percentual excepcionalmente identificado por conta da controvérsia que se instalou em relação ao real valor do
imóvel (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação
judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados
tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão
ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do
tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no
site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM
n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado
no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se
incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009), devendo ser depositada nos próprios autos (art.267, Parágrafo
único, do Prov.2152/2014).h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao
Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para
efetuar o depósito do lanço. A comissão da gestora será paga diretamente (art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); j) o auto
de arrematação será assinado por este juiz após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da
comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n.
1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também
os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção
prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); l) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará
obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena
de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, § 1º,
do CPC).4. Traga o credor certidão atualizada da PMSP em relação aos eventuais débitos de IPTU do imóvel.5. Cumpra-se, no
mais, o disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil, intimando-se, se o caso, eventual credor com garantia real e com
penhora anteriormente averbada, que não seja parte na execução.6. Providencie o credor memória de cálculo atualizada, em
cinco dias.Intime-se. - ADV: ANTONIO EDUARDO DIAS TEIXEIRA FILHO (OAB 254155/SP), DOUGLAS DE OLIVEIRA GARCIA
(OAB 335509/SP), LUCIANO FANECA DA CUNHA GONÇALVES (OAB 302893/SP)
Processo 1023774-14.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Wilson Sebastião
dos Santos - Olavo Antônio de Lima - Vistos.Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento.Na omissão, aguarde-se
provocação no arquivo, nos termos do Comunicado nº 328/91 da ECGJ. Intime-se. - ADV: EVANDRO GARCIA (OAB 146317/
SP)
Processo 1024051-64.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Colégio Dante Alighieri
- Rogério Curi Nahas - Vistos. Fls. 209: Aguarde-se resposta do ofício. Intime-se. - ADV: FLÁVIA HELLMEISTER CLITO
FORNACIARI DÓREA (OAB 196786/SP)
Processo 1024370-66.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Gislaine Miyuki Nakamura - Vistos.Para realização de pesquisa, promova a autora o recolhimento das custas previstas no
Provimento CSM 2.195/2014 (R$12,20 por pesquisa).Intime-se. - ADV: ALEXANDRE RIBEIRO FUENTE CAÑAL (OAB 167974/
SP), ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 68723/SP), PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/
SP)
Processo 1025947-74.2016.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - ‘Aymoré
Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Juan Carlos Castillo Gimenez - Ciência da certidão negativa do Sr. Oficial de
Justiça. - ADV: FLÁVIA CUNHA SEABRA MORAIS (OAB 177683/SP), SERAFIM AFONSO MARTINS MORAIS (OAB 77133/SP)
Processo 1025957-21.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO S/A
- V I P Comercio de Açõs Inoxidaveis Ltda - - Alexandre Carboneiro - - Paula Ardanaz - Vistos.Fls. 82: Observada a sistemática
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